1.322 resultados encontrados para autoria da assinatura - data: 11/08/2025
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2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1683 comunicada da dispensa em 01/10/2015, tendo trabalhado durante o período do aviso prévio. Ante o exposto, com fulcro no artigo 765 da CLT, converto o feito em diligência e determino que seja intimada a autora para que: a) retifique, no prazo de 5 dias, a afirmação feita em audiência, assumindo a autoria da assinatura aposta no documento n. 1a5722d, ou b) compareça
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26305 Assim, a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato elaboração do documento falso, uma vez que, ainda que possam de trabalho por justo motivo, deve ser provada pelo empregador, de existir dúvidas quanto à autoria da assinatura, é indiscutível que os modo a não restar dúvidas da conduta do obreiro e não se cometa demais grafismos partiram do p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 O art. 7º, IV da Lei nº 8.935/94, que trata dos atos dos tabeliães, quanto ao reconhecimento descreve: NR.PROCESSO: 0029479.09.2010.8.09.0019 Em outras palavras, é ato pessoal do tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, cujos atos têm o condão de conferir credibilidade e autenticidade as assinaturas, letras e chancelas apostas num documento. "Art. 7º A
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26302 237). O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador (art. 818 da CLT). Trata-se de um fato impeditivo do direito do obreiro às Verifica-se, portanto, que a perícia foi inconclusiva tão somente em verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (art. 373, II, relação à autoria da assinatura aposta no documento de fl. 79, do CPC/2015). sendo
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região prova pericial grafotécnica, bem como do fato de que, caso 11753 proferido nos autos. confirmada a autenticidade da assinatura, restará caracterizado CONCLUSÃO incidente manifestamente infundado, a ser punido com multas Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do pela má fé processual do autor. A postulação da prova pericial Trabalho de
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 801 da CLT). Conheço do recurso adesivo da reclamada, porque adequado, tempestivo (ID. b239d1b), subscrito por advogado habilitado (ID. 096bf51), desnecessário o preparo, pois os pedidos da inicial foram julgados totalmente improcedentes, sendo cominadas as custas em desfavor do autor, a teor da sentença. Pede o autor que seja oportunizada a produção de prova testemunha
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Fica o(a) Reclamante(a) , por seus advogados, INTIMADO(A) do seguinte: 1. Tendo em vista as informações prestadas pelo setor de perícias grafodocumentoscópicas (fls. 202/203) INTIMEM-SE as partes para que tenham vistas das informações prestadas, pelo prazo de 10 dias. 633 Processo Nº RTOrd-0000955-51.2017.5.09.0651 AUTOR LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO ADVOGADO NUREDIN AHMAD A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 33 Parágrafo único. O armazenamento da captura da imagem facial no cadastro dos intervenientes dispensa a coleta da respectiva impressão digital. Art. 23. Os atos que dependam de realização de diligência externa e deslocamento da serventia somente serão realizados se, a critério da avaliação do notário e, justificadamente, no caso concreto, não ofereçam risco à sua saúde, dos seus prepostos e
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 último, em réplica, afirmado que tal cártula contém “diversas falhas em suas linhas e letras e apenas a assinatura do emitente estar BAURU/SP, 10 de abril de 2022 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER completamente isenta de qualquer anomalia”. Vê-se, portanto, que o autor não negou a autoria da assinatura lançada no documento objeto de perícia grafotécnic
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 792 da assinatura presente na pág. 26 da CTPS examinada por parte do recorrente implicam, no vertente caso, a ausência do alegado Sr. JANGO SILVA YERSIN. O caractere "6" da pág. 26 da CTPS cerceamento. examinada, possui calibre, velocidade e pressão incompatíveis com o restante do texto, o que permite inferir que foi realizado à Ademais, entendo que a questão estar