9.811 resultados encontrados para barboza de lima - data: 09/08/2025
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142 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.099 não é necessário a certeza do direito, sendo suficiente, tão somente, que as alegações e o lastro probatório carreado pela requerente indiquem que há coerência e probabilidade de que razão lhe assiste, o que não é o caso dos autos. Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado nos autos. É fato que em se tratando de relação de consumo entre os demandados, através da prestação de um serv
Recife, 17 de junho de 2016 0385543-05 0577812-30 0251798-10 0668053-41 0505158-45 0349301-67 0290032-70 0357430-00 0639986-02 0388498-87 0341639-99 0356711-73 0279714-30 0626179-58 0526679-36 0262239-45 0230440-63 0380411-97 0349334-25 0324117-31 0295314-54 0393238-97 0370780-62 0387377-36 0536358-68 0313409-11 0368815-11 0617502-39 0273490-71 0538306-44 0134414-50 0651789-71 0618697-16 0225551-02 0345958-64 0380520-40 0013866-54 0063093-48 0643963-20 0552263-37 0636561-24 Diário Oficial do E
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 982 417 depoimentos foram gravados em mídia digital, conforme CD encartado às fls. 220. Alegações finais apresentadas, tão somente, pelo autor às fls. 224/225. Opinou o Ministério Público pela parcial procedência da ação (fls. 228/236). É a síntese do essencial. Decido. Consigno inicialmente que no curso da
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Interesse de Agir. Em seguida, conclusos para sentença. Intime-se. ADV: LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR (OAB 20836/GO) - Processo 0705599-24.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO RECLAMANTE: Diego Gomes Batista - RECLAMADO: Estado do Acre - Intime-se a parte Reclamante, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se aos autos sobre a Contestação de fls. 85/130 e documentos que a
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 611 46 de Souza Acioli, às Fls. 132. Termo de Declaração de Maria Jardiele Rocha dos Santos, às Fls. 136. Resposta à acusação, patrocinada pelo Defensor de Edson Silva de Melo e Hugo Oliveira Silva de Melo, às Fls. 140, limitou-se a manifestar-se sobre o mérito da causa quando das alegações finais, embora da ação discorde.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mos do art. 313, § 2º, I do CPC. Assim, ordeno a intimação do autor, para no prazo de 05 dias, promover o regular andamento processual, requerendo o que for de direito. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0700096-51.2020.8.01.0007 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Juliana Souza da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc... Em razã
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0050634-07.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301041347 - ANTONIO VELTEN SILVA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR020830 - KARLA NEMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0054157-27.2011.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301041328 - MARIANA MARQUE
112 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.065 audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da lei 12.153/09. VII Inexistindo manifestação, expeça-se o competente alvará e após a devida intimação do credor para ciência, façam-me os autos conclusos para extinção do feito, por satisfação ou em sendo o caso, mantenham-se os autos suspensos até os ulteriores termos do precatório. Intime-se. Cumpra-se. ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA AN
86 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.080 contrato, fica deferido o destaque, limitando-se a 30% do valor da condenação, oportunidade em que os autos devem ser remetidos à Contadoria para o referido cálculo, os quais restarão atrelados ao precatório, conforme art. 8º, §2º, da Resolução 303/2019, do CNJ e jurisprudência do STF. Ao retorno da Contadoria, intimem-se as partes para ciência. III - Não havendo renúncia expressa dos credores, no prazo de 5
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.048 1º), reputo inaceitável e reprovada a conduta indiferente, negligente e renitente da parte devedora nestes autos. Ressalto, a propósito, que a fixação judicial de multa diária vincenda deve resultar, invariavelmente, do sentir subjetivo e objetivo do magistrado e não da resolução automática de uma operação aritmética, que torne o juiz da causa, como se possível fosse, refém de números abstratos e vazios de