10.001 resultados encontrados para base da autora - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 393 "Ante a habitualidade e a natureza da verba, são devidas diferenças O Réu deixou transcorrer in albiso prazo para se manifestar sobre a a título de férias com 1/3, décimos terceiros salários, aviso prévio, impugnação (ID 5abe75a). horas extras e FGTS com 40% pelas repercussões das diferenças salariais objeto de condenação, pedido de que julgo procedente."
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 395 Contadoria deste E. Tribunal Regional sob o fundamento de que determinar a retificação do cálculo de liquidação quanto à não houve apuração dos reflexos de diferenças salariais apuração das diferenças salariais do salário substituição, a fim de decorrentes do desvio de função sobre as horas extras pagas no que seja considerado como base de cálculo
2183/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017 903 FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO VOTO Conheço dos embargos declaratórios, porquanto observados os pressupostos legais. Sustenta a autora que, no que tange ao pedido de pagamento de pensão, o acórdão se mostrou silente em relação ao pleito relativo ao pagamento da totalidade do salário. MÉRITO Não lhe assiste razão. O acórdão é claro ao dar provimento parcial a se
2100/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016 114 empregador". demandada ao pagamento à demandante, a título indenizatório, de Assim, não prospera o pedido sucessivo de condenação ao uma pensão personalíssima e vitalícia no valor de 10% do salário- pagamento pensão mensal observando-se a diferença entre o valor base da autora (doze parcelas por ano), bem como mais 10% do recebido a título de benefíci
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2978 instrutor ou diretor, que era além do reajuste previsto na CCT autora se inserem dentro da função para a qual fora contratada, de 2013/2014. diretora de ensino, que realizava de forma preponderante. Ademais, O salário base da autora no ano de 2013/2014, era de R$ 1.132,00, as outras tarefas eram compatíveis com sua condição pessoal tendo a autora recebido, de
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 ordinário. 644 EMBARGANTES: ELIANE MATOS PEREIRA Por fim, sano a omissão para fazer constar do dispositivo da sentença embargada a condenação da ré em multa de 10% do salário base da autora, por infração à cláusula que dispõe sobre o RELATÓRIO: pagamento de horas extras, relativamente a cada convenção coletiva de trabalho descumprida durante a duração co
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2568 a compensar os valores que o empregado deixou de receber caso trabalhando estivesse. Ressalto que na inicial a autora postulou tal medida, conforme item b.2 do rol de pedidos (ID. 9c39ab3 - Pág. 25). Portanto, deve ser sanada a omissão para determinar que, sobre o salário-base da autora em 04-07-2014, utilizado para cálculo dos MÉRITO lucros cessantes, devem ser o
2183/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017 Não lhe assiste razão. O acórdão é claro ao dar provimento parcial a seu recurso, para condenar a demandada no pagamento à autora, a título indenizatório, de uma pensão personalíssima e vitalícia no valor de Conclusão do recurso 10% do salário-base da autora (doze parcelas por ano), bem como mais 10% do salário-base da autora por ano, a título de natalinas, pe
2650/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 3991 impugnação aos cálculos de liquidação nos autos da reclamação BRUSQUE, 17 de Janeiro de 2019 trabalhista nº 0002182-87.2015.5.12.0010, alegando, em síntese, incorreção nos cálculos homologados. HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO Juiz(a) do Trabalho Titular Em que pese devidamente intimada no ID 9b4a68a, a executada permaneceu silente. É o relatório. DECIDO. S
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 375 tendo como base de cálculo o salário base da autora; respectivo percentual ser majorado para 40%, e condenar a Obrigação de pagar: reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS b) parcelas vencidas - diferenças do adicional de insalubridade, HOSPITALARES - EBSERH ao cumprimento das seguintes desde a admissão (observado o período não prescrito) – e parcelas o