3.988 resultados encontrados para bambui bioenergia s.a. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1598/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Advogado Vinicius Ferreira da Silva(OAB: MG 131908) Diego Otavio Marques Lara Jean Nobuyuki Hayabusa(OAB: MG 91276) os mesmos Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O desvio de função configura-se quando o empregado deveria encontrar-se realizando atividades próprias de sua função, mas presta serviços atinentes a outra, para a
1722/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região configura como excesso de penhora se não foi comprovada a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ademais, a executada possui a faculdade de substituir os bens penhorados por dinheiro a qualquer tempo antes da arrematação ou adjudicação, quitando a importância devida, bem como, após submetido à praça o bem penhorado, eventual valor
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 Recorrido(s) Maria Marcia da Silva DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso do reclamante (f. 32/42), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para absolver o reclamado de toda a condenação que lhe foi imposta, inclusive a de fazer (anotação da CTPS); arbitrou à causa o valor de R
1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados pela reclamada, fls. 318/321, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, prevalecendo as seguintes razões de decidir (art. 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT): inexiste a omissão e contradição alegadas, eis que foram anal
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 No caso, não havia ingerência da 2ª reclamada em relação aos serviços prestados pela autora (depoimento de f. 18). A distinção entre atividade-meio e atividade-fim, tomada para a edição da Súmula 331 do TST, tem uma característica que é incompatível com o processo de sedimentação de entendimento pelos precedentes que é a sua abertura interpretativa. Não há um
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 que o pedido constante da peça de ingresso versava sobre o suposto acúmulo da função de porteiro com a de faxineiro. A sentença indeferiu o pleito analisando a questão sob o enfoque que lhe foi dado na inicial e na prova oral. Ocorre, entretanto, que, nas razões recursais, o reclamante altera os fundamentos do seu pedido, argumentando que o acúmulo de funções se deu
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 adicional em comento. Deferidas, portanto, as diferenças de adicional de periculosidade, pela inclusão das comissões em sua base de cálculo, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. Indevido reflexo em RSR, sob pena de bis in idem. 5) DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. Indevida a integração pretendida, porque expressamente vedada em norma co
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) 1a. Vara do Trabalho de Congonhas Juiza Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta Jurandir Rodrigues da Silva Maria Auxiliadora Guerra(OAB: MG 23728) Expresso VB Ltda.-ME DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento pa
1557/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Mendes no âmbito da Reclamação 10.132, derivada do Paraná, que suspendeu os efeitos de acórdão proferido pela 3ª Turma do TST nos autos do Recurso de Revista 6749/2007-663-09-00. Isso ponderando que essa decisão apenas alcança as partes desse feito, tanto que os arestos da SBDI-1 do TST acima especificados são posteriores a essa decisão. Diante da ilicitude da terce
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região das 12:00 às 19:00 horas e aos domingos das 07:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas. A reclamada, por contar com mais de dez empregados, estava obrigada ao controle de ponto de seus empregados, conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT, atraindo para si, o encargo de provar a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante (Súmula 338 do TST), no que logrou êxito. Equa