Filha presa por tentar matar a mãe foi investigada por agressão contra a vítima em 2022

Segundo a vítima, ela foi agredida não só pelo companheiro, mas também por dois filhos. Um dos autores citados no registro de ocorrência é Jessica Celestino, a mesma acusada de tentar matar a própria mãe no sábado (24).

Uma das filhas investigadas por tentar matar a própria mãe em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, já tinha sido denunciada por lesão corporal pela mesma vítima, em dezembro de 2022.

“Acabou ficando parado, a mãe não foi fazer exame de corpo de delito, elas disseram que iam responder em juízo, ou seja, se perde, as marcas vão embora”, explicou a delegada Mônica Areal, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM-NI).

Segundo a vítima, ela foi agredida não só pelo companheiro, mas também por dois filhos. Um dos autores citados no registro de ocorrência é Jessica Celestino, a mesma acusada de tentar matar a própria mãe no sábado (24).

A mãe relatou ter sido arrastada até o quarto pelas filhas, onde recebeu socos e foi sufocada com um pano na boca e no nariz.

A delegada inclusive disse que a vítima não sabe dizer se outro filho participou da agressão, já que alega que estava confusa após ter sido agredida.

“Eu quero investigar se teve a participação do filho neste crime, porque em 2022 ele aparece”, pontuou a delegada.

Áudio revela ameaças

Um áudio enviado por Jessica de Azevedo Celestino, presa com a irmã por tentar matar a mãe, revela as ameaças feitas contra a vítima.

Segundo as investigações, Jessica mandou o áudio dizendo que “não tem medo da mãe”, e que a teria agredido em legítima defesa.

O motivo das ameaças seria o pedido de devolução de um telefone celular, além de outras exigências das filhas com relação à mãe, como pedir que ela cuidasse dos netos.

“Bati nela mesmo, assim como ela me bateu, que minha cara está toda roxa. E bati foi pouco pelo soco que ela veio me dar e pegou na minha filha. Se ela continuar com fofoca, com inferninho, vou na direção dela, não tem polícia certa. O que eu fiz com a cara dela foi pouco, foi em legítima defesa. Assim como ela tomou, ela me deu também. Se ela continuar, eu vou aí e quebro tudo”, diz o áudio.

A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu (DEAM-NI), Monique Areal, afirmou que a mãe também relatou que as filhas queriam que ela cuidasse dos netos:

“Elas queriam que a mãe tomasse conta das crianças, que se ela não tomasse conta o bagulho ia ficar doido. Para a gente é surreal, mas o motivo é ridículo”, disse Mônica Areal.

Delegada vê tentativa de feminicídio

A delegada Mônica Areal, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Iguaçu, enquadrou o caso como tentativa de feminicídio.

A lei 13.104, de 9 de março de 2015, incluiu o feminicídio como qualificador do crime de homicídio e no rol dos crimes hediondos.

“Feminicídio:

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

“O feminicídio não é só entre homem e mulher, ele também se dá com a mulher sendo autora. Se fosse um filho contra a mãe, não haveria esse questionamento. Existe a relação de afeto, elas vivem na casa da mãe e existe a vulnerabilidade da mãe. Não importa se o autor é homem ou uma autora mulher, o que importa é que tenha uma relação doméstica, familiar”, explicou a delegada.

Como foi o crime
A mãe relatou ter sido arrastada até o quarto pelas filhas, onde recebeu socos e foi sufocada com um pano na boca e no nariz. Segundo a vítima, Jessica ainda colocou o joelho em seu tórax, impedindo-a de respirar.

“Isso mostra bem lesão de defesa: ela bota o joelho no tórax da mãe. Ela sufocando, com pano no nariz e tudo, a defesa é arranhar mesmo”, pontuou. “Poderiam ter matado. Se não tem o dolo direto, tem o dolo eventual, porque ela (a vítima) ficou sem ar, desmaiou”, disse a delegada.

Entenda o caso
Jessica de Azevedo Celestino, de 21 anos, e Vitória de Azevedo Celestino, de 20, estavam dormindo em casa quando agentes deram voz de prisão.

Segundo a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a vítima procurou a unidade no último sábado (24) muito debilitada. Os plantonistas tiveram que chamar uma ambulância, e só horas depois a vítima pôde prestar declarações.

A mulher disse também que Vitória ria da situação e que Jessica a xingava: “Vou te matar, sua filha da p*ta!!!”. As agressões só pararam quando o companheiro ouviu os gritos e foi ver o que estava acontecendo.

A vítima também apresentou áudios enviados pelas filhas, com ameaças, mesmo após ela ter prestado queixa. Desde então, ela estava na casa da mãe, avó das agressoras.

Investigadora foi morta com 3 disparos e dono de mansão e vigilante, com um cada um; veja como foi tiroteio

Rogério Saladino tinha 56 anos e matou investigadora a tiros após confundi-la com assaltante. Colega dela, policial civil, revidou e matou empresário e funcionário dele, vigilante, que também queria atirar em agentes. Caso ocorreu no sábado (16) em SP.

A investigadora Milene Bagalho Estevam foi morta com cerca de três disparos no sábado (16). Ela tinha 39 anos. Já o dono da mansão que atirou nela e o vigilante particular, que tentou atirar na policial civil e em outro investigador, foram mortos, cada um, pelo menos com um tiro.

As informações acima estão no boletim de ocorrência da Polícia Civil sobre o tiroteio que ocorreu no último sábado (16) na frente do casarão de luxo, nos Jardins, área nobre da região central de São Paulo. Câmeras de segurança gravaram parte da troca de tiros entre o empresário Rogério Saladino, de 56 anos, e o colega de Milene, o também policial civil Felipe Wilson da Costa, 44 (veja abaixo).

O policial reagiu ao ataque de Rogério e atirou no peito do empresário, que foi levado ao hospital, mas não resistiu. O investigador também atirou no ombro do funcionário dele, Alex James Gomes Mury, de 49 anos. O vigilante morreu na residência. O policial não se feriu.

Milene não chegou a atirar. Ela foi ferida com duas perfurações no braço direito e um na axila direita. Ela morreu no hospital.

Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga o caso, o patrão e seu empregado confundiram os dois investigadores com assaltantes. Os dois policiais civis foram trabalhar na esquina das ruas Guadelupe com a Venezuela, no Jardim América.

Eles faziam parte do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e estavam buscando pistas sobre ladrões que invadiram uma casa da região e furtaram um veículo e pertences das vítimas no dia 15.

Milene e Felipe estavam num carro do Deic descaracterizado, mas usavam distintivos da Polícia Civil. Ambos se identificaram como investigadores para moradores das residências vizinhas a quem pediram imagens de câmeras de segurança que possam ter gravado os bandidos.

De acordo com o DHPP, quando os dois investigadores viram o vigilante Alex numa moto, pediram para ele também vídeos da câmera da mansão para auxiliar no trabalho. Ele entrou no imóvel, falou com um segurança da guarita, que por sua vez pediu que o dono da residência fosse avisado. Rogério foi até a guarita, que é blindada, viu os dois agentes, mas desconfiou que eles não fossem policiais.

Então, segundo a Polícia Civil, deu tiros de advertência para o alto para que os policiais, que acreditava serem falsos, fossem embora. Em seguida, abriu o portão eletrônico da mansão e saiu atirando em Milene, que nem sequer teve tempo de sacar a arma e reagir. O disparo atingiu o carro de um motorista por aplicativo, que passava pela rua.

O DHPP apreendeu quatro armas para serem periciadas: duas que estavam com os policiais e outras duas que eram do dono da mansão.

A investigação vai aguardar os resultados dos exames feitos pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico-Científica nas armas para saber quem atirou em quem.

De acordo com a pasta da Segurança Pública, a Polícia Civil ainda encontrou “porções de maconha” e outras drogas na residência de Rogério. O Instituto Médico Legal (IML) também fará testes para saber se Rogério estava sob efeito de alguma droga ou bebida durante o ataque contra os policiais.

CAC, laboratório e namorada

Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, Rogério tinha autorização para ter armas em sua casa, já que era CAC (sigla para Caçador, Atirador e Colecionador de Armas). Apesar de policiais terem dito à reportagem que as duas armas do empresário estavam regularizadas, o boletim de ocorrência do caso informa que uma delas estaria irregular: uma pistola calibre .45. A outra pistola: a .380 está legalizada.

“Ele [Rogério] achou que era um golpe mas ele fez tudo errado. Ele tava seguro dentro da casa dele. A casa tem a guarita blindada, estava com os portões todos fechados se ele desconfiasse de alguma coisa o que ele tinha que ter feito ligasse pra Polícia Militar, ligasse pra Polícia Civil”, disse à reportagem o delegado Fábio Pinheiro Lopes, diretor do Deic. “Mas não ele achou por bem fazer essa loucura, pegou duas armas e saiu atirando.”

“Ele [o empresário] tem três armas que estão no Sinarm [Sistema Nacional de Armas], que são armas que você compra de uso permitido, e são registradas na Polícia Federal [PF], e ele tem mais algumas armas. Ele é CAC. Tanto é que a .45 que ele vitimou a Milene ela era de CAC. Era uma arma que tava registrada, mas que é de uso como colecionador. Ele não podia usar ela pra atirar, nem fazer o que ele fez”, completou o diretor do Deic.

Rogério era sócio-presidente do Grupo Biofast, empresa brasileira que desde 2004 atua no mercado de medicina diagnóstica, entregando resultados de exames médicos para os setores público e privado. Entre as análises realizadas estão as clínicas, anatomia patológica e biologia molecular.

O empresário namorava a modelo e arquiteta Renata Klamt, de 37 anos. Ela chegou a postar vídeos e fotos do casal nas suas redes sociais com mensagens como “muita saudade”.

“Meu coração está em prantos, meu amor”, escreveu a namorada do empresário no Instagram dela. “Ainda não acredito”, “te amo eternamente”.

Rogério deixa um filho, de 15 anos, fruto de um relacionamento anterior.

Homicídio, agressão e crime ambiental
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que Rogério tinha passagens criminais anteriores pela polícia por “homicídio, lesão corporal e crime ambiental”.

No boletim de ocorrência consta a informação de que ele respondeu por assassinato e agressão em 1989, quando chegou a ser preso por homicídio. E também já foi acusado de crime ambiental em 2008. Policiais disseram à reportagem que esses processos contra ele já tinham sido encerrados.

O caso deste sábado (16) foi registrado pela Polícia Civil como “homicídio” e “morte decorrente de intervenção policial”. Para o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o policial civil que revidou os disparos não cometeu crime e agiu em legítima defesa. Como os autores do homicídio estão mortos, o inquérito será concluído e relatado à Justiça para ser arquivado depois.

Família rebate acusações de crimes
Por meio de nota, enviada ao g1 pela assessoria de imprensa da família de Rogério, os parentes do empresário lamentaram as mortes dele e das outras duas pessoas.

“Agradecemos as manifestações que temos recebido nas últimas horas e pedimos que a intimidade da família seja preservada diante da tragédia ocorrida ontem. Rogério Saladino era um empresário de sucesso, empreendedor que confiava no Brasil. A tragédia ocorrida ontem ceifou a vida de uma competente policial civil, de um profissional que trabalhava na residência e do próprio Rogério Saladino”, informa o comunicado.
Também por nota, a família de Rogério rebateu as acusações anteriores contra ele:

“Homicídio citado: trata-se de um atropelamento ocorrido na estrada de Natividade da Serra (SP) há aproximadamente 25 anos, uma fatalidade, no qual o empresário Rogério socorreu a vítima”, informa o comunicado.

“Crimes ambientais citados: refere-se à retirada de cascalho pela prefeitura municipal de Natividade da Serra (SP), em terras de propriedade da família de Rogério. Existe um termo de compromisso ambiental cumprido”, continua o texto.

A família não comentou a acusação de lesão corporal.

Rogério deverá ser enterrado nesta segunda-feira (18) num cemitério da capital, que não teve o nome nem horário divulgados pela família.

A reportagem não localizou representantes ou parentes do vigilante para comentarem o assunto. Segundo o DHPP, ele “não ostentava antecedentes criminais”.

Investigadora deixa filha de 5 anos

Por meio de nota no X (antigo Twitter), a Polícia Civil confirmou a morte de Milene. De acordo com a publicação, ela era policial havia sete anos e deixa uma filha de 5 anos.

“É com imenso pesar que a Polícia Civil informa que a investigadora Milene Bagalho Estevam faleceu ontem, 16/12, no cumprimento da função”, informa trecho do comunicado. “A Polícia Civil presta os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos.”
Milene foi enterrada neste domingo (17) no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, Zona Leste de São Paulo. Ela foi velada e sepultada ao som de sirenes de viaturas da Polícia Civil em sua homenagem (veja vídeo abaixo).

“Estamos todos destruídos. Era brilhante como Policial, como amiga e como mãe”, disse à reportagem Thiago Delgado, delegado da Divisão de Roubos e Latrocínios do Deic, que trabalhava com Milene.
Segundo ele, a investigadora fez várias operações importantes na Polícia Civil, esclarecendo diversos crimes. Numa delas entrou num aplicativo de relacionamento para se aproximar de um criminoso procurado por roubo seguido de morte. Ela fingiu estar interessada nele e marcou um encontro. Depois, com o apoio de outros policiais, ajudou a prendê-lo.

 

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Prisão: Policiais Civis de Jaraguá identificam e efetuam prisão de latrocinadas, um deles menor

O mês de dezembro iniciou com muito trabalho e bons resultados na Delegacia de Polícia de Jaraguá. Na última segunda-feira, dia 03/12, foi registrado o primeiro latrocínio do ano na cidade. Orlando Adriano Ferreira, 37 anos, foi morto na residência em que trabalhava como caseiro. Foram roubados da vítima uma  motocicleta, a carteira com documentos pessoais e dinheiro e dois aparelhos celulares.

Após dois dias de investigações, os Policiais Civis identificaram José Roberto Alves Santos, de 18 anos, e o adolescente C.A.S.F., de 17 anos, como autores do crime. Os dois foram localizados nas cidades de Santa Terezinha de Goiás e de Anápolis, com o apoio de Polícias Militares locais. As investigações foram comandadas pela Delegada de Polícia Fabiane Drews e executadas pelo Agente de Polícia Wilmar de Oliveira Cardoso e pela Escrivã de Polícia Poliana Batista Miranda Holanda.

Outtras prisões

No dia 04.12.2012, uma equipe da Polícia Civil de Jaraguá, sob o comando da Delegada Fabiane Drews, titular da Delegacia  de Polícia de Jaraguá, em operação conjunta com o GPT da M da cidade, liderado pelo Sargento Airton Alves de Souza, realizaram a prisão de importante traficante atuante na região. Felipe Resende Camargo, de 26 anos, foi surpreendido pelos Policiais Civis e Militares na posse de aproximadamente 1,7 kg de maconha. A lavratura do auto de prisão em flagrante foi realizada pela Escrivã de Polícia Joyce Teixeira de Resende na presença das autoridades policiais.

No dia 06.12.2012 foram concluídas as investigações de cinco crimes de estelionato praticados por bandidos de Minas Gerais na cidade de Jaraguá. Gilberto Aparecido da Cunha, Junio Cesar Moraes e Armênio Alves Pereira, que usavam os nomes falsos de “Gilberto Felipe dos Santos”, “Wesley Miranda Resende” e “Fábio Mascarenhas Salge” foram desmascarados pelo empenho da Polícia Civil. Eles eram especializados na falsificação de folhas de cheques e contavam com equipamentos sofisticados de computador, impressora, papel bancário e software específico.

O trio, que é de Uberlândia-MG, era organizado e estruturado, de modo que, antes de praticar os crimes coletava informações sobre a cidade a ser visitada, especialmente sobre as lojas existentes, e sobre pessoas conhecidas na região. De posse dessas informações, falsificavam os cheques, confeccionando-os em nome de pessoas públicas, o que dava credibilidade aos documentos. Gilberto e Junio foram surpreendidos em flagrante pela Polícia Militar, enquanto Armênio conseguiu fugir, mas, após as investigações, teve sua prisão preventiva decretada e hoje se encontra foragido.

As diligências contaram com os esforços da equipe composta pela Delegada de Polícia Fabiane Drews, pelos Escrivães de Polícia Mônica Celestino dos Santos e Paulo Sérgio de Melo e pelos Agentes de Polícia de Polícia Adolfo de Sousa Nunes e Rogério Dias de Camargo.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Dono de mansão que matou policial era CAC, tinha laboratório, namorava modelo e respondeu por homicídio e agressão no passado

Rogério Saladino tinha 56 anos e matou investigadora a tiros após confundi-la com assaltante. Colega dela, policial civil, revidou e matou empresário e funcionário dele, vigilante, que também queria atirar em agentes. Veja também os perfis dos outros dois mortos. Caso ocorreu no sábado (16) em SP.

O dono da mansão em São Paulo que neste final de semana matou a tiros uma policial civil ao confundi-la com uma assaltante era CAC (sigla para Caçador, Atirador e Colecionador de armas), sócio-presidente de um laboratório de medicina diagnóstica, namorava uma modelo e já respondeu por homicídio, agressão e crime ambiental no passado.

O empresário Rogério Saladino dos Santos tinha 56 anos. Ele assassinou a investigadora Milene Bagalho Estevam, de 39 anos, no tarde do último sábado (16), em frente a sua residência, nos Jardins, área nobre da região central da capital paulista. Ela não chegou a atirar.

O colega dela, um policial civil, revidou o ataque, e baleou Rogério. O vigilante particular dele, Alex James Gomes Mury, de 49 anos, também foi atingido pelo investigador quando pegou uma das duas armas do patrão e tentou atirar nos agentes. Patrão e funcionário não resistiram e morreram. O investigador não foi ferido e sobreviveu.

Parte do tiroteio foi gravada por câmeras de segurança do casarão do empresário e de residências próximas (veja vídeo e leia mais sobre o caso abaixo).

Empresário era CAC, diz polícia
Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, Rogério tinha autorização para ter armas em sua casa, já que era CAC. Apesar de policiais terem dito à reportagem que as duas armas do empresário estavam regularizadas, o boletim de ocorrência do caso informa que uma delas estaria irregular: uma pistola calibre .45. A outra pistola: a .380 está legalizada.

“Ele [Rogério] achou que era um golpe mas ele fez tudo errado. Ele tava seguro dentro da casa dele. A casa tem a guarita blindada, estava com os portões todos fechados se ele desconfiasse de alguma coisa o que ele tinha que ter feito ligasse pra Polícia Militar, ligasse pra Polícia Civil”, disse à reportagem o delegado Fábio Pinheiro Lopes, diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). “Mas não ele achou por bem fazer essa loucura, pegou duas armas e saiu atirando.”

“Ele [o empresário] tem três armas que estão no Sinarm [Sistema Nacional de Armas], que são armas que você compra de uso permitido, e são registradas na Polícia Federal [PF], e ele tem mais algumas armas. Ele é CAC. Tanto é que a .45 que ele vitimou a Milene ela era de CAC. Era uma arma que tava registrada, mas que é de uso como colecionador. Ele não podia usar ela pra atirar, nem fazer o que ele fez”, completou o diretor do Deic.

Dono de mansão dirigia laboratório
Rogério fazia parte do Grupo Biofast, uma empresa brasileira que desde 2004 atua no mercado de medicina diagnóstica entregando resultados de exames médicos para os setores público e privado. Entre as análises realizadas estão as clínicas, anatomia patológica e biologia molecular.

A empresa tem representações em dez unidades de coleta e sete hospitais espalhados em São Paulo, Bahia e Ceará. Ao todo são 355 funcionários. Em 2022, chegou a atender mais de 570 mil pacientes, segundo informações da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed).

“Entendemos que a participação do Biofast no Abramed nos credencia a discutir temas importantes com outros laboratórios para poder influenciar a melhoria do setor. Essa parceria nos possibilita uma melhor organização dos objetivos conjuntos com os demais associados, o que pode nos dar maior clareza das áreas em que a associação pode contribuir, como é o caso de quebras de barreiras junto a entidades governamentais e fontes pagadoras, entre outras ações”, disse Rogério, há três meses, de acordo com o Linkedin da sua empresa.

Na vida pessoal, Rogério namorava a modelo e arquiteta Bianca Klamt, de 37 anos. Ela chegou a postar vídeos e fotos do casal nas suas redes sociais com mensagens como “muita saudade”.

“Meu coração está em prantos, meu amor”, escreveu a namorada do empresário no Instagram dela. “Ainda não acredito”, “te amo eternamente”.
Rogério deixa um filho, de 15 anos, fruto de um relacionamento anterior.

Homicídio, agressão e crime ambiental
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que Rogério tinha passagens criminais anteriores pela polícia por “homicídio, lesão corporal e crime ambiental”.

No boletim de ocorrência consta a informação de que ele respondeu por assassinato e agressão em 1989, quando chegou a ser preso por homicídio. E também já foi acusado de crime ambiental em 2008. Policiais disseram à reportagem que esses processos contra ele já tinham sido encerrados.

O caso deste sábado (16) foi registrado pela Polícia Civil como “homicídio” e “morte decorrente de intervenção policial”. Para o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o policial civil que revidou os disparos não cometeu crime e agiu em legítima defesa. Como os autores do homicídio estão mortos, o inquérito será concluído e relatado à Justiça para ser arquivado depois.

Família rebate acusações de crimes

Por meio de nota, enviada ao g1 pela assessoria de imprensa da família de Rogério, os parentes do empresário lamentaram as mortes dele e das outras duas pessoas.

“Agradecemos as manifestações que temos recebido nas últimas horas e pedimos que a intimidade da família seja preservada diante da tragédia ocorrida ontem. Rogério Saladino era um empresário de sucesso, empreendedor que confiava no Brasil. A tragédia ocorrida ontem ceifou a vida de uma competente policial civil, de um profissional que trabalhava na residência e do próprio Rogério Saladino”, informa o comunicado.
Também por nota, a família de Rogério rebateu as acusações anteriores contra ele:

“Homicídio citado: trata-se de um atropelamento ocorrido na estrada de Natividade da Serra (SP) há aproximadamente 25 anos, uma fatalidade, no qual o empresário Rogério socorreu a vítima”, informa o comunicado.

“Crimes ambientais citados: refere-se à retirada de cascalho pela prefeitura municipal de Natividade da Serra (SP), em terras de propriedade da família de Rogério. Existe um termo de compromisso ambiental cumprido”, continua o texto.

A família não comentou a acusação de lesão corporal.

Rogério deverá ser enterrado nesta segunda-feira (18) num cemitério da capital, que não teve o nome nem horário divulgados pela família.

A reportagem não localizou representantes ou parentes do vigilante para comentarem o assunto. Segundo o DHPP, ele “não ostentava antecedentes criminais”.

Investigadora deixa filha de 5 anos
Por meio de nota no X (antigo Twitter), a Polícia Civil confirmou a morte de Milene. De acordo com a publicação, ela era policial havia sete anos e deixa uma filha de 5 anos.

“É com imenso pesar que a Polícia Civil informa que a investigadora Milene Bagalho Estevam faleceu ontem, 16/12, no cumprimento da função”, informa trecho do comunicado. “A Polícia Civil presta os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos.”
Milene foi enterrada neste domingo (17) no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, Zona Leste de São Paulo. Ela foi velada e sepultada ao som de sirenes de viaturas da Polícia Civil em sua homenagem (veja vídeo acima).

Entre as autoridades presentes estavam o delegado Fábio Pinheiro, diretor do Deic, onde Milene trabalhava, e o Secretário da Segurança Pública (SSP), Guilherme Derrite.

“Estamos todos destruídos. Era brilhante como Policial, como amiga e como mãe”, disse à reportagem Thiago Delgado, delegado da Divisão de Roubos e Latrocínios do Deic, que trabalhava com Milene.
Segundo ele, a investigadora fez várias operações importantes na Polícia Civil, esclarecendo diversos crimes. Numa delas entrou num aplicativo de relacionamento para se aproximar de um criminoso procurado por roubo seguido de morte. Ela fingiu estar interessada nele e marcou um encontro. Depois, com o apoio de outros policiais, ajudou a prendê-lo.

Como foi o tiroteio
Segundo a Polícia Civil, o empresário e o vigilante confundiram Milene e o outro policial civil com ladrões. Os dois investigadores trabalhavam no Deic.

Eles estavam num carro do Deic descaracterizado e circulavam pela região das ruas Guadelupe e Venezuela, no Jardim América, para buscar pistas de criminosos que haviam invadido uma casa e furtado um veículo e pertences no dia anterior. Para isso, usavam distintivos da Polícia Civil e se identificaram como investigadores para moradores das residências vizinhas a quem pediram imagens de câmeras de segurança que possam ter gravado os bandidos.

De acordo com o DHPP, quando os dois investigadores viram o vigilante Alex numa moto, pediram para ele também vídeos da câmera da mansão para auxiliar no trabalho. Ele entrou no imóvel, falou com um segurança da guarita, que por sua vez pediu que o dono da residência fosse avisado. Rogério foi até a guarita, que é blindada, viu os dois agentes, mas desconfiou que eles não fossem policiais.

Então, segundo a Polícia Civil, deu tiros de advertência para o alto para que os policiais, que acreditava serem falsos, fossem embora. Em seguida, abriu o portão eletrônico da mansão e saiu atirando em Milene, que nem sequer teve tempo de sacar a arma e reagir.

O Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa apreendeu quatro armas para serem periciadas: duas que estavam com os policiais e outras duas que eram do dono da mansão.

A investigação vai aguardar os resultados dos exames feitos pela Polícia Técnico-Científica nas armas para saber quem atirou em quem. De acordo com a pasta da Segurança Pública, a Polícia Civil ainda encontrou “porções de maconha” e outras drogas na residência de Rogério.

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Vice-prefeita e presidente são afastados por suposto esquema com combustíveis

Além deles, mais três secretários foram afastados no âmbito da operação Tanque Cheio

 

presidente da C�mara Paulo Schuh

vice-prefeita de Ribeirão Cascalheira Isabel Fernandes (PT) e o presidente da Câmara Paulo Schuh (PSB) foram afastados dos cargos por suposto uso da máquina pública para fins particulares. Além deles, foram afastados, durante a Operação Tanque Cheio, deflagrada nesta quinta (2), o secretário de Obras, Luciano Nunes Brandão, o de Finanças Vilson de Assis Lourenço Caiado, o de Saúde Fausto Francisco Oliveira e o chefe do setor de compras (nome ainda não confirmado).

Conforme a Polícia Civil, são cumpridos 23 mandados de busca e apreensão contra os investigados e em secretarias onde teriam ocorrido irregularidades. Uma empresa em Bom Jesus do Araguaia também foi alvo de ordem judicial.

A investigação teve início a partir da denúncia de que servidores e terceiros, sem vínculo com a administração municipal, abasteceriam veículos particulares em postos de combustíveis em nome da prefeitura.

A Polícia Civil deu início à verificação preliminar das informações e constatou a existência de um forte esquema de desvio de combustível. Os indícios reunidos também apontam que máquinas da prefeitura realizavam trabalhos em propriedades particulares, como fazendas e chácaras.

Além do abastecimento, segundo a investigação, contas particulares também eram pagas com os cartões de abastecimento da prefeitura de Ribeirão Cascalheira.

A Policia Civil, durante apuração, coletou elementos substanciais que apontam a ocorrência de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.

O delegado Flávio Leonardo Santana Silva então pediu e a Justiça determinou buscas e apreensões, afastamento cautelar dos suspeitos, entre outras medidas necessárias para a continuidade das investigações.

 

Isabel Fernandes (PT)

A representação encaminhada pela Polícia Civil teve parecer favorável do Ministério Público e foi deferida pelo juízo da Vara Única de Ribeirão Cascalheira. Segundo o delegado, os elementos apontam que o esquema criminoso pode ser mais extenso. “Por meio dessas medidas, será possível entender o seu funcionamento, extensão dos crimes cometidos e demais autores envolvidos”, explicou Flávio Leonardo.

As investigações apontam ainda que o esquema foi praticado ocorreu também durante a pandemia. “Fato que torna o crime mais reprovável. Além de por fim, ao esquema criminoso, as investigações objetivam revelar a extensão dos prejuízos causados aos cofres públicos e possibilitar a restituição desses valores”, pontuou o delegado. A operação contou com o apoio de mais de 70 policiais civis das Delegacias das Regionais de Água Boa, Barra do Garças e de Confresa.

Polícia envia para o TRE denúncia de crime político de Piriquito

Prefeito de Aparecida é acusado por esquema durante campanha de 2020; nota diz que chefe do Executivo está à disposição da justiça para esclarecer o caso

Andréa Moroni
Aparecida

O Seccold (Setor Especializado no Combate à Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro) enviou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o inquérito policial, que trata da denúncia de pagamento de propina ao então candidato à prefeitura de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piquirito (Podemos), em 2020. Os autores da denúncia foram os vereadores Carlos Alexandre Rangel dos Santos, o Xande, (PSD) e Fábio Borges (PTB).

Os vereadores denunciaram a existência de uma reunião de servidores públicos da Prefeitura de Aparecida, que, em conluio com o prefeito e o presidente da Câmara, acertaram a prática de diversos crimes contra a administração pública. Segundo as informações, agentes públicos exigiriam “propinas” de empresários, que tinham contrato com a Prefeitura, em um contexto que sugeria a violação das regras da Lei de Licitações, inclusive por meio da prática de crimes licitatórios.

A notícia de crime se referia especificamente a uma obra de revitalização na rua Benedito Macedo, no bairro da Ponte Alta, realizada pela empresa S4 Construtora LTDA, após sagrar-se vencedora no procedimento licitatório feito na modalidade Tomada de Preços, nº 02/2020. O vereador Xande disse ter sido procurado pelo responsável legal da empresa S4 Construtora, Eliseu de Souza Volpe, que, por meio de ligação telefônica, fez acusações graves contra representantes dos poderes Legislativo e Executivo.

Na conversa telefônica, gravada por Xande, o empresário afirmou ter pago propina ao atual prefeito Piriquito, desde a época da campanha eleitoral. Na gravação, o empresário sugere ainda que estaria sendo extorquido por servidores municipais, que lhe cobravam 4% do valor da obra para liberar seu pagamento.

O empresário afirmou, na conversa, que teria pagado R$ 20 mil ao prefeito e, posteriormente, cerca de 4 % do valor da obra para ser dividido entre servidores municipais.

O empresário Eliseu de Souza Volpe fez um acordo de delação premiada com a justiça e, durante depoimento, afirmou ter participado de reunião com o então candidato Luiz Carlos de Siqueira, cerca de vinte e cinco dias antes da eleição, no Posto Arco Íris, localizado na rodovia Presidente Dutra, em Aparecida. A pauta da reunião foi a doação para a campanha de Luiz Carlos de Siqueira.

Como o possível crime aconteceu ainda em período eleitoral, a Secold decidiu por enviar o inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, para que o caso seja devidamente apurado.

Outro lado – Em nota enviada à redação do Jornal Atos, o prefeito de Aparecida destacou que “… o inquérito policial, com denúncia feita por dois vereadores do município, refere-se a dois processos licitatórios realizados no ano de 2020, período da administração anterior. O processo segue em sigilo de Justiça e o prefeito Luiz Carlos de Siqueira se colocou à disposição da Justiça para os devidos esclarecimentos juntamente de sua equipe jurídica”.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito