10.001 resultados encontrados para autos elementos que permitam - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 68/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009 Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2009 Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações AUDIENCIA Nº 4774-3/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EDSON XAVIER RODRIGUES. Adv(s).
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2379 Para fixação da pena-base, devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais veiculadas pelo artigo 59, do Código Penal. Nesse mister, observo que o réu não ostenta antecedentes criminais, bem como, não há nos autos elementos que permitam conclusões peremptórias sobre sua personalidade ou conduta social. Nesse cenário, fixo a pena-base no mínimo legal, em um mês de detenç�
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2044 383 conseguinte, EXTINGO A PUNIBILIDADE do réu Jonathan Nascimento Simião, com fulcro no art. 107 do Código Penal e CONDENO os réus Wellington dos Santos da Silva, Alex Alves Ferreira e Josadaque Willames Silva de Oliveira, já qualificados, como infratores dos artigos 157, § 2º , I e II e 288, caput, todos do Código Penal.
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá EDITAL INTIMAÇÃO SENTENÇA (prazo: 90 dias) DE: CHRISTIAN FABIO MENDES MARTINS, Brasileiro, Amasiado, Natural de Brasília/DF, Nascido aos 21/6/1984, CI Nº 2.079.992SSP/DF, Filho de Luiz Carlos Mendes e Marlene Martins Ferreira. FINALIDADE: Intimação de Sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 2003.08.1.005110-0. Sentença às fl
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 7186 24 a 33). A prescrição é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Assim, cabível a objeção de pré-executividade. No entanto, especificamente no caso em análise, a dilação probatória é importante. Isso porque há de ser analisada a interrupção do prazo prescricional, por protesto judi
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 7193 26 a 37). A prescrição é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Assim, cabível a objeção de pré-executividade. No entanto, especificamente no caso em análise, a dilação probatória é importante. Isso porque há de ser analisada a interrupção do prazo prescricional, por protesto judi
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 7190 prazo prescricional, por protesto judicial. Também se deve analisar a regularidade ou não da citação por edital, ocorrida naquela medida judicial. Assim, ainda não há nos autos elementos que permitam a verificação segura da ocorrência da prescrição. Não é possível a objeção de pré-executividad
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 7197 prazo prescricional, por protesto judicial. Também se deve analisar a regularidade ou não da citação por edital, ocorrida naquela medida judicial. Assim, ainda não há nos autos elementos que permitam a verificação segura da ocorrência da prescrição. Não é possível a objeção de pré-executividad
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 2899 PORTO ALEGRE, 17 de Dezembro de 2018 MONICA DARONCH COSTA GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Substituto Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0021163-37.2018.5.04.0012 AUTOR MARLI TERESINHA BATISTA SERAFIM ADVOGADO PRISCILA FERNANDES FEIJO(OAB: 88336/RS) RÉU CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DAS FLORES ADVOGADO ISMAEL JOSE PERPETUO DECOL(OAB: 76952/RS) Processo Nº RT
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22664 [...] Os documentos juntados às fls. 13-19 também são extratos do cartão bônus refeição, e como pontuado no v. acórdão, não há nos autos elementos que permitam vincular os valores neles creditados ao pagamento de comissão "por fora". Não sendo o caso de configuração de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/2015 e não