Após manutenção em Fórum de SP, 1ª audiência do caso de jovem morto por motorista de Land Rover é adiada para junho de 2024: ‘Indignação total’, diz pai de vítima

Fernando Zambori morreu atropelado na frente de uma casa noturna na Zona Sul de São Paulo em 13 de agosto de 2022; motorista Gustavo dos Santos Soares teve pedido de prisão revogado duas vezes e segue em liberdade com medidas cautelares.

Após o Fórum Criminal da Barra Funda passar por uma manutenção no dia 4 de setembro, a primeira audiência sobre a morte do jovem Fernando Zambori, que foi atropelado por um motorista de Land Rover em agosto de 2022, foi remarcada para 10 de junho de 2024. O motorista segue em liberdade com medidas cautelares (veja mais abaixo).

A família de Fernando, que chegou a fazer uma mobilização pedindo por Justiça em 10 endereços de SP, relatou indignação com a nova data.

“Até agora estamos mesmo sem entender o porquê o juiz está protelando tanto para marcar esta audiência. Foi apenas um dia de atraso por conta de uma manutenção do Fórum Barra Funda e o excelentíssimo joga a audiência para quase um ano. E com isso o assassino do meu filho fica livre como se a vida continuasse numa boa. Indignação total”, diz Maurício Zambori, pai de Fernando.

Em decisão no dia 12 de setembro, o juiz Jair Antonio Pena Junior alegou: “este juízo já não possui mais pauta livre para designação de audiências de réus soltos nesta Vara para o ano de 2023. Ainda, há inúmeros outros processos com fatos mais antigos aguardando a realização de audiências, pelo que não há nenhuma razão plausível para a antecipação do ato”.

Ainda conforme Maurício, a manutenção no Fórum justamente na data da audiência foi informada dias antes à família.

“Única informação que tivemos na época foi que por conta dessa uma manutenção emergencial não haveria nenhum agendamento presencial. Até pensei que poderia ser online, mas não ocorreu, infelizmente. Fui até o Fórum e realmente estava tudo fechado”, afirmou Maurício.

No comunicado colocado na frente do prédio do Fórum havia a informação sobre a suspensão de atendimento ao público, suspensão de prazos processuais dos processos físicos e suspensão das audiências e custódia presenciais, no dia 4 de setembro, “devido à troca de switches e indisponibilidade da rede lógica, conforme comunicado nº 367/2023”.

Em nota, o Tribunal de Justiça confirmou que a audiência não ocorreu e disse apenas que será designada nova data oportunamente. “Essa é a única informação disponível, pois esse processo tramita em segredo de justiça”, afirmou o TJ em nota ao g1.

Atropelamento com morte
A morte de Fernando completou um ano no dia 13 de agosto. O jovem foi atropelado na saída de um estacionando na frente de uma casa noturna no Itaim Bibi, Zona Sul de SP. O laudo do Instituto Médico Legal apontou traumatismo craniano grave como a causa da morte.

Segundo boletim de ocorrência, um amigo da vítima contou à polícia que estava com Fernando, quando o motorista de uma Land Rover Velar, que estava sem placas e atrás do veículo deles, passou a ofendê-los.

O amigo relatou que retirou o carro e colocou do outro lado da rua. Na sequência, Fernando desceu para conversar com o motorista, quando foi atropelado. Uma câmera de segurança registrou o momento do atropelamento.

O motorista fugiu do local. Ele foi identificado como Gustavo dos Santos Soares após o responsável pela casa noturna fornecer as imagens de câmera de segurança.

A prisão temporária dele chegou a ser decretada, mas no dia 8 de setembro a Justiça considerou desnecessária.

De acordo com a decisão do juiz Roberto Zanichelli Cintra, Gustavo contratou advogado e se comprometeu a colaborar com a investigação, como apresentar o carro envolvido na delegacia.

Com isso, o juiz substituiu o mandado de prisão por medidas cautelares: não sair da cidade de São Paulo por mais de 8 dias ou mudar de endereço sem avisar a Justiça, não se aproximar das testemunhas e manter o contato atualizado.

Houve, então, pedido de prisão preventiva para Gustavo, mas foi indeferido pela Justiça no dia 4 de outubro com a alegação de que ele estaria respeitando as medidas cautelares.

‘Fica tranquila, não aconteceu nada’

Uma jovem que estava no carro com o motorista deu detalhes do momento do atropelamento à polícia. Segundo o depoimento da jovem, o motorista havia bebido uísque antes de ela aceitar uma carona para casa.

Quando os dois estavam no estacionamento, Gustavo pediu que meninos que vendiam bala falassem para que um outro motorista retirasse o veículo do caminho.

Conforme o relato dela, Gustavo disse para uma pessoa fora do carro: “Estou pedindo na humildade”. Em seguida, o rapaz, que seria Fernando Palominio Zambori, questionou se o veículo de Gustavo não passaria no espaço.

Irritado, o motorista teria acelerado e atingido a vítima. A testemunha não detalhou se foi com intenção de atropelar ou assustar o pedestre.

Na sequência, o motorista perguntou para os vendedores de bala e eles teriam falado que “só tinha quebrado uma perna”.

Ainda segundo a jovem, assustada com a situação, disse: “Você é louco?” Gustavo teria respondido: “Fica tranquila, não aconteceu nada. Só quebrou a perna do menino”.

Mobilização da família

Ponte da Freguesia do Ó, Avenida do Anastácio, Avenida Paulista, Ponte do Piqueri, Avenida Francisco Mattarazo e Cidade Universitária. Esses foram alguns dos endereços que os familiares e amigos do jovem Fernando Zambori foram por 15 dias para pedir por Justiça.

A mobilização diária começou no dia 15 de agosto e ocorreu até o dia 3 de setembro. “Nós queremos que essa mobilização chegue ao máximo de pessoas para todo mundo ver que não foi acidente. O vídeo do dia do crime prova isso. Uma pessoa com todos os antecedentes criminais mais esse assassinato. O motorista não pode ficar livre”, afirmou a irmã de Fernando, Andressa Zambori.

O pai de Fernando também ressalta que o grande objetivo foi mobilizar tanto pelo caso de Fernando quanto por outros envolvendo atropelamento com morte.

“Esperamos despertar o sentido de Justiça. Não somente no caso do meu filho Fernando, mas que também possamos de alguma forma ajudar outras famílias. Nossas leis têm que mudar”, ressaltou Maurício.

Com o adiamento da audiência, a mobilização vai retornar assim que uma nova data for informada.

“Pretendemos continuar, porém, vamos primeiro aguardar uma manifestação do juiz para podermos nos organizar melhor. Os amigos do Fernando usam a seguinte frase: aqui ninguém larga a mão de ninguém e vamos até o fim”.

 

Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019

Juiz manda denúncia contra Palocci para o Supremo analisar

4 – Consta também que, no período de 11 de janeiro de 2001 a 11 de outubro de 2004, na Rua Sebastião de Oliveira Lima, nº 233, na cidade de Dois Córregos, São Paulo, LUIZ CARLOS ALTIMARI, qualificado a fl. 14.386, dissimulou a origem de valores provenientes diretamente de crime praticado contra a Administração Pública.

Segundo se apurou, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, estiveram à frente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ocupando o cargo de Prefeito Municipal, os indiciados Antonio Palocci Filho, no biênio 2001-2002, e nos dois últimos, 2003-2004, Gilberto Sidnei Maggioni.

Valendo-se do cargo que ocupavam, nomearam para ocupar cargos em comissão Isabel Fátima Bordini, Donizeti de Carvalho Rosa, Luciana Muscelli Alecrim e Nelson Colela., com o objetivo de praticarem os crimes acima descritos.

A indiciada Isabel Fátima Bordini foi nomeada por Antonio Palocci para ocupar o cargo de confiança de Diretora Superintendente do Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto, cargo que já havia ocupado na primeira administração de Antônio Palocci na Prefeitura Municipal de 1993 a 1995. Foi guindada a este cargo por ser companheira de Donizeti de Carvalho Rosa, antigo colega de partido político de Antonio Palocci. A indiciada foi mantida no cargo na administração de Gilberto Maggioni.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda e a nomeação de seu companheiro Donizeti Rosa para o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (com sede em Brasília-DF), bem como após a descoberta dos fatos “sub studio”, a indiciada foi nomeada para ocupar um cargo de confiança na CAESP (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal).

O indiciado Donizeti de Carvalho Rosa, por sua vez, ocupou durante a administração de Antônio Palocci o cargo de confiança de Secretário de Governo, o mesmo cargo que já havia ocupado em 1994, quando Antônio Palocci foi Prefeito Municipal de Ribeirão Preto pela primeira vez, substituindo Rogério Tadeu Buratti (que foi demitido por envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras). Também foi Diretor-superintendente do DAERP na primeira gestão, antes de ser Secretário de Governo. No último ano da administração de Gilberto Maggioni, 2004, voltou a ocupar o cargo de Secretário de Governo.

Com a assunção de Antônio Palocci ao cargo de Ministro da Fazenda, Donizeti Rosa foi nomeado para ocupar o cargo de Diretor-superintendente do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa pública ligada ao Ministério da Fazenda.

A indiciada Luciana Muscelli Alecrim, amiga de Donizeti Rosa e Isabel Bordini, ocupou cargo em comissão de Chefe de laboratório e, depois, de Diretora Técnica do DAERP na primeira administração de Palocci. No segundo mandato, foi convidada por Isabel Bordini para assumir novamente o cargo em comissão de Diretora Técnica do DAERP, no qual permaneceu até julho de 2003.

O indiciado Nelson Colela Filho, amigo de Gilberto Maggioni, uma vez que faziam parte da ACI-RP (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto), foi nomeado por este para ocupar o cargo em comissão de assistente da Casa Civil no período de outubro de 2002 a dezembro de 2004, tendo ainda assumido a Secretaria de Governo em dezembro de 2004.

Formado o grupo que agiria dentro da administração municipal, teve início o processo de apropriação e desvio de valores públicos, com a participação dos indiciados ligados à empresa Leão & Leão, contando para isso com a colaboração de outras pessoas, uma delas o indiciado Luiz Carlos Altimari, dono da empresa Comercial Luizinho.

A relação entre os representantes da Leão & Leão e Antônio Palocci é antiga. A empresa sempre contribuiu para as campanhas eleitorais de Palocci, aliás, foi a maior contribuidora para campanha eleitoral do segundo mandato de Antônio Palocci, inclusive pagando material publicitário, conforme provas colhidas nos autos.

Demonstrando o forte vínculo entre Antônio Palocci e o Grupo Leão & Leão, encontra-se a contratação, como Presidente de uma das empresas do grupo — a Leão Ambiental —, Rogério Tadeu Buratti, que chegou a Ribeirão Preto por ser integrante do Partido dos Trabalhadores, para trabalhar na administração municipal no primeiro mandato de Antônio Palocci, em que ocupou o cargo de Secretário de Governo, do qual foi afastado após envolvimento em um suposto esquema de distribuição prévia de obras públicas para empreiteiras no ano de 1994.

Outra prova que demonstra a existência desse vínculo são as homenagens realizadas pelo indiciado Antônio Palocci ao grupo Leão & Leão e a seu fundador, Manoel Leão, à época em que era Prefeito Municipal: decretou luto oficial por um dia pelo falecimento do Senhor Manoel Ferreira Leão Netto, afirmando que “constitui-se em PERDA IRREPARÁVEL para nossa comunidade, que assim se vê privada de um de seus ilustres cidadãos” (DECRETO nº 055, de 15 de março de 2001); denominou, via decreto, “DOUTOR MANOEL FERREIRA LEÃO NETTO” o complexo viário localizado na interseção das Avenidas Meira Junior, Treze de Maio e Capitão Salomão (DECRETO nº 173, de 10 de julho de 2001).

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-out-31/juiz_manda_denuncia_palocci_stf_analisar?pagina=2