2.303 resultados encontrados para autos em apenso. publique - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e seus apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. 0013956-40.2000.403.6119 (2000.61.19.013956-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 483 - CICERO GERMANO DA COSTA) X SALVATORE TRICOLI Visto em S E N T E N Ç A A p
extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e seus apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. 0017267-39.2000.403.6119 (2000.61.19.017267-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X IND/ DE PANIFICACAO MY HOUSE LTDA X JOSE SANCHES
Visto em S E N T E N Ç A A presente execução fiscal está apta a ser extinta, pois caracterizada a hipótese de extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Guarulhos, 17 de maio de 2013. 0002019-33.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Guarulhos, 15 de maio de 2013. 0009173-05.2000.403.6119 (2000.61.19.009173-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X STEMHIL COM/ E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Visto em S E N T E N Ç A A presente execução fiscal está apta a ser extinta, pois caracterizada a hipótese de extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do c
PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e seus apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. 0021952-89.2000.403.6119 (2000.61.19.021952-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 483 - CICERO GERMANO DA COSTA) X ROTOPACK EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA Visto em S E N T E N Ç A A presente execução fiscal está apta a ser extinta, pois caracterizada a hipótese de extin�
Visto em S E N T E N Ç A A presente execução fiscal está apta a ser extinta, pois caracterizada a hipótese de extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. 0004463-39.2000.403.6119 (2000.61.19.00446
DA COSTA) X LANNER ELETRONICA LTDA Visto em S E N T E N Ç A A presente execução fiscal está apta a ser extinta, pois caracterizada a hipótese de extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e seus apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa
extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Guarulhos, 16 de maio de 2013. 0006585-25.2000.403.6119 (2000.61.19.006585-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 483 - CICERO GERMANO DA COSTA) X ALL SERVICE SERVICO T
TJDFT 18/05/2012 - Pág. 1063 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2012 Silva, DF030466 - Danny Moreira Duarte. Pelo exposto, determino a reunião dos processos de inventário do casal HAIFA NABUT CHAUL e SALIM CHAUL, pelo que, firmo a competência deste Juízo e determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª. Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, solicitando o declínio e conseqüente remessa dos autos do inventário do último, a este Juízo. Vindo os autos, apense
Visto em S E N T E N Ç A A presente execução fiscal está apta a ser extinta, pois caracterizada a hipótese de extinção do crédito tributário. Assim, afastada a exigibilidade do crédito tributário, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, e seus apensos, nos termos do art. 795 do CPC. Sem honorários e custas. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Guarulhos, 23 de maio de 2013. 001874