10.001 resultados encontrados para autos elementos suficientes para - data: 25/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 1119 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial com fulcro na legislação processual penal vigente. P. R. I. C. Moju, 22 de setembro de 2021. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3509 O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas provas, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal. P. R. I. C. Moju, 23 de junho de 2021. J
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 2097 sobretudo do estado de conservação e eventual leilão realizado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Maua, 06 de julho de 2021. Processo 0003265-43.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - ANTONIO GENARIO MACIEL - Fl. 685: Diante da manifestação ministerial, do Pr
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 927 2446 Processo nº.: 452.01.2009.003973-9/000000-000 - Controle nº.: 000379/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON IARALHA e outro - Fls.: - As preliminares argüidas a fls. 79/87 e 95/99, pelos réus Edson e Esdras, respectivamente, não merecem guaridas, uma vez que não trouxeram aos autos elementos suficientes p
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 RECLAMADO CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA 335 Inexistem nos autos elementos suficientes para concessão da tutela antecipada antes de formado o contraditório. Indefiro, Intimado(s)/Citado(s): - BARBARA ANTONIA SILVA DE ARAUJO pois, a antecipação da tutela requerida pelo Autor. Notifique-se o Reclamado para comparecer à audiência inaugural. Dê-se ciência
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3507 PROCESSO: 0052474-63.2015.814.0031. AUTOR: APURAÇÃO. VITIMA: J.R.D.S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas prov
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7222/2021 - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 961 PROCESSO: 0005537-29.2014.8.14.0031. INQUÉRITO POLICIAL DE Nº 99/2014.000201-1, CRIME DE HOMICÍDIO. AUTOR: APURAÇÃO. VÍTIMA: G.F.C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 RECLAMANTE Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região FERNANDA DE MORAES SANTOS CALDAS GABRIELLE SANTOS DE ANDRADE(OAB: 34903/BA) JC CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO RECLAMADO 534 Vistos etc. Verifica-se, em um Juízo preliminar, a despedida sem justa causa da Reclamante. Defiro, portanto, parcialmente a antecipação de tutela pretendida, devendo a Secretaria desta Vara expedir Alvará Intimado(s)/Citado(s):
Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: NAILA HAZIME TINTI - SP245553 DESPACHO Indefiro o pedido de prova pericial contábil requerida pela autora à fl. 256, uma vez que já constam nos autos elementos suficientes para o deslinde da causa, consubstanciados na documentação acostada no processo. Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3508 PROCESSO: 0000773-63.2015.814.0031. INDICIADO: APURAÇÃO. VITIMA: R.C.F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas pr