2.455 resultados encontrados para bairro beira rio - data: 21/11/2024
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Advogado do(a) RÉU: RODRIGO FORLANI LOPES - SP253133 Advogado do(a) RÉU: RODRIGO FORLANI LOPES - SP253133 Advogados do(a) RÉU: MARCELO ROITMAN - SP169051, ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO - SP28932 D E S PA C H O Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 30 de outubro de 2019. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal jlacruz CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5025346-76.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. N
Lei Municipal, devendo neste caso se observar os planos diretores e leis de uso do solo sem prejuízo de se respeitar os limites previstos no próprio artigo para fins do que se deve observar como APP.Posteriormente, foi editada a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que manteve em seu artigo 4º, I, alínea e a regra geral de que, em áreas rurais ou urbanas, a APP em rios com largura superior a 600 metros é de 500 metros. 2.3 Do histórico e origem do Bairro Beira-Rio no Município d
nativa.Por sua vez, o art. 2º do antigo Código Florestal, em sua alínea a, estabelecia quais as distâncias do nível mais alto dos rios ou curso dáguas deveriam ser consideradas como área de preservação permanente. Segundo referido dispositivo legal a área de preservação permanente correspondia a 500 metros para os cursos dágua que tenham largura superior a 600 metros, situação esta na qual se enquadra o Rio Paraná.Cabe referir que o Parágrafo Único, do art. 2º, do antigo Códi
prejuízo de se respeitar os limites previstos no próprio artigo para fins do que se deve observar como APP.Posteriormente, foi editada a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que manteve em seu artigo 4º, I, alínea e a regra geral de que, em áreas rurais ou urbanas, a APP em rios com largura superior a 600 metros é de 500 metros. 2.3 Do histórico e origem do Bairro Beira-Rio no Município de Rosana/SPÉ fato público e notório para aqueles que residem na região do Oeste Paulista
referido dispositivo legal a área de preservação permanente correspondia a 500 metros para os cursos dágua que tenham largura superior a 600 metros, situação esta na qual se enquadra o Rio Paraná.Cabe referir que o Parágrafo Único, do art. 2º, do antigo Código Florestal estabelecia que áreas urbanas são aquelas localizadas no perímetro urbano definido por Lei Municipal, devendo neste caso se observar os planos diretores e leis de uso do solo sem prejuízo de se respeitar os limites
superior a 600 metros é de 500 metros. 2.3 Do histórico e origem do Bairro Beira-Rio no Município de Rosana/SPÉ fato público e notório para aqueles que residem na região do Oeste Paulista que o chamado Bairro Beira Rio, localizado no Município de Rosana, na antiga estrada da Balsa, em direção ao distrito de Primavera, surgiu já no final da década de 1960 como povoamento ocupado inicialmente por ribeirinhos e pescadores que viviam do Rio Paraná.Em tal localidade havia uma balsa que r
editada a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que manteve em seu artigo 4º, I, alínea e a regra geral de que, em áreas rurais ou urbanas, a APP em rios com largura superior a 600 metros é de 500 metros. 2.3 Do histórico e origem do Bairro Beira-Rio no Município de Rosana/SPÉ fato público e notório para aqueles que residem na região do Oeste Paulista que o chamado Bairro Beira Rio, localizado no Município de Rosana, na antiga estrada da Balsa, em direção ao distrito de Prim
réus apresentaram a contestação de fls. 84/100, na qual levantaram preliminares. No mérito, apresentaram relato dos fatos e do histórico do Bairro Beira-Rio. Discorreram sobre a legislação ambiental e defenderam a desnecessidade de demolição do imóvel. Questionaram as Resoluções 303/02 e 369/06 do CONAMA. Defenderam seu direito constitucional á propriedade, à moradia e ao trabalho. Informaram que o Bairro Beira Rio se trata de área urbana, conforme Lei Municipais Complementares n�
2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (incluído pela MP nº 2.166-67/2001)Depreende-se da leitura dos dispositivos que a APP pode ou ao estar coberta por vegetação nativa, sendo que sua função é justamente de preservar ou permitir a recuperação da veget
sobretudo por ribeirinhos, pescadores e pequenos comerciantes que se aproveitavam da movimentação da estrada.Com o enchimento do reservatório da Usina Hidroelétrica Sérgio Motta, o transporte rodoviário entre São Paulo e Mato Grosso do Sul na região do Município de Rosana deixou de ser realizado por Balsa e passou a ser feito sobretudo pela "ponte" de referida Usina.Após o enchimento do reservatório foi possível observar, com base em inúmeras ACPs propostas pelo MPF por conta de con