10.001 resultados encontrados para baraldi dos santos - data: 19/07/2025
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- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999, anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados, transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de
- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999, anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados, transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que a vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo, que determina: Art. 1.021. (...) § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Assim, se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazi
I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima i
Na impossibilidade de intimar o(s) agravado(s), aguarde-se o julgamento do recurso. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. São Paulo, 23 de agosto de 2018. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO (198) Nº 5000286-21.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: CERAMICA GRESCA LTDA, CERAMICA GRESCA G2 LTDA, CERAMICA GRESCA G3 LTDA, MINERACAO GRESCA LTDA - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185
Advogado do(a) AGRAVANTE: CAROLINA FUSSI - SP238966 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL D E C I S ÃO Vistos etc. Tratando-se de feito que versa a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento não contemplado na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (programa de Medicamentos Excepcionais), determino o sobrestamento do feito, consoante decidido no RESP 1.657.156/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves. Intimem-se as partes nos termos do § 8º do artigo 1.037, do Código de Processo Civil de 2015. An
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1478 PROCESSO :3006029-07.2013.8.26.0019 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGTE : Auto Locadora Vector Ltda ADVOGADO : 185303/SP - Marcelo Baraldi dos Santos EMBARGDO : Fazenda do Estado de São Paulo VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :3006030-89.2013.8.26.0019 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBAR
Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, REGINALDO CAGINI - SP101318, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, MARCELO ROSENTHAL - SP163855 EXECUTADO: NAVARRO ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, ROSANE CAMARGO DE ANDRADE SO NAVARRO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BA
ID 17512418: defiro. Às providências, pois, através do sistema INFOJUD, para a realização de pesquisa de eventuais bens do(a/s) executado(a/s), por meio da última declaração de imposto de renda. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, REGINALDO CAGIN
AGRAVADO: PRONEL INSTALACOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA - ME, SERGIO BERTONI, IRENE MONTANARI BERTONI Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303 Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009161-94.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PRONEL INSTALACOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA - ME, SERGIO BERTONI, IRENE MONTANARI BERTONI Advogado do(a) AGRAVADO: M