2.287 resultados encontrados para autos ao eg. trf - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Expediente Nº 1640 MANDADO DE SEGURANCA 0001077-59.2014.403.6135 - MARIANE MADALENA SOARES BUSTAMANTE(SP345064 - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA) X PRO REITOR SOCIEDADE EMPRESARIA ENSINO SUPERIOR LITORAL NORTE LTDA I - RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual a impetrante, em síntese, busca compelir a autoridade impetrada a permitir a entrega de seu trabalho de conclusão do Curso de Arquitetura e Urbanismo perante o Centro Universitário Módulo, Campus Mart
Expediente Nº 1640 MANDADO DE SEGURANCA 0001077-59.2014.403.6135 - MARIANE MADALENA SOARES BUSTAMANTE(SP345064 - LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA) X PRO REITOR SOCIEDADE EMPRESARIA ENSINO SUPERIOR LITORAL NORTE LTDA I - RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, por meio do qual a impetrante, em síntese, busca compelir a autoridade impetrada a permitir a entrega de seu trabalho de conclusão do Curso de Arquitetura e Urbanismo perante o Centro Universitário Módulo, Campus Mart
664335)Acerca desses equipamentos, registra-se que há informação de fornecimento. Contudo, não há prova de controle ou mesmo de treinamento para o correto e permanente uso deles, sem comprovação da neutralização, no que deve prevalecer a proteção ao trabalhador, consoante julgado acima citado.Dessa maneira, o período de 29.04.1995 a 04.03.2003 deve ser enquadrado como especial, tendo em vista que restou demonstrado ter o autor exercido atividades prejudiciais à saúde.Passo à anál
664335)Acerca desses equipamentos, registra-se que há informação de fornecimento. Contudo, não há prova de controle ou mesmo de treinamento para o correto e permanente uso deles, sem comprovação da neutralização, no que deve prevalecer a proteção ao trabalhador, consoante julgado acima citado.Dessa maneira, o período de 29.04.1995 a 04.03.2003 deve ser enquadrado como especial, tendo em vista que restou demonstrado ter o autor exercido atividades prejudiciais à saúde.Passo à anál
664335)Acerca desses equipamentos, registra-se que há informação de fornecimento. Contudo, não há prova de controle ou mesmo de treinamento para o correto e permanente uso deles, sem comprovação da neutralização, no que deve prevalecer a proteção ao trabalhador, consoante julgado acima citado.Dessa maneira, o período de 29.04.1995 a 04.03.2003 deve ser enquadrado como especial, tendo em vista que restou demonstrado ter o autor exercido atividades prejudiciais à saúde.Passo à anál
Abra-se vista ao(s) autor(es) para que se manifeste(m), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo INSS.Havendo DISCORDÂNCIA apresente o(a,s) autor(as,es), no prazo de 15 (quinze) dias, os valores que entende(m) devidos, juntando memória de cálculo, nos termos do art. 534, do CPC/2015.Havendo concordância expressa, ou não sendo apresentada discordância expressa, expeça-se o competente ofício requisitório/precatório referente(s) aos valores devidos ao(s) autor(
127).Em 01/06/2015, a exequente pleiteou o desarquivamento dos autos, para fins de requerer a designação da audiência de conciliação.Antes da realização da audiência de conciliação, determinou-se a manifestação da exequente acerca da existência de alguma causa de suspensão da prescrição da pretensão executiva.A exequente manifestou-se informando não haver nenhuma causa de suspensão da prescrição da pretensão executiva (fl. 147).É o relatório.Fundamento e decido.A prescri�
I - RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido liminar impetrado por Malteria Soufflet Brasil Ltda., em face de Inspetor da Receita Federal do Brasil em São Sebastião/SP, por meio do qual o impetrante, em síntese, busca compelir a autoridade impetrada para que proceda, pessoalmente ou por seus subordinados, à imediata liberação das mercadorias através do desembaraço aduaneiro. (fl. 09).Foi proferida decisão em apreciação do pedido de liminar, nos seguintes termos:(...) No
e 2º do artigo 58 da Lei 8.213/91, este na redação da Lei 9.732/98, só pode aplicar-se ao tempo de serviço prestado durante a sua vigência, e não retroativamente, porque se trata de condição restritiva ao reconhecimento do direito. Se a legislação anterior exigia a comprovação da exposição aos agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova, a lei posterior, que passou a exigir laudo técnico, tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo se aplicad
I - RELATÓRIO Trata-se de ação, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por ADEMIR TOLEDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reimplantação de auxílio doença com pedido de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. O autor narra na inicial que foi diagnosticado com herpes ocular no olho esquerdo, tendo o seu médico lhe prescrito determinado medicamento. Conta que se dirigiu até a farmácia para comprar o referido remédio, te