Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Caso Porsche: polícia abre novo inquérito para investigar se parentes de motorista tiraram garrafas do carro antes da perícia de acidente em SP

Delegacia apura suspeita de fraude processual. Testemunhas contaram que familiares de Fernando Sastre de Andrade Filho levaram garrafas de vidro do Porsche para outro veículo. Empresário está preso acusado de beber e dirigir em alta velocidade. Réu nega acusações.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Dessa vez para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. A investigação foi aberta nesta segunda-feira (1º) pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) (leia nota abaixo).

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado de beber, dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente de trânsito que atingiu outro veículo e deixou um morto e um ferido no final de março na Zona Leste. O réu nega as acusações de que bebeu e correu com o Porsche. Ele está preso preventivamente pelos crimes de homicídio e lesão corporal (saiba mais abaixo).

O g1 apurou que testemunhas ouvidas pela Justiça na última sexta-feira (28), durante a audiência de instrução do caso, disseram ter visto familiares de Fernando Filho retirando garrafas de vidro de dentro do carro de luxo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

Elas não souberam informar, no entanto, se havia bebida alcoólica dentro das garrafas ou ainda se as mesmas estavam cheias ou vazias. Mas foram esses depoimentos que fizeram o Ministério Público (MP) pedir para a Justiça determinar a investigação da suspeita de que parentes de Fernando Filho podem ter cometido fraude processual.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, atendeu à solicitação da promotora Monique Ratton na última sexta.

Vídeos gravados pelas câmeras corporais de agentes da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência, e outras filmagens feitas por testemunhas, mostram a mãe de Fernando Filho, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, e o tio dele, Marcelo Sastre de Andrade, no local do acidente.

O g1 não conseguiu localizar Daniela e Marcelo para comentarem o assunto.

A reportagem apurou que a mãe de Fernando não foi ouvida nessa audiência do processo do homicídio e da lesão corporal contra o filho dela. O tio do empresário foi. Marcelo afirmou que as garrafas não tinham bebida alcoólica dentro. E que não sabia o que aconteceram com elas após a batida, já que o Porsche ficou aberto e várias pessoas se aproximaram do veículo.

“A defesa desconhece a abertura do inquérito e também não irá se manifestar em respeito ao segredo de Justiça”, informou o escritório dos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares e João Victor, que defendem os interesses de Fernando.
Por meio de nota, a pasta da Segurança informou que “o 30° Distrito Policial (Tatuapé), em cumprimento à requisição judicial, instaurou um inquérito, na segunda-feira (1), para apurar crime de fraude processual envolvendo familiares do indiciado. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

De acordo com a lei, a fraude processual ocorre quando alguma pessoa faz algo para induzir a polícia, a perícia ou até mesmo a Justiça a cometer um erro de avaliação de alguma investigação, inquérito ou processo. Em caso de condenação, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.

Se o que a testemunhas do caso do Porsche falaram em juízo for confirmado pela delegacia, parentes de Fernando Filho podem ser responsabilizados por ter atrapalhado as autoridades na colheita de provas.

Segundo fontes da reportagem, se garrafas estavam dentro do Porsche, elas não poderiam ter sido retiradas porque seriam analisadas pelos policiais e fotografadas e examinadas por peritos. Justamente para que eles pudessem saber se eram de bebidas com álcool.

No total, 17 testemunhas do caso do Porsche foram ouvidas na sexta passada na audiência de instrução no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste. Foram sete da acusação e dez da defesa.

No próximo dia 2 de agosto está marcado o interrogatório de Fernando Filho. A pedido de sua defesa, o empresário irá falar por videoconferência da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado. Essa etapa do processo serve para a Justiça decidir se leva o empresário a júri popular. Depois disso poderá marcar uma data para o julgamento.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que o carro de luxo estava.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde preso preventivamente pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana quando bateu o Porsche na traseira do Renault da vítima) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do carona do carro de luxo).

O homicídio que o empresário responde ainda é considerado qualificado por perigo comum (ter colocado outras pessoas em risco) e recurso que dificultou a defesa da vítima (o Porsche que atingiu o automóvel da vítima).

Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando Filho a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Outras testemunhas contaram à Justiça que Fernando Filho tinha sinais de embriaguez, com dificuldade para caminhar e falar. Dois bombeiros que atenderam a ocorrência também foram ouvidos e confirmaram a versão de que o motorista do carro de luxo estava alcoolizado.

Marcus e sua namorada também depuseram na Justiça e mantiveram a informação de que Fernando havia tomado bebida alcoólica antes do acidente, apresentava embriaguez e estava “alterado”. Já a namorada do empresário, ouvida como testemunha, negou que ele tenha bebido.

Num dos vídeos que fazem parte do processo e foi gravado pela namorada de Marcus 13 minutos antes do acidente, Fernando Filho aparece dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e o casal de amigos. Eles tinham saído de uma casa de pôquer.

Os policiais militares que também atenderam a ocorrência foram ouvidos como testemunhas pela Justiça. Eles, no entanto, disseram que não perceberam que Fernando Filho estava embriagado.

Os agentes da Polícia Militar (PM) não tinham o etilômetro na viatura. O aparelho é usado para fazer o teste do bafômetro. Além de deixarem de aplicar o exame em Fernando Filho, eles liberaram o motorista para ir embora do local do acidente depois que a mãe dele pediu.

A mulher alegou que levaria o filho a um hospital porque ele estaria ferido. Eles não passaram por nenhum atendimento médico, no entanto.

A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Justiça arquiva caso de agressão a ex-madrasta

Se de um lado a Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar parentes de Fernando Filho por suspeita de fraude processual, de outro ela decidiu arquivar a investigação contra o empresário que era acusado de agredir a ex-madrasta Eliziany Silva em 2018.

Como Fernando Filho tinha 18 anos à época, pela lei a prescrição para lesão corporal cai pela metade. Se alguém maior de 21 anos cometer o crime, ele fica prescrito em oito anos. No caso de menores de 21 anos, cai pela metade. Portanto, a lesão atribuída a Fernando Filho expirou em 2022.

O empresário tem 24 anos atualmente. O inquérito de lesão contra ele tinha sido aberto em maio de 2024 pela Polícia Civil, logo após Eliziany prestar queixa contra o ex-enteado. A investigação estava sendo feita pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas o inquérito foi encerrado após decisão judicial.

“A 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), encerrou, por determinação da Justiça, a investigação do caso de lesão corporal, devido à extinção da punibilidade do investigado”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.
Eliziany contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com ela, o pai de Fernando Filho também a agrediu durante o relacionamento. A mulher contou que ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.

Conselheiro de Lula Investigado por Fraudes Financeiras Recebe Apoio do Planalto

Empresário do Conselhão de Lula Investigado pela PF por Fraudes Financeiras; Planalto Reafirma Presunção de Inocência

O Palácio do Planalto se manifestou sobre José Garcia Netto, integrante do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), conhecido como “Conselhão” de Lula. O empresário está sendo investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes no sistema financeiro.

A investigação foi iniciada em julho do ano passado, quando a PF abriu um inquérito para apurar manobras fiscais e empréstimos irregulares realizados pela empresa de Garcia Netto, a Caruana S.A., após denúncia do Banco Central.

Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou o princípio constitucional da presunção de inocência para justificar a permanência de Garcia Netto no CDESS. “Assim, o fato de a empresa e seu respectivo acionista estarem sob investigação não contraria, a priori, nenhuma regra ética e de conformidade que exijam alguma ação por parte do Conselho do Desenvolvimento Econômico Social Sustentável”, afirmou a nota.

O Planalto enfatizou que o Conselhão não tem a função de gerir recursos ou processos licitatórios. “O Conselhão é um órgão consultivo, não gere recursos nem processos licitatórios, e reúne personalidades com a presunção de inocência. Ele é amplo, diverso e formado por pessoas que atuam em várias áreas profissionais e setores da economia do país, sendo convidadas a colaborar com o país através do diálogo proporcionado pelo Conselhão.”

A fiscalização do Banco Central sobre as práticas da Caruana S.A. identificou fraudes nas análises de crédito, que resultaram na concessão de empréstimos acima da capacidade de pagamento dos clientes, além de manipulações contábeis para disfarçar prejuízos.

José Garcia Netto, diretor-presidente da Caruana, é citado nominalmente nas investigações da PF e pode ser acusado de três crimes, sendo o mais grave a gestão fraudulenta de instituição financeira, cuja pena varia de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Criado por Lula em seu primeiro mandato e extinto por Jair Bolsonaro, o Conselhão é composto por 245 membros, incluindo empresários, executivos, pesquisadores, artistas e sindicalistas, todos escolhidos pelo presidente. A função não é remunerada.

Segundo o Planalto, caso as investigações da PF apontem “incompatibilidade com a função pública assumida”, o caso será analisado pela Secretaria-Executiva do Conselho.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

PF captura 12 acusados no Ceará

Doze pessoas – entre elas, três mulheres – foram presas, ontem de manhã, durante a operação ‘Cavalo de Tróia II’, desencadeada pela Polícia Federal (PF) em Fortaleza. Em outros três Estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil, foram capturados mais 39 acusados. A operação começou há cerca de um ano e meio, no Pará, com a identificação de integrantes de uma quadrilha formada por ‘hackers’ que atacavam correntistas de várias instituições bancárias do País. “Essa Organização Criminosa tem ramificações no Tocantins, Maranhão e aqui no Ceará. Nesta nova fase da operação, a ordem era prender integrantes da quadrilha – alguns reincidentes, já presos temporariamente na primeira fase da operação e que foram soltos – em suas casas ou locais de trabalho.

Estávamos com mandados de prisão temporária e preventiva para 13 pessoas. Resta apenas um mandado a ser cumprido”, destacou o delegado Eliomar de Lima Júnior, titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, da PF no Ceará, e coordenador da operação no Estado.

MOBILIZAÇÃO – Pelo menos 100 agentes e delegados da PF foram mobilizados nesses quatro Estados, resultando na captura de 51 pessoas, no total (veja matéria abaixo). Dessas acabaram sendo presas em Fortaleza: José Carlos Pessoa Neto; Antônio Marcos Alves; João Aírton César Júnior; José Gerardo Osório; Cristina Maria Rocha Tavares; André Rocha Tavares; Rochele Macedo Braga; Francisco Franciné Braga Filho; Luciene Pereira de Vasconcelos; Antônio Carlos Gomide dos Santos, o ‘Carlão’; Adriano Ferreira da Silva, além de Vagner Bezerra Rodrigues. Presente à sede da PF, o advogado Paulo Quezado afirmou que viajaria para Belém e, após comparecer à Justiça Federal daquela cidade, tomaria conhecimento dos motivos que levaram aos decretos de prisão e suas fundamentações. “Somente assim poderemos tomar as ações cabíveis, de Direito”.

Este último, segundo o delegado João Batista Santana, superintendente da PF no Ceará, possui antecedentes criminais. “Ele já responde por dois homicídios e foi preso com uma pistola semi-automática de calibre Ponto 40, cuja origem ainda será investigada, uma vez que trata-se de uma arma de calibre proibido para o cidadão comum. Por este motivo, foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma, de acordo com a Lei 10.826/03 – o Estatuto do Desarmamento”, explicou.

INTERNET – As prisões aconteceram em diferentes pontos da cidade, inclusive em bairros considerados nobres como Meireles e Aldeota. De acordo com a Polícia Federal, o tipo de crime praticado pela quadrilha foi o que motivou o nome dado à operação. “Chamamos a operação de ‘Cavalo de Tróia’ porque é o conhecido ‘presente de grego’. É exatamente dessa maneira que o grupo age. Eles enviam falsas ofertas a correntistas de bancos e – através de um programa que capta os dados da vítima, que pode ser de qualquer parte do País – se apropriam destas informações e movimentam a conta da vítima usando a Internet. Para receber o dinheiro, usam contas abertas por ‘laranjas’, especialmente com esta finalidade. Ou então o dinheiro desviado da conta era usado no pagamento de faturas, boletos bancários. Temos notícia de que esta quadrilha já causou um prejuízo que supera a cifra de R$ 80 milhões”, explicou Lima Júnior.

Todas as pessoas presas estão sendo investigadas por crime contra o sistema financeiro, estelionato e por integrarem uma Organização Criminosa. Simultaneamente outras operações foram desencadeadas pela PF em outros Estados do Brasil. “O resultado final só conheceremos depois de um balanço geral que será realizado”, avaliou o superintendente. Como o início da investigação aconteceu no Pará, todo o trabalho está sendo coordenado por aquele Superintendência da PF, que informou o total de prisões que já foram realizadas.

Confira os cinco maiores casos de corrupção do Brasil

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, confira os maiores escândalos envolvendo desvio do dinheiro público

José Cruz/Agência Brasil

Sérgio Moro foi um dos principais rostos do combate à corrupção por conta da Operação Lava Jato
 

5 – Banco Marka

O caso teve início em janeiro de 1999, quando houve a maxidesvalorização do real. Os bancos Marka e FonteCindam, que haviam apostado na valorização da moeda nacional, com vários contratos em dólar, não tinham como cobrir o prejuízo. Sob o argumento de que a quebra desses bancos seria um risco sistêmico para o País, o Banco Central assumiu a posição dos dólares a preço abaixo do mercado. Para o Marka, a ajuda foi de cerca de R$ 1 bilhão; para o FonteCindam, de R$ 550 milhões, valores históricos.

O Banco Marka foi alvo de uma Comissão Pa8 aarlamentar de Inquérito, onde descobriu-se que o banqueiro Salvatore Cacciola possuía informações internas do Banco Central. Isso provocou a demissão de diretores da instituição. O presidente do Banco Central na época, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos de prisão e multa, já o banqueiro Salvatores foi condenado a 13 anos de prisão mais pagamento de multa por crimes como peculato. 

4- Máfia dos Vampiros da Saúde

Mais de R$ 2,3 bilhões teriam sido desviados do Ministério da Saúde, nos 14 anos de duração do esquema, que manipulava as compras mediante pagamento de propinas. O ministro da Saúde na época, Humberto Costa (PT), pediu a abertura de investigação sobre o fato e a Polícia Federal iniciou a Operação Vampiro em maio de 2004.

A operação ganhou esse nome porque o alvo principal da quadrilha era a compra dos hemoderivados. As fraudes teriam começado no Ministério da Saúde no início dos anos 90. O centro das fraudes era a Coordenadoria Geral de Recursos Logísticos. 

O então ministro Humberto Costa chegou a ser denunciado pela Procuradoria da República no Distrito Federal por envolvimento na máfia dos vampiros, mas depois foi inocentado.

3- Operação Zelotes

Em março de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Zelotes para desarticular organizaç� �es criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio de lobistas, empresários de renomadas empresas, como Bradesco, Gerdau, Santander e o Banco Safra, pagavam propinas para anular multas aplicadas pela Receita Federal. 

O grupo se utilizava de empresas interpostas para dissimular suas ações e o fluxo do dinheiro, que era lavado, retornava como patrimônio aparentemente lícito para estas empresas. Na época, a PF apontou desvios de R$ 19 milhões. 

O ex-presidente Lula (PT) chegou a ser indiciado, mas foi absolvido pelo juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília. O caso ainda segue sendo investigado pela Polícia Federal

2- Banco Banestado

Por meio do Banco Banestado as pessoas enviavam dinheiro ilegal para os paraísos fiscais do exterior. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado foi instalada em 18 de julho de 2003 para investigar a remessa ilegal de dólares.

Conforme investigação dapor crime contra o sistema financeiro, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa.

1- Lava Jato

A Operação Lava Jato, uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história recente do Brasil, teve início em março de 2014. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. 

Até o início desse ano, só a Petrobras recuperou R$ 5,3 bilhões do total desviado pela rede de corrupção que adulterou as suas licitações por mais de uma década, causando um prejuízo de R$ 88 bilhões só para a estatal.

Vários políticos e donos de empreiteiras foram indiciados e presos pela Operação Lava Jato, que atualmente foi desmontada.

Após mais de seis anos de funcionamento ininterrupto, período em que as designações para atuação conjunta foram prorrogadas, em 2021 o trabalho foi incorporado pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

Fortalecimento do combate à corrupção

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que a indução à melhoria nos processos internos dos órgãos públicos, por meio de fiscalizações, impacta positivamente a prevenção à corrupção ao reforçar as linhas de defesa das instituições. E mesmo a expectativa de controle gerada pela atuação do Tribunal ajuda a coibir eventuais malfeitos.

Nos últimos anos, o TCU aprimorou as ferramentas utilizadas no combate a esse mal que assola o País e prejudica o bem-estar dos brasileiros. O Tribunal passou a incorporar a detecção de fraude e corrupção nas rotinas de auditoria; aumentou o esforço de auditoria em processos com indícios de corrupção; e intensificou a cooperação com órgãos da rede de controle, como Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Advocacia-geral da União, entre outros.

Para sistematizar esta atuação, em janeiro de 2016 foi criada a Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), para atuar em fiscalizações na área de infraestrutura que tenham objeto conexo à Operação Lava Jato ou a outras operações que exijam intercâmbio com instituições de controle. 

Em 2017, o TCU passa a contar com uma secretaria específica para o combate à fraude e corrupção, a Secretaria de Relações Institucionais de Controle no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), que tem como responsabilidade a articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e corrupção.

Operação Scan: Justiça Federal condena 4 paraibanos envolvidos

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 6ª Vara de Campina Grande, condenou quatro paraibanos envolvidos na chamada Operação Scan, em Campina Grande em fevereiro de 2006, mas que teve ramificações em outros estados e repercutiu em todo país.

O juiz condenou Higor Vieira de Azevedo a 9 anos e 4 meses, Alexandre Tabosa de Azevedo a 3 anos e 8 meses, Sthephann Johanson Figueiredo dos Anjos a 3 anos e 8 meses e Pedro Barros Medeiros a 4 anos e 4 meses. Todos em regime aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Higor Azevedo, considerado o chefe da operação criminosa, foi condenado pelas acusações de furto qualificado, formação de quadrilha, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo bancário. Por ser réu primário e sem registros de má conduta social e moral, o réu cumprirá duas penas restritivas de direito, ou seja, está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade e prestará serviços à comunidade. Além disso, o campinense pagará multa correspondente a 30 dias-multa, com base no salário mínimo vigente. O juiz levou em consideração a situação econômica do réu, que é jogador de futebol desempregado.

O mototaxista Alexandre Tabosa foi condenado por furto qualificado e formação de quadrilha e terá de pagar R$ 100,00 mensais a uma entidade beneficente, durante quase 4 anos. Além disso, prestará serviços à comunidade e pagará multa corresponde a 20 dias-multa, com base no salário mínimo. O office boy Sthephann Johanson também está proibido de frequentar lan houses e bares em qualquer cidade, pagará o correspondente a 20 dias-multa e prestará serviços à comunidade, pelos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha.

O último condenado nesta fase, o marceneiro Pedro Medeiros, também cumprirá pena em regime aberto, mas não poderá frequentar lan houses e bares, prestará serviços à comunidade e pagará multa correspondente a 20 dias-multa. Todos foram considerados réus primários.

O processo de número 2006.82.01.001115-8, de autoria do Ministério Público Federal, foi desmembrado em 11 ações penais, com mais de 50 acusados. De acordo com o MPF, os denunciados integravam uma quadrilha de crackers para a prática de crimes financeiros através da internet, a partir da cidade de Campina Grande, mas com ramificações em outros estados do Brasil.

A quadrilha era formada por programadores, usuários, aliciadores e laranjas, que transferiam dinheiro e realizavam saques de contas da Caixa Econômica e Banco do Brasil. De acordo com os autos do processo, com base nos interrogatórios dos réus e testemunhas, “somente em uma agência do Banco do Brasil em Campina Grande (Agência Borborema), ocorreram 287 transferências ilícitas, recebidas em contas de clientes daquela agência, no período entre novembro de 2004 e fevereiro de 2006, no qual a quadrilha estava atuando livremente. O volume total de transferências ilícitas somente para as contas dessa agência chegou ao elevado valor de R$ 355.555,92 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois centavos)”.

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

Outro chanceler ‘fake’: ele teria aplicado golpe milionário nos EUA

No último dia 2 de março o FBI emitiu uma nota pública para localizar mais vítimas que teriam sido lesadas por um suposto esquema fraudulento de investimento operado pelo brasileiro Daniel Fernandes Rojo Filho, que começou em 2014 e lesou milhares de pessoas.
Daniel foi preso em 2015 pelo FBI, nos EUA, onde o golpe milionário de um esquema de pirâmide financeira teria sido aplicado.
Daniel Fernandes Rojo Filho se dizia “chanceler do Brasil” nos EUA. Assim como Rafael dos Santos Pinto teria se apresentado  ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, como “chanceler do Qatar”.
Os dois foram feitos “chanceler” pela mesma pessoa: o autointitulado comendador Regino Barros, sobre quem falaremos mais adiante.
Rojo Filho tinha até uma página na internet: www.uschancellor.com.br, hoje desativada. O nome da página iludia os americanos. Imaginavam tratar do verdadeiro chanceler do Brasil, que na verdade é o ministro das Relações Exteriores.
Na página, o “chanceler” se prontificava a ajudar empresários que quisessem investir na Copa do Mundo 2014 e na Olimpíada 2016 ou em diversos setores de negócios no Brasil – de transporte aéreo a petróleo.
Mais ou menos a mesma proposta que o “chanceler” do Qatar anunciou que faria aos empresários de Volta Redonda, se o esquema não tivesse sido denunciado: investimentos no Qatar, que sediará a Copa de 2022.
A narrativa que se segue mostra que a coisa não é para amadores.
Tem gente graduada em fraudes e golpes no meio desta história.

Empresa do ‘chanceler’ dizia que tinha minas de ouro no Brasil

O esquema de Daniel Fernandes Rojo Filho foi descoberto em uma operação liderada pelo agente especial Brian O’Hara, do FBI. Envolve a empresa DFHF Enterprises, com sede na Flórida e em Massachussetts. DFRF são as iniciais do ‘chanceler’, dono da empresa.
Rojo Filho dizia que a empresa possuía cerca de 50 minas de ouro no Brasil e na África do Sul.
Segundo o FBI, a partir de 2014, Rojos Filho e seus comandados começaram a oferecer às pessoas a oportunidade de investir e, portanto, tornarem-se “membros” da DFRF e terem um retorno financeiro inimaginável.
Ele lançou um vídeo na internet e se reunia com empresários em salões, casas e escritórios. Ousado, em 16 de outubro de 2014 chegou a reunir possíveis investidores a bordo do Spirit of Boston, um barco ancorado no Porto de Boston.
Além das minas de ouro (que eram “comprovadas” com certificações falsas), dizia que ia triplicar os recursos para investir nas minas junto a um banco na Suíça. Mais: garantia que os investimentos seriam 100% segurados contra perdas por uma empresa sediada no Reino Unido e Barbados.
“Tudo isso era falso”, segundo o FBI.

Levando uma vida de rei com o dinheiro dos outros

O malandro conseguiu faturar US$ 12 milhões com o negócio.
Não investiu nada em nada. Torrou US$ 3,5 milhões só em viagens, restaurantes e bens de consumo – incluindo vários Lamborghinis, Rolls Royce, Mercedes e Cadillacs.
No seu Facebook há fotos deles na porta de um jato de luxo.
Exibia-se nos pontos mais caros e badalados da Flórida.
Era “o cara”.
Em 21 de julho de 2015 o milionário ‘chanceler’ foi preso pelo FBI em Boca Raton, na Flórida.
Estima-se que milhares de pessoas foram lesadas.
A pena para este tipo de crime nos EUA, segundo o FBI, é de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250 mil ou o dobro do ganho bruto ou perda da fraude, o que for maior.
Abaixo, alguns links de referência: a prisão pelo FBI; a busca do FBI por mais vítimas; e o relatório com as investigações do agente especial do FBI Brian O’Hara.

https://www.fbi.gov/contact-us/field-offices/boston/news/press-releases/fugitive-arrested-in-multi-million-dollar-investment-fraud-scheme

https://www.fbi.gov/resources/victim-assistance/seeking-victim-information/seeking-victims-in-dfrf-investment-fraud-scheme

https://www.justice.gov/usao-ma/file/772021/download

Um esquema para lavar dinheiro do mais perigoso cartel de drogas

“O ‘chanceler’ brasileiro do Cartel de Sinaloa”. Este é o título de uma reportagem investigativa publicada no Brasil pela Agência Pública, uma ONG formada por jornalistas investigativos. Reproduz reportagem publicada no México, originalmente, e em vários outros países, de autoria dos jornalistas Anabel Hernández (México) e Philippe Engels (Bélgica) .
A publicação ocorreu em fevereiro de 2014 e dá uma ideia do que fazia o ‘chanceler’ Rojas Filho antes de criar o golpe da DFRF, pelo qual foi acusado e preso.
A reportagem diz que ele havia sido foi identificado por órgãos de segurança americanos como “uma importante conexão do Cartel de Sinaloa – a poderosa organização criminosa mexicana – na busca para estender seus tentáculos no Brasil”.
A partir da Flórida (EUA), onde vivia, operava “uma rede de empresas fantasmas” descoberta em 2008 por uma investigação da agência antidrogas americana (DEA) e outras agências do governo.
“É acusado pela DEA de conspirar para traficar e distribuir drogas nos Estados Unidos”.
Os Estados Unidos, segundo a reportagem, consideravam o Cartel de Sinaloa como o mais poderoso do mundo. Seu líder, Joaquín Guzmán Loera, o “El Chapo”, era na época um dos homens mais procurados pela Justiça americana.
Ele acabou sendo preso e, no final do ano passado, foi extraditado para cumprir pena nos EUA.

 

Esquema de pirâmide se juntava à lavagem de dinheiro do tráfico

O esquema de “pirâmide” pelo qual Daniel Fernandes Rojo Filho está preso era usado por ele bem antes de 2014 (ano em que fundou a DFRF). Já fazia isso em 2007. Pior: usando ainda o esquema para lavar dinheiro do tráfico, segundo documento de 2012 do Instituto de Análises de Defesa do Pentágono (IDA), citado na reportagem.
“De acordo com o documento o empresário brasileiro Rojo Filho, seu sócio Benevides e as empresas criadas e operadas por ambos são ‘agentes financeiros’ do Cartel de Sinaloa, a organização encabeçada por ‘El Chapo’.”
O esquema de lavagem de dinheiro do cartel usava as fraudes das chamadas pirâmides financeiras, conhecidas como ‘esquema Ponzi’, e de falsos projetos de investimento em energia renovável.
Milhares de pessoas nos EUA, Bélgica, Canadá, Áustria, Espanha, França, Panamá e Leste europeu foram lesadas”.
Diversas empresas foram criadas pelo ‘chanceler’ tanto para aplicar o golpe do “esquema Ponzi” quando para a fraude de investimentos em energias renováveis, segundo os jornalistas (eles citam cada uma delas).
O negócio movimentou pelo menos US$ 213 milhões em menos de um ano.
O dinheiro apurado nas fraudes era misturado com o dinheiro do narcotráfico para dificultar o rastreamento.

Rojo já ostentava, à época, o título de ‘chanceler’

A reportagem mostra que Daniel Fernandes Rojo Filho já usava o título de “chanceler” em suas operações:
Diz que ele era “um homem com sorte e cara de pau suficiente para vender-se como chanceler do Brasil nos Estados Unidos”.
Sua base era em Boca Raton, Orlando, na Flórida, onde promovia “cerimônias pseudo-oficiais com direito à farta exibição das cores da bandeira nacional”. Através de uma página de internet, Rojo Filho apresentava aos americanos oportunidades de investimento em infraestrutura, desde a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 até projetos da Petrobrás – contam os jornalistas.
A investigação dos repórteres foi baseada em documentos e procedimentos judiciais públicos nos Estados Unidos e na Bélgica, na declaração juramentada de um agente do governo americano e de testemunhas.
O link para a íntegra da reportagem: http://apublica.org/2014/02/chanceler-brasileiro-cartel-de-sinaloa/

 

O padrinho dos ‘chanceleres’ e a briga interna hoje no grupo

O padrinho de tantos títulos de chanceler chama-se Regino Barros da Silva Neto. Ele criou várias “Ordens Soberanas” e “comendas” e distribui títulos de chanceler e comendador.

Sua base para isso é uma ONG que ele controla chamada Cisesp (Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo).
Também reina sobre várias “câmaras de comércio” (que nada têm a ver com as câmaras de comércio oficiais).
Por exemplo, é um dos diretores da Câmara do Comércio Brasil-Qatar.
A mesma Câmara da qual o ‘chanceler’ Rafael dos Santos Pintos (que esteve com o prefeito Samuca) diz ser vice-presidente.
Mas o grupo parece estar rachando.
Na última semana o presidente da tal câmara de comércio com o Qatar, Gil Garritano, esteve no DIÁRIO DO VALE para dizer que o ‘chanceler’ teria sido obrigado a renunciar à vice-presidência.
As pessoas ligadas ao ‘chanceler’ desmentem: dizem que ele continua e que o que está havendo é uma “briga de família”.
A polícia está no caso, através do delegado adjunto da 93 DP, Marcelo Russo.
Que tem feito uma apuração diligente sobre o episódio que ocorreu com Volta Redonda e as ramificações em torno dele.
Vamos aguardar.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa