Ex-deputado do PSDB é condenado por lavagem de US$ 3,8 bilhões

O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2 pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”. O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.

Revelia
Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta.”Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia”, afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário “não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela”. “As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos”, afirmou a juíza.

Medioli não foi encontrado para falar sobre o caso. No escritório de seus advogados, a informação foi de que um dos defensores, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, está viajando e outro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, não estava. Até o fechamento desta edição eles não retornaram os recados. Outro advogado que consta no processo, Fábio Antônio Tavares dos Santos, baseado em São Paulo, não foi localizado. A defesa já apresentou recurso à Justiça.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus, que abrigava diversas subcontas usadas para enviar recursos ilegalmente para o exterior, descoberta pelo então promotor de Manhattan Robert Morgenthau. As investigações no Brasil ficaram a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que deu origem à operação Farol da Colina.

Perseguição no trânsito, invasão de propriedade e ligações em série: veja denúncia contra ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF

Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra pessoa com quem ele mantinha relacionamento extraconjugal. Delegado está preso; g1 tenta contato com defesa dele.

Preso desde o início de novembro, suspeito de perseguir a ex-amante, o ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal Robson Cândido é acusado de cometer ao menos sete crimes contra a pessoa com quem ele mantinha um relacionamento extraconjugal. O g1 tenta contato com a defesa dele.

Segundo a denúncia do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público, o ex-diretor-geral da PCDF chegou a perseguir a mulher no trânsito, escalar o muro e a varanda da casa dela e ligar 50 vezes no mesmo dia (veja detalhes abaixo).

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Os dois são acusados de usar a estrutura da Polícia Civil e de outros órgãos públicos para cometer crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

Os promotores apontam que o relacionamento extraconjugal com a vítima durou 1 ano e 8 meses – de janeiro de 2022 até agosto deste ano. Segundo a denúncia, a prática de stalking ocorreu entre abril e novembro de 2023.

Ainda de acordo com a denúncia, Robson Cândido usou indevidamente o banco de dados de reconhecimento óptico de caracteres do Departamento de Trânsito (Detran) para obter dados de localização do veículo da mulher pelas vias da capital. Ele fez o mesmo com o sistema do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Além disso, a vítima afirma que, no início do romance, o delegado solicitava frequentemente ter acesso às mensagens dela no WhatsApp. A mulher ainda ganhou um aparelho celular do acusado para que ele pudesse ter acesso em tempo real à localização dela.

Em abril de 2023, a mulher decidiu romper o relacionamento com Cândido, que não aceitou a decisão, segundo o MP. Em seguida, a perseguição por parte do delegado teria começado.

Ligações, perseguição e invasão de propriedade

A denúncia mostra que a ex-amante bloqueava Cândido no WhatsApp e no próprio celular. No entanto, ele passou a usar outros números de telefone e linhas corporativas da Polícia Civil para entrar em contato com ela.

O delegado usou pelo menos quatro telefones corporativos, conforme a investigação. Além disso, ele fez “chamadas restritas” para que a mulher não conseguisse identificar o número usado por ele.

No dia 30 de setembro, de acordo com o documento, o delegado chegou a efetuar 50 chamadas para a mulher. Como ele usava um número privado, a ex-amante atendeu a ligação e confirmou que se tratava de Cândido.

Ao mesmo tempo, o acusado enviava diversos e-mail da conta pessoal para a vítima. Em outras ocasiões, o delegado escalou o muro e a varanda da casa da vítima para forçar um contato pessoal na porta do quarto da mulher, aponta a denúncia.

Vigilantes do condomínio onde ela morava chegaram a fotografar um veículo da Polícia Civil usado por Robson estacionado nas proximidades da casa. Ainda segundo a denúncia, Cândido deu murros na janela da casa da mulher, até trincar o vidro.

No dia 21 de agosto, o delegado perseguiu a mulher usando um veículo oficial da corporação. O documento destaca que ele dirigiu “perigosamente” pelas ruas de Águas Claras, até parar ao lado do carro da vítima.

Na ocasião, Cândido foi em direção à ex-amante e tentou abrir a porta do carro dela. No entanto, desistiu e foi embora quando percebeu que ela o filmava.

Guarda municipal é preso em operação contra suspeita de pirâmide financeira; colegas da corporação alegam calote

O caso foi mostrado pelo RJ2 em março. Segundo as investigações, o agente Rodrigo Cesar de Souza da Silva e Jadson Luiz do Nascimento Gonçalves, donos da Investimento Confiança, ofereciam até 5% de rendimento ao mês, mas não pagaram os valores.

A Polícia Civil do RJ e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prenderam nesta terça-feira (7) o guarda municipal Rodrigo Cesar de Souza da Silva na Operação Alta Confiança, contra um golpe financeiro que, segundo a força-tarefa, lesou colegas da própria corporação. Sócio de De Souza, Jadson Luiz do Nascimento Gonçalves era considerado foragido até a última atualização desta reportagem. O caso foi mostrado pelo RJ2 em março.

A 57ª DP (Nilópolis) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) abriram investigações contra De Souza e Jadson, donos da Investimento Confiança, ou IC Invest, por suspeita de pirâmide financeira.

Na Justiça, há 60 processos contra os dois. Segundo o Gaeco, que denunciou De Souza, Jadson e outras 6 pessoas, a organização criminosa movimentou, entre 2021 e 2022, pelo menos R$ 134 milhões.

A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa expediu 2 mandados de prisão e 8 de busca e apreensão em endereços na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Campo Grande, na Zona Oeste. A Justiça também determinou o bloqueio de cerca de R$ 500 mil em bens.

O delegado Deoclécio Francisco de Assis Filho, titular da 57ª DP, disse que a quadrilha estava em expansão. “Esse grupo estava expandido a atuação criminosa em outros estados. Chegaram a montar um escritório na Bahia”, afirmou.

Como era o esquema
O RJ2 detalhou as denúncias de 12 servidores da Guarda Municipal à Corregedoria da autarquia e ao MPRJ. Segundo os depoimentos, as transferências de recursos eram feitas para 3 contas bancárias: uma da Investimento Confiança, uma da IC Invest e outra de Jadson.

De acordo com as vítimas, De Souza atraía os investidores dentro da Guarda oferecendo Day Trading, uma operação financeira baseada na oscilação do preço de ativos, ao longo do dia.

Para entrar no negócio, os investidores adquiriram empréstimos em bancos ou efetuaram o aporte de valores via cartão de crédito de até R$ 40 mil.

A dupla oferecia 5% de rentabilidade ao mês, mas os valores nunca foram pagos.

“Eu me atraí porque seria um valor razoável, 10%, ia me ajudar financeiramente. Acabei cedendo a essa ilusão, a gente sabe que não existe esse tipo de investimento hoje em dia. Fiz o primeiro contrato de R$ 30 mil. Vendi um carro na época”, contou uma das vítimas. Ela também vendeu uma casa e perdeu, ao todo, R$ 110 mil.

“Para dar credibilidade à atividade, os denunciados simulavam cenário de operações na bolsa, alugavam helicópteros e ostentavam em redes sociais um estilo de vida luxuoso, com carro importado, viagens e passeios de alto valor e residência em bairro nobre da capital fluminense”, afirmou o MPRJ.

A denúncia do Gaeco narra ainda que os investidores perceberam que tinham sido vítimas do golpe da pirâmide quando receberam um comunicado das empresas informando sobre a diminuição da taxa de lucros e rendimentos. Segundo os relatos, as promessas de rendimentos caíram de 5%ao mês para 2% e até 1% ao mês, chegando à completa interrupção dos pagamentos.

Em nota, o Guarda Municipal informou que De Souza foi afastado. “O caso está sendo acompanhado pela Corregedoria, e a instituição está colaborando com as investigações do Ministério Público e da Polícia Civil”, disse.

Saiba quem são homem morto pela PM e motorista preso após fugir de blitz, no DF

Islan da Cruz Nogueira, de 24 anos, estava no passageiro e foi ‘alvejado por disparos’. Já o motorista Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, de 41 anos, vai passar por audiência de custódia.

Um homem foi preso e outro morreu baleado por um policial militar na madrugada do último domingo (29), em Brasília. O carro onde eles estavam foi atingido por vários disparos de arma de fogo, após o motorista tentar fugir de uma blitz no Eixo Monumental (veja mais detalhes abaixo).

Islan da Cruz Nogueira, de 24 anos (veja foto acima), estava no banco do passageiro e foi morto “alvejado por disparos”, segundo o boletim de ocorrência. A família do jovem informou que ele trabalhava em um supermercado, ficou desempregado e, há pouco tempo, estava trabalhando em uma pizzaria. Ele morava com o pai em São Sebastião.

O motorista, Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, de 41 anos, está preso e vai passar por audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (30). Ele também mora em São Sebastião, é empresário do ramo da engenharia e da construção, e já participou de licitações do governo federal.

Após exame no Instituto Médico Legal (IML), foi confirmado que o motorista estava embriagado, segundo a Polícia Civil. Ele foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio. O g1 não conseguiu falar com a defesa do motorista. O caso é investigado pela 5ª DP.

A TV Globo apurou que o carro que Raimundo Cleófas dirigia tinha mais de R$ 10,5 mil em débitos, incluindo IPVA atrasado, multas por excesso de velocidade e por andar sem carteira de habilitação. O veículo está no nome de uma mulher. Ela informou à reportagem que vendeu o carro no começo deste ano, sem débitos, e passou uma procuração para o comprador.

Na delegacia, os policiais que estavam na blitz afirmaram que atiraram contra os pneus, mas imagens mostram que também havia tiros na lataria, no para-brisa, na porta e na janela do carona (veja acima).

As armas dos policiais militares envolvidos foram apreendidas para serem submetidas a confronto balístico para descobrir quem foram os policiais que atingiram o passageiro, de acordo com a Polícia Civil.

Segundo o especialista em segurança pública Júlio Hott, a conduta da PM foi errada. “O código de processo penal, o código de trânsito e o manual operacional da Polícia Militar vedam que a PM, no policiamento de trânsito, possa efetuar qualquer atentado contra a integridade física do abordado”, explica.

Perseguição e morte

Segundo ocorrência registrada na Polícia Civil, a equipe da PMDF disse que realizava uma “Operação Álcool Zero” perto de bares, e que o motorista saiu da fila de abordagem e acelerou, atingindo um policial militar.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, os militares “realizaram disparos contra os pneus do veículo, na tentativa de imobilizá-lo, mas o veículo conseguiu ultrapassar a barreira e chegar ao próximo ponto de contenção; neste ponto, novos disparos teriam sido realizados pelos policiais ali posicionados, mas o veículo teria conseguido escapar”.

Ainda segundo a corporação, o motorista apresentava evidentes sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste de alcoolemia. À Polícia Civil, os militares contaram que perseguiram o carro até que o motorista parou, saiu do carro e deitou no chão. No banco do passageiro estava o jovem de 24 anos que havia sido atingido pelos disparos e morreu no local.

Os PMs emitiram um auto de constatação, e o motorista foi conduzido para a delegacia, onde foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra um agente de segurança.

O tenente que teria sido atingido pelo carro, na fuga da blitz, não teve o nome divulgado. Ele foi atendido no Hospital de Base e liberado logo em seguida.

O que diz a PM
“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que, no início da madrugada deste domingo (29), um veículo foi parado em uma blitz na DF – 010. O condutor desobedeceu às ordens emitidas pelos policiais, acelerou e atropelou um policial militar. Neste momento, disparos foram efetuados contra o veículo.

O veículo foi interceptado na via S1, e foi constatado que o passageiro havia sido atingido. O SAMU prestou atendimento, mas o homem, infelizmente, veio a óbito.

O condutor apresentava evidentes sinais de embriaguez e recusou-se a fazer o teste de alcoolemia. Foi emitido um auto de constatação, e o motorista foi conduzido à 5ª Delegacia, onde foi autuado por embriaguez ao volante e tentativa de homicídio contra um agente de segurança.

O policial militar atingido pelo veículo foi levado ao Hospital de Base, onde recebeu atendimento médico e foi liberado.

Visando esclarecer todas as circunstâncias que envolvem o caso, foi instaurado procedimento apuratório pelo Departamento de Controle e Correição (DCC) da PMDF.”

 

Advogado diz que ex-BBB Diego Alemão foi transferido para clínica psiquiátrica

Postagem de Jeffrey Chiquini foi feita na tarde desta terça-feira(26), e explicava ainda que internação foi espontânea e se deu depois do episódio em que ex-BBB foi preso por porte ilegal de arma no Leblon.

O ex-BBB Diego Alemão foi transferido de uma clínica de reabilitação no Rio de Janeiro para uma clínica psiquiátrica, segundo o advogado Jeffrey Chiquini.

No fim do mês passado, foi preso por porte ilegal de arma no Leblon, na Zona Sul do Rio. Segundo o advogado, inicialmente o ex-BBB foi levado para a clínica de reabilitação para cuidar de uma depressão e uso de substâncias químicas.

O caso
O ex-BBB Diego Bissolotti Gasques, o Diego Alemão, foi preso na madrugada desta terça-feira (26) por porte ilegal de arma.

De acordo com testemunhas, ele estava alterado, com uma arma e ameaçando atirar nas pessoas. Policiais foram checar um táxi, onde o tal homem estaria e encontraram Diego de posse de uma arma.

Inicialmente, ele negou que o revólver calibre 32 da marca Taurus fosse dele. Disse que não era sua, nem do taxista.

Diante do impasse, Diego foi levado para a 14ª DP, no Leblon, onde assumiu a propriedade do revólver, que tinha duas munições no tambor, e mais seis em uma cartucheira da arma.

No local, o taxista também afirmou que viu o revólver na mão do ex-BBB quando parou o táxi para o embarque.

Ele deixou a delegacia às 9h, após pagar fiança de R$ 4 mil. Ao sair, Diego alegou que estava armado porque é ameaçado.

“Venha para o Rio de Janeiro, Cidade Maravilhosa, sem risco nenhum. Eu tenho uma arma não municiada que estava debaixo do carro, que eu já tenho há muitos anos registrada, está tudo bonitinho”, disse Diego.
Segundo a Polícia Militar, equipes do 23º BPM (Leblon) foram acionadas para checar a presença de “um homem aparentemente alterado” na esquina das ruas Visconde de Pirajá e Gomes Carneiro, em Ipanema.

O g1 apurou que esse homem era Diego Alemão. Ainda de acordo com a apuração da equipe de reportagem, o campeão do BBB 7 estava dizendo, no meio da rua, que “iria efetuar disparos” e que “estava apontando a arma para todos na região”.

Cerco e perseguição
Quando a PM chegou, testemunhas disseram que Diego tinha acabado de pegar um táxi, que foi em direção à Barra da Tijuca.

Um cerco foi montado. “As equipes conseguiram interceptar o veículo na Avenida Delfim Moreira e, durante revista, localizaram um revólver calibre 32 e oito munições do mesmo calibre escondidos sob o banco de trás”, detalhou a Polícia Militar.

 

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

Polícia prende maringaense suspeito de liderar quadrilha que aplicava golpe milionário

A Polícia Civil do Paraná prendeu na última quinta-feira, durante a Operação Mercúrio, acusado de comandar uma quadrilha que aplicava golpe imobiliário em São José dos Pinhais (foto). A vítima já teria pago R$ 1 milhão de uma comissão que totalizaria R$ 90 milhões.

O preso é personagem conhecido em Maringá: Wittemberg Magno Ribeiro, que foi dono do Studio Quality, arrendou a Cidade FM (hoje, Mix FM) e que também é acusado de dar golpes em outras cidades, como Balneário Camboriú (SC).


Magno chegou a ser notícia no Jornal Nacional, ao vender Letras do Tesouro Nacional (LTNs) falsificadas no Rio de Janeiro, no final dos anos 80. Sempre me lembro que, em 1994, na posse do deputado federal Ricardo Barros (PP), Magno circulava em Brasília com um telefone celular, objeto que era raríssimo à época.
O texto produzido pela Polícia Civil, divulgado ontem, é este:“A Polícia Civil deflagrou na quinta-feira (14), a “Operação Mercúrio” para desarticular esta quadrilha após investigar a venda de um terreno em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, avaliado em R$ 600 milhões. As comissões chegariam a R$ 90 milhões, sendo que R$ 1 milhão já teria sido pagos pela vítima.
Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e oito de condução coercitiva – duas pessoas não foram encontradas.

O líder da quadrilha, que foi preso, é Wittemberg Magno Ribeiro (foto), criminoso conhecido pela prática de outros diversos golpes milionários. Eles responderão pelos crimes de organização criminosa, estelionato, extorsão e falsidade ideológica e documental. Logo após a deflagração da operação, um empresário de Santa Catarina procurou a Polícia Civil do Paraná para denunciar mais uma fraude no valor de U$S 60 mil envolvendo a mesma quadrilha.
A organização criminosa é especializada em fraudes financeiras e para isso pratica a confecção de páginas de bancos falsas, instituições financeiras que não existem, operações de investimentos inexistentes, pessoas com cargos fictícios e aluguel de salas comerciais de fachada. O grupo contava com suporte de especialistas em informática para dar veracidade às fraudes.
A operação aconteceu em dez cidades de cinco estados e no Distrito Federal: Rio de Janeiro (RJ), Campo Largo (PR), Palhoça, Mafra, Itapema e Balneário Camboriú (SC), Dourados (MS), Brasília e Taguatinga (DF) e Bom Jesus de Goiás (GO). Cerca de 70 policiais participaram da operação – comandada pelo delegado titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba, Matheus Laiola.

R$ 600 MILHÕES – O golpe começou após a vítima adquirir um enorme terreno em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, com área de 6.970.318,95 metros quadrados, equivalente a mil campos de futebol e avaliado em R$ 600 milhões, porém o grupo criminoso oferecia o terreno por R$ 900 milhões. A intenção do empresário era revender o imóvel para terceiros com um projeto de aeroporto de cargas, valorizando assim o negócio.
Para efetuar o negócio, o pagamento teria de ser feito através de um banco internacional de investimento Deutsche Capital Holdings Bank (DCHB) (que teve a página na internet falsificada para a vítima) e cujo valor para abertura da conta era de US$ 100 mil, valor pago pela vítima. Além de uma comissão no valor de R$ 2 milhões. A vítima teria que criar um e-mail para a comunicação com os representantes do fundo e do banco internacional por meio do qual se daria a transação.
Tudo foi feito de maneira orquestrada, um criminoso falava mal do outro para a vítima, dizendo que iria intervir para os valores diminuírem. Exigiram (e conseguiram) transferências bancárias no valor aproximado de R$ 1 milhão. A fraude era tanta que um depósito apareceu na conta bancária fictícia no valor de R$ 900 milhões. Montante este bloqueado, sendo que só seria liberado mediante pagamento adiantado de R$ 2 milhões a título de comissão. Passou-se a ameaçar a vítima para que mais dinheiro fosse depositado por ela.
“A vítima caiu na lábia destas pessoas que começaram a empreitada criminosa. Por meio de diversas fraudes documentais (criação de sites inexistentes/falsos, contratos falsos, documentos falsos, utilização de nomes fictícios, contas bancárias falsas, etc), os Estelionatários fizeram com que a vítima desembolsasse R$ 953 mil para o grupo a título de falsas tarifas de aberturas de contas no exterior. Depois de muito tempo de negociação, a vítima descobriu que tudo não passava de um golpe”, explicou o delegado Matheus Laiola.

ROTEIRO DE FILME – A fraude era tão bem feita que incluía “gerente do banco”, “gerente do fundo de investimento”, “representantes do banco para as Américas”, todos apontados na investigação como personagens fictícios para dar mais veracidade ao golpe.

No andamento das negociações os criminosos exigiam mais e mais aporte de dinheiro, como US$ 150 mil em taxas para transformação da subconta em conta master permitindo então a movimentação; US$ 526 mil a título de seguro de proteção cambial, por exemplo. A quadrilha inclusive se oferecia para “emprestar” parte do dinheiro à vítima e receber posteriormente. Para pagar esses “empréstimos”, a vítima fez várias transferências documentadas nos autos.
Através de login e senha a vítima conseguia acessar a conta (falsa) na qual foi registrado o depósito de US$ 257.953 milhões valor equivalente a R$ 900 milhões no dia 5 de agosto de 2015 (cotação de R$ 3,489 à época).

OUTROS CASOS – Em Goiás, integrantes desta quadrilha são suspeitos de ter aplicado dois golpes – um deles de aproximadamente R$ 65 milhões e outro de R$ 25 milhões.
De acordo com a delegada Mayana Rezende, chefe do grupo de Repressão a Estelionato e outras Fraudes (Gref) de Goiás, Wittemberg Magno Ribeiro é apontado como cabeça de outros dois golpes no estado. Um deles envolveu a compra de um posto de gasolina, toda a frota de caminhões de transporte de combustível no valor de R$ 25 milhões.

“O esquema era sempre o mesmo: abertura de conta no exterior, sites falsos. A vítima via o crédito depositado e autorizava as procurações para a venda. Daí começava todo o engodo alegado necessidade de adendo de contrato, ajustes, detalhes na conta. Só para ganharem tempo e sumirem”, explicou Mayana.
Outro caso ainda em investigação apura a negociação fraudulenta de um terreno no valor de R$ 65 milhões. Para aparentar veracidade, a quadrilha chegou a levar as vítimas para reuniões no Panamá, com “representantes” dos bancos onde seriam realizadas as operações.

REINCIDENTE – Em 2007, Wittemberg Magno Ribeiro foi acusado de chefiar uma quadrilha de estelionatários integrada por seus quatro irmãos Welson, Walmir, Wandembegne e Wilkerson. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Organização Criminosa possuía 32 firmas de fachada, com sede em quatro estados (Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Norte) e também no exterior: duas delas estariam sediadas no Panamá, na América Central”.

 

 

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito