MP-SP pede intimação de ex-técnico do Santos FC que acionou jogadora por calúnia após denúncia de assédio

Kleiton Lima deixou o comando das Sereias da Vila em setembro de 2023. Ele acionou uma jogadora na Justiça como tendo sido a responsável por enviar cartas à diretoria o caluniando, mas a pericia considerou as provas inconclusivas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) enviou um parecer à Justiça de Santos, no litoral paulista, sugerindo que o ex-treinador do time feminino do Santos FC, Kleiton Lima, seja intimado e se manifeste sobre a ação movida contra uma atleta do time feminino, a quem acusa de tê-lo caluniado por assédio moral e sexual em cartas enviadas à diretoria do clube.

O promotor de Justiça de Santos, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, apontou no documento que a perícia considerou inconclusiva a autoria dos textos nas cartas e que, portanto, não há hipótese de que atleta acionada tenha cometido calúnia — o material foi entregue anonimamente.

Ainda de acordo com o parecer, o MP-SP fez uma requisição para que o inquérito policial seja encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). O promotor entende que, portanto, que podem ser consideradas soluções conciliatórias e penas mais leves.

Cartas periciadas
O parecer do MP-SP foi dado após a Polícia Civil concluir o inquérito, instaurado a pedido de Kleiton. Durante as investigações, a jogadora acionada na Justiça foi obrigada a escrever o começo do texto presente na carta alvo da ação para a perícia comparar as grafias. O resultado foi “inconclusivo”, ou seja não é possível afirmar que ela escreveu.

Em setembro de 2022, o ge teve acesso a 19 cartas escritas à mão que relatavam situações vividas por atletas com o ex-treinador. As queixas eram referentes ao comportamento do ex-comandante, como cobranças excessivas, constrangimentos, ameaças e “toques indevidos”.

Na época, Kleiton Lima entregou o cargo e deixou o comando das Sereias da Vila. Com ele, também saíram mais de oito funcionários.

A carta que motivou as denúncias do ex-treinador diz o seguinte: “Uma vez, na feira, eu estava perto de uma barraca de pastel. Lá, o treinador chegou e perguntou se eu estava comendo pastel. Aí eu respondi: ‘Não, estou esperando as meninas’, então ele deu a volta por mim, olhou para minha bunda e disse: ‘Acho que não’. Insinuando que minha bunda parecia grande, isso significava que eu estaria comendo pastel” (veja na íntegra abaixo).

Kleiton já havia entrado com um processo civil na Justiça de São Paulo contra a jogadora pelo mesmo motivo — este foi arquivado.

Inquérito policial
O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática de crime de calúnia. Conforme apurado pelo g1, dois dirigentes do Santos e duas jogadoras das Sereias da Vila prestaram depoimento à Polícia Civil a favor do ex-treinador. As atletas possuem relacionamento pessoal com Kleiton.

No relatório final da autoridade policial, foi constatado que as testemunhas não presenciaram a situação na feira. Elas apenas relataram que o caso aconteceu em março de 2023 e a jogadora em questão teria denunciado em setembro do mesmo ano.

De acordo com o promotor, os fatos e as pessoas envolvidas apresentadas por Kleiton foram relacionadas por uma das testemunhas, que não presenciou o suposto assédio sexual. “A prova pericial realizada, contudo, resultou inconclusiva quanto à autoria dos escritos”, disse Daniel.

Acusações
A defesa do ex-treinador afirmou que a carta sobre a situação na feira é a única que configura delito. As advogadas da jogadora, baseadas em notícias veiculadas na mídia, destacaram que pelo menos três dos 19 relatos podem ser considerados assédio sexual e moral.

O ex-técnico também acusa a atleta de ter sido a responsável por iniciar as denúncias e instigar outras jogadoras que, de acordo com ele, teriam perdido cargos de titularidade ou não aceitavam as exigências técnicas impostas.

À Polícia Civil, Kleiton afirmou que a atleta assumiu ser a autora da carta em uma reunião com um dos dirigentes do Santos — ele não estava presente.

Como haviam outras atletas na feira, a defesa da atleta destacou que trata-se de uma carta sem assinatura, ou seja, pode ter sido escrita por qualquer uma delas. As advogadas da jogadora também afirmaram que ela teve poucas interações com Kleiton.

Defesa da jogadora
As advogadas Patrícia Gorisch e Paula Carpes Victório, responsáveis pela defesa da jogadora, enviaram uma nota à equipe de reportagem. De acordo com elas, o resultado inconclusivo do exame grafotécnico reflete a ausência de provas que possam vincular a jogadora às acusações.

“[O parecer do MP] reforça a posição que temos mantido desde o início: [A atleta] é inocente das acusações levantadas contra ela. Em face destas informações, iremos ingressar com as medidas judiciais cabíveis”, afirmaram, em nota.

Justiça triplica indenização que hospital e médicas devem pagar à família de estudante morta em doação de medula

Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, teve a veia jugular perfurada várias vezes durante o procedimento e morreu por hemorragia, em 2011, em São José do Rio Preto (SP).

A Justiça quase triplicou a indenização por danos morais que o Hospital de Base (HB) e duas médicas terão de pagar à mãe da estudante de enfermagem Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, que morreu em julho de 2011 durante o processo de doação de medula óssea em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Conforme a decisão, emitida no dia 25 de outubro pelo relator José Aparício Coelho Prado Neto, as médicas Flávia Leite Souza Santos e Érika Rodrigues Pontes Dellate do HB foram condenadas, em segunda instância por homicídio culposo, a pagarem R$ 300 mil de indenização, além da pensão referente a um terço do salário que a jovem ganharia como enfermeira até os 72 anos.

Em agosto de 2020, os réus foram condenados em 1ª instância pela Justiça, a pagar a indenização de 100 salários mínimos – correspondente a R$ 110 mil – para a família da estudante, além de uma pensão referente ao salário que Luana ganharia até completar 65 anos.

Na época, os acusados recorreram. Agora, a decisão foi reformulada. Isso porque, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que a condenação não permite rediscussão da culpa.

“Com efeito difícil, senão impossível, imaginar o sentimento de dor da autora em ver o sofrimento de sua filha, jovem de 21 anos de idade, estudante de enfermagem, que em poucos dias sentido muitas e fortes dores que, na verdade, não foram adequadamente consideradas pelas médicas que a atendiam, terminou por falecer em razão de injustificável erro médico”, escreveu o relator José Aparício.

O g1 questionou o HB sobre o caso. Em nota, a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) informa que ainda não foi intimada sobre o processo judicial. Assim que ocorrer, avaliará a possibilidade de recorrer no processo.

O g1 também tentou contato com a defesa das médicas, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso

Em 2011, Luana doaria medula para uma criança portadora de leucemia e moradora do Rio de Janeiro. Antes da doação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e a médica Flávia inseriu um cateter em seu pescoço.

O relator do caso, Xavier de Souza, reforçou que ela foi imprudente ao tentar inseri-lo porque, mesmo apresentando dificuldades para realizar o procedimento, insistiu em fazer as tentativas sem cautela.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a estudante teve a veia jugular perfurada várias vezes, o que comprova o erro médico.

“Flávia foi imprudente, e não agiu com a perícia de costume. Imperita, porque manuseou o fio guia de modo inadequado, fazendo com que o referido instrumento perfurasse, diversas vezes, partes do corpo da paciente”, diz o relator.

Segundo Xavier, Flávia transferiu a jovem para os cuidados de Érika, que não encaminhou a paciente para o setor de emergência do hospital, mesmo após ela se queixar de dores.

Ao contrário, a médica receitou que Luana tomasse medicação para o estômago e não fez exames clínicos. Na sequência, a jovem foi diagnosticada com hemorragia interna e não resistiu.

“O comportamento negligente prosseguiu e se acentuou, quando Erika impediu que a vítima fosse conduzida ao setor de emergência do hospital, onde poderia ter sido melhor examinada e diagnosticada”, escreveu Xavier.

Em 2015, Érika foi condenada a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo. Contudo, a pena foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à família da estudante e mais dois salários mínimos para entidades sociais. Em 2016, Flávia também foi condenada. Ambas recorreram das decisões.

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

Audiência na Justiça convoca 19 testemunhas sobre emboscada que vitimou fazendeiro depois assassinado em hospital em Presidente Prudente

Elisângela Silva Paião, viúva de Airton Braz Paião, e o funcionário público municipal Fabrício Severino Gomes Merilis são acusados por tentativa de homicídio qualificado.

Uma audiência de instrução e julgamento convocou 19 testemunhas sobre a emboscada que vitimou o fazendeiro Airton Braz Paião, de 54 anos, no dia 21 de setembro de 2022, em Iepê (SP). A audiência será realizada pela Justiça, a partir das 13h desta terça-feira (6), de forma virtual, no Fórum da Comarca de Iepê.

O homem foi morto três dias após a tentativa de homicídio, no dia 24 de setembro de 2022, na Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP), pelo policial militar Marcos Francisco do Nascimento, que na sequência se suicidou.

A viúva do fazendeiro, Elisângela Silva Paião, de 47 anos, está presa na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP) e o funcionário público municipal Fabrício Severino Gomes Merilis, também com 47 anos, está preso na Penitenciária de Caiuá (SP). Eles são acusados por tentativa de homicídio qualificado.

Conforme o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) informou ao g1, serão ouvidas três testemunhas de acusação, sete testemunhas comuns, uma testemunha de defesa de Fabrício Gomes Merilis e oito testemunhas de defesa de Elisângela Silva Paião.

Ao final da audiência, os acusados serão interrogados.

Ainda conforme o MPE-SP, “após encerramento da fase de instrução, haverá manifestação da Promotoria e das defesas técnicas, tudo para, ao final, verificar se a acusação constante da denúncia será encaminhada para julgamento perante o plenário do Tribunal do Júri de Iepê”.

Defesa
Em nota ao g1, a defesa técnica de Fabrício Severino Gomes Merilis informou que “acredita piamente na inocência de seu cliente”. Além disso, os advogados afirmam que o nome do acusado “aparece unicamente em uma situação”.

“Diante dos reais fatos ocorridos, irá ser requerida sua absolvição sumária”, finalizou a defesa, formada pelos advogados Marcos Vinicius Alves da Silva e Laerte Henrique Vanzella Pereira.
E, até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com o advogado responsável pela defesa de Elisângela Silva Paião.

Relembre o caso
No dia 21 de setembro deste ano, o fazendeiro Airton Braz Paião, de 54 anos, foi vítima de uma emboscada em um canavial, na cidade de Iepê (SP), onde levou quatro tiros na cabeça e uma facada nas costas. Esse crime é a tentativa de homicídio qualificado pelo qual foram indiciados a então esposa dele, Elisângela Silva Paião, e Fabrício Severino Gomes Merilis.

“A Polícia Civil concluiu que Elisângela é autora do crime de tentativa de homicídio qualificado pela torpeza porque ela tinha domínio sobre o fato”, explicou ao g1 nesta quinta-feira (24) o delegado Carlos Henrique Bernardes Gasques, responsável pelas investigações sobre o caso.

Três dias após a emboscada em Iepê, o fazendeiro foi assassinado a tiros por um policial militar dentro da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP), onde estava internado para tratamento de saúde. Após assassinar o fazendeiro, o soldado Marcos Francisco do Nascimento, de 30 anos, se matou em seguida, ainda dentro do hospital. Como o policial militar morreu, sua punibilidade ficou extinta.

Elisângela não esteve presente no velório do marido e, segundo o delegado, o fato chamou a atenção dos policiais, levando-a também a ser investigada.

Gasques detalhou o que teria levado o fazendeiro a ir até o canavial onde ocorreu a tentativa de homicídio, em Iepê:

“Este produtor rural estava mantendo contato, pelo WhatsApp, com uma moça chamada ‘Sara Maria’, mas a polícia já concluiu que essa conta era inexistente, e que essa conta o levou até as proximidades desse canavial. E, lá de dentro, saíram dois indivíduos, encapuzados, desferindo tiros em direção à vítima e uma facada em suas costas. Foi possível concluir esse raciocínio porque a vítima, embora tenha sido alvejada, estava em condições de falar e conseguiu apontar que eram dois indivíduos encapuzados que estavam em um determinado veículo”.

“Nós conseguimos fazer essa identificação porque a vítima apontou o veículo supostamente envolvido, aí os investigadores da delegacia conseguiram fazer um trabalho de monitoramento de câmeras de toda a cidade, inclusive do canavial, e chegamos à conclusão que esse veículo era do policial militar”, explicou Gasques.

Ainda segundo o delegado, as investigações avançaram e indicaram que tinha mais uma pessoa dentro do veículo no dia do crime no canavial, que é o suspeito de 47 anos, que está preso desde o dia 26 de setembro.

“Circula na cidade a informação de que a esposa do produtor rural teria um romance com ele [policial militar Marcos Francisco do Nascimento], e ela confirmou para mim, informalmente, que tinha. Porém, o policial militar falou somente que era muito amigo dela e que sabia de coisas que incomodavam [o fazendeiro]. Ela falou também para mim que gostava muito desse policial e que pretendia se separar do seu marido, e aconteceu essa fatalidade”, pontuou o delegado Carlos Henrique Bernardes Gasques.

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira por importunação sexual

“Empresa não tomou as medidas cabíveis”, afirma a sentença judicial, em relação à Praia Sol

A juíza leiga Meiryelle Ribeiro Leite Ritto, do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra, condenou a empresa Praia Sol a pagar uma multa de R$ 7 mil como indenização por danos morais a uma passageira que alegou ter sofrido importunação sexual dentro de um ônibus do Sistema Transcol, caso que foi noticiado na época em Século Diário.

O fato ocorreu no final da tarde de uma sexta-feira, no dia primeiro de julho de 2022, quando Franciele Santos saiu do trabalho e tomou o coletivo nº 12165 em frente ao Shopping Praia da Costa, com destino ao Terminal de Jacaraípe, que fazia a linha 520.

A jovem conta que, como seu cartão de passagem ainda não dispunha da recarga que havia feito, ela ficou na parte de frente do ônibus, até que ocorresse a liberação do crédito no cartão para então atravessar a roleta. Em um determinado momento da viagem, ela sentiu que algo tocava em suas nádegas, mas pensou ter encostado na cadeira do cobrador sem querer. Quando sentiu novamente, percebeu que uma mão a apalpava e verificou que era o próprio cobrador que fazia isso e lhe perguntou: “Você tocou em mim?”. Segundo o relato feito ao jornal na época, Franciele diz que ele pediu desculpas e tentou colocar a culpa nela, porque estaria muito perto da cadeira onde ele sentava.

Desesperada com a situação e sem qualquer apoio por parte do motorista, ela começou a chorar, quando recebeu ajuda de uma passageira do outro lado da roleta, que pagou sua passagem e tentou acalmá-la, enquanto se sentava na cadeira de passageiros com prioridade. Muito abalada, Franciele contou que desceu no primeiro terminal de ônibus, em Carapina, e procurou os fiscais para relatar o ocorrido. Mas não se sentiu acolhida, pois os fiscais disseram que fariam o registro da reclamação e que ela seria chamada pela empresa para tratar do assunto, mas não conseguiu ter confirmação de que o procedimento havia sido feito de forma correta.

Então ela decidiu ir até o Terminal de Laranjeiras para registrar o fato na delegacia que ela sabia ser a mais próxima. Após ter o Boletim de Ocorrência lavrado, foi orientada a procurar a Delegacia da Mulher, o quetentou fazer na segunda-feira seguinte na unidade da Reta da Penha, em Vitória, onde foi direcionada para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Boa Vista II, já que o BO havia sido aberto no município da Serra.

A vítima relatou ainda que logo após o primeiro registro policial, ligou para a Praia Sol e foi informada que o fiscal não tinha aberto nenhum protocolo e que a empresa não estava ciente do ocorrido. Mas que a partir da sua denúncia, receberia um retorno em no máximo 48 horas sobre as medidas tomadas.

Uma semana depois, sem ter recebido qualquer satisfação da empresa, ela afirmou que sofreu mais uma violência, ao encontrar novamente o agressor dentro do coletivo. Naquele momento, ela relata que ele ainda tentou culpá-la pelo que havia acontecido. “Ele me disse hoje: ‘moça, você deu mole para mim!’. Meu Deus! Eu jamais iria acusar um trabalhador de algo que não é verdade. Falei que ‘eu ser simpática com você não quer dizer em momento nenhum que eu te dei liberdade para tocar em mim’. Mas ele continuou repetindo dentro do ônibus que eu que ‘dei mole’. Eu avisei que fiz BO e que iria processá-lo, e ele disse que o que eu estava fazendo é perigoso. Entendi como uma ameaça e respondi que perigoso seria levantar falsa acusação contra um trabalhador, coisa que eu não fiz nem nunca faria”.

Dano comprovado

Na sentença, a magistrada afirma que as provas apresentadas, entre elas o testemunho de uma pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano. “A testemunha ouvida em audiência confirma a versão dos fatos narrada pela autora e que apesar de não ter visto o ato em si, visto que já havia passado pela roleta presenciou toda a confusão, o que corrobora com as alegações autorais”.

Apesar da falta de nitidez das imagens das câmeras de segurança do ônibus, devido ao ângulo em que estavam posicionadas, a sentença registra que “é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à autora”.

A magistrada também destaca o fato de que a vítima “cuidou de realizar o registro junto à autoridade policial no mesmo dia dos fatos, por meio do boletim de ocorrência no qual narra os acontecimentos” e que a empresa, por sua vez, não comprovou que tenha tomado “as medidas cabíveis para a apuração dos fatos e punição do cobrador que praticou importunação sexual”.

Empresa terá que indenizar cliente que pagou por passagem não emitida

O consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

Com base nesse entendimento, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123 Milhas a indenizar Ingrid Freitas Nunes Saracene que pagou por passagens de avião que não foram emitidas por danos morais e materiais.

Segundo a consumidora, ela comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea pois já tinha compromissos programados no local de destino. Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 1,2,3 Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado”, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

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Processo 1049442-67.2022.8.26.0576

Juiz ordena emissão de passagens após 3 anos sem remarcação da viagem

O inciso XII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de produtos ou serviços estipule prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Assim, a 14ª Vara Cível de Curitiba ordenou, na última sexta-feira (20/1), em liminar, que a empresa Hurb Technologies S.A emita passagens aéreas compradas pela internet, conforme as datas sugeridas pelos clientes, após quase três anos do cancelamento sem remarcação. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 500.

Em março de 2020, os autores adquiriram pacotes de viagem com destino a Orlando, nos EUA, para seis pessoas. Porém, devido à crise de Covid-19, a viagem foi adiada e o prazo foi estendido.

Eles apresentaram novas sugestões de data para o início de 2021, mas a empresa alegou impossibilidade. Foram escolhidas novas datas para o fim de 2022, mas a ré não enviou as passagens com a antecedência exigida. A empresa cancelou novamente a viagem e impôs a mudança de data para 2023.

Os consumidores optaram por deixar a ré escolher as datas. O prazo para informar sobre a viagem e emitir as passagens se encerrou no último dia 15/1, sem resposta nem previsão.

O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos verificou falha na prestação de serviços, em função da demora injustificada no agendamento da viagem.

“A conduta de reiteramente informar que seria necessário verificar datas válidas e que a parte autora deveria aguardar coloca o prestador de serviços em vantagem exagerada, eternizando o contrato e frustrando a legítima expectativa dos consumidores”, apontou.

O magistrado lembrou que é proibida “a prática puramente potestativa, que dependa apenas do fornecedor de serviços, sob pena de levar a um cenário de total instabilidade das relações de consumo”.

Agudos: grávida é esfaqueada e homem é morto a pedradas

Crimes familiares ocorreram no mesmo bairro, em um intervalo de 1 hora e meia; uma mulher foi presa e outra segue foragida

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), atualizados até setembro, Agudos (13 quilômetros de Bauru) não havia registrado nenhum homicídio neste ano. Este cenário tranquilo foi rompido de forma assustadora na noite de sábado. Dois crimes registrados no Parque Pampulha, em um intervalo de apenas uma hora e meia e envolvendo discussões familiares, assustaram os moradores da cidade, de pouco mais de 34 mil habitantes. 

Grávida de sete meses, Angela Maria Bicudo Pereira, 28 anos, foi esfaqueada pela cunhada e ficou gravemente ferida. No outro caso, a enteada matou o padrasto, Roberto Mendes da Silva, 44 anos, com pedradas na cabeça e golpes de facão no braço, após ela, a irmã e a mãe terem sido agredidas pelo rapaz. 

A primeira ocorrência resultou na prisão da agressora, Elisabete de Fátima Lino Soares, 48 anos. De acordo com informações do boletim de ocorrência (BO) registrado pela Polícia Civil, Angela precisou ser submetida à cirurgia no Hospital de Base de Bauru (HBB). A família, entretanto, não autorizou a divulgação do estado de saúde dela e nem do bebê, que, segundo a PM, não teria sido atingido pelos golpes de faca.

Já a autora do assassinato, Jucelina Guedes Estevam de Oliveira, 24 anos, permanecia foragida até a noite deste domingo.

O primeiro crime ocorreu por volta das 21h, em uma residência localizada na rua Miguel Narciso Luciano. No local, houve uma discussão entre Angela e a acusada Elisabete, namorada do irmão da vítima (a identidade dele não foi divulgada), que, inclusive, também estava no imóvel.

Durante a briga, Elisabete pegou uma faca e golpeou a cunhada na região do peito e das costas (próximo ao pulmão). O irmão da vítima chegou a agredir Elisabete, que fugiu, mas foi detida pela PM na rua Madri Ida. Ainda de acordo com a PM, eram frequentes as discussões entre as duas. 

O caso foi registrado no Plantão Policial de Agudos como homicídio qualificado tentado e violência doméstica. Após prestar depoimento, Elisabete  acabou sendo recolhida à Cadeia Pública de Pirajuí, onde permanece à disposição da Justiça. 

Uma hora e meia depois da tentativa de homicídio contra a mulher grávida de sete meses, por volta das 22h30, o Parque Pampulha foi o cenário de um assassinato. Roberto Mendes da Silva, 44 anos, morreu depois de ter sido atingido pela enteada com pedradas na cabeça e golpes de facão no braço. 

Segundo a Polícia Civil, a acusada, Jucelina Guedes Estevam de Oliveira, reagiu após o padrasto ter agredido ela, a irmã de  27 anos e a mãe de 46 anos. O episódio ocorreu em uma residência localizada na rua Hugo Caldieri Luciano. 

Ainda de acordo com a polícia, Roberto teria reatado o relacionamento com a mãe de Jucelina no início da semana, mas, no sábado, teria agredido a companheira ao menos três vezes. Na última delas, voltando de um bar, embriagado, ele tentou atropelar a enteada mais velha, que também teria sido agredida. 

Foi quando, ainda conforme a polícia, o agressor pegou um facão no veículo e partiu para cima das três. Após acertar pedrada nele, Jucelina conseguiu desarmá-lo e, para não ser agredida novamente, o atingiu com o facão no braço e o golpeio várias vezes na cabeça com a pedra, o que resultou em lesões múltiplas, principalmente na região do crânio. 

Roberto foi socorrido desacordado ao pronto-socorro local e, devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser transferido para o Hospital de Base de Bauru (HBB), mas não resistiu e morreu. Já Jucelina conseguiu fugir e, até o fechamento desta edição, não havia sido localizada e presa pela polícia.

Maíra Cardi é condenada a indenizar seguidora por curso que prometia ganhos de R$ 250 por dia e ‘sociedade’ com influencer

‘Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida’, apontou o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. Maíra deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada a indenizar uma seguidora por vender um curso online que prometia ganhos diários de R$ 250 e status equiparado a sócio nos negócios da influencer

Segundo a sentença, o curso de Maíra Cardi prometia:

Que a seguidora trabalharia como afiliada, equiparando-o a sócio ao afirmar que seria “praticamente uma sociedade”;
Que as pessoas trabalhariam com a influencer, não para ela;
Haveria publicidade individual para cada consumidor, ajudando-o a divulgar os produtos, o que não aconteceu.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. “Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida”, completou.

A propaganda do curso dizia: “Compre a imersão […] e, de graça, meu curso de marketing digital que vai te habilitar a se tornar minha parceira de negócios e ter uma renda extra de, pelo menos, 250 reais por dia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Maíra violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, “ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Em primeira instância, o juiz decidiu que Maíra deveria apenas devolver o valor do curso R$ 829. Já os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a influenciadora deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora do processo.

“É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, diz o acórdão.

Por erro médico, mulher trata câncer inexistente durante 6 anos em SP: ‘tormento, dor crônica, perda óssea, fadiga’

Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo a pagar R$ 200 mil de indenização à paciente. Ela teve um diagnóstico de metástase óssea errado após tratar um câncer de mama.

A Justiça de São Paulo condenou a Amico Saúde, empresa médica de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a pagar R$ 200 mil de indenização a uma mulher que tratou uma metástase óssea inexistente durante 6 anos após erro médico de diagnóstico e tratamento.

A mulher foi diagnosticada com câncer de mama em junho de 2010 e teve que fazer uma mastectomia meses depois. O diagnóstico foi correto e ela fez o procedimento de retirada do seio. Ela tinha 54 anos à época;
Em outubro do mesmo ano, porém, a paciente realizou novo exame que detectou metástase óssea (quando o câncer se espalha para o osso) e passou a fazer quimioterapia;
Em 2014, ela mudou de plano de saúde e continuou o tratamento com algumas adaptações motivadas por efeitos colaterais;
Em 2017, o novo corpo médico suspeitou de erro de diagnóstico e solicitou um PetScan, exame de imagem capaz de detectar com mais precisão alterações no organismo;
O procedimento confirmou que a mulher nunca esteve acometida de metástase óssea; no ano seguinte, por precaução, o exame foi refeito e o resultado foi mantido;
A informação foi confirmada por laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.

Um exame feito na mesma época em que ela foi erroneamente diagnosticada apontou justamente o contrário: “Baixa probabilidade de acometimento ósseo secundário à doença de base” (veja abaixo)
Nem a Justiça entendeu o motivo pelo qual a mulher ficou tanto tempo sendo tratada de forma equivocada:

“A metástase óssea foi anotada em determinado momento no prontuário e seguiu assim por anos, por inércia e erro dos médicos que atenderam a autora. Não se sabe se por negligência pura ou como medida de economizar na realização de novos exames”, aponta a sentença.

A decisão diz, ainda, que a paciente “teve o curso de sua vida alterado em razão de doença gravíssima que não existia. Não se pode medir a dor a qual a requerente foi submetida”.

A mulher relatou que, ao longo dos anos de quimioterapia, sofreu grande angústia psicológica, além de dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição e limitação dos movimentos da perna em razão das lesões nos ossos.
“Cada sessão de quimioterapia se tornava um verdadeiro tormento à autora, porque a medicação é muito forte e possui inúmeros efeitos colaterais”, disse a defesa da paciente.

A sentença dada em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Relator do recurso, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que “a paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado”.

No final de 2023, em um acordo com a mulher, a Amico Saúde pagou os R$ 200 mil.