2.176 resultados encontrados para base do delito - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Concurso de crimes. Somou as penas na forma do art. 69 do Código Penal, totalizando 14 (quatorze) anos e 1177 (um mil, cento e setenta e sete) dias-multa. Apela a defesa para redução da pena-base do delito de tráfico de drogas ao mínimo legal, exclusão da causa de aumento do art. 40, I, da Lei n. 11.343/06 e fixação do regime inicial aberto. Prospera, em parte, a apelação para redução da pena-base do delito de tráfico de drogas. No tocante à pena-base do delito de tráfico de droga
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018 Publicação: quinta-feira, 18/01/2018 TER EXITO, ASSIM, CONSTATA-SE QUE A SUA CONDUTA E MERECEDORA DE E LEVADA CENSURA E REPROVABILIDADE, O QUE LHE DESFAVORECE. O REU E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME INFORMACAO DE F LS. 35, SENDO REINCIDENTE, INCLUSIVE HAVENDO EXECUCAO PENAL EM SE U DESFAVOR PERANTE O JUIZO DA COMARCA BRASILIA/DF, RAZAO PELA QUA L DEIXAREI PARA VALORAR NEGATIVAMENTE NA SE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1957 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/01/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/01/2016 O CODIGO PENAL, A FIM DE SE EVITAR REPETICOES DESNECESSARIAS. CIR CUNSTANCIAS JUDICIAIS (ART. 59, CP): NO QUE DIZ RESPEITO A CULPAB ILIDADE DOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS, VERIFICA-SE QUE O REU AGIU COM ELEVADA REPROVABILIDADE, UMA VEZ Q UE AGIU DE FORMA PREMEDITADA EM TODAS AS PRATICAS DELITUOSAS, O Q UE LHE DESFAVORECE. O REU NAO REGISTRA ANTE
ADVOGADO No. ORIG. : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) : 00013271720124036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Natureza e quantidade das drogas apreendidas não justificam a exasperação da pena-base. 3. Presença das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. 4. Aplicação da causa de diminuição de pena pr
ADVOGADO No. ORIG. : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) : 00013271720124036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DAS PENAS. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Natureza e quantidade das drogas apreendidas não justificam a exasperação da pena-base. 3. Presença das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade. 4. Aplicação da causa de diminuição de pena pr
APELADO(A) No. ORIG. : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) : OS MESMOS : 00065310419994036181 4P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137 /90. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. REDIMENSIONAMENTO
9. Recurso de apelação parcialmente provido, para reduzir a pena-base do delito de tráfico para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, resultando na pena definitiva, deste crime, de 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, bem como reduzir a pena-base do delito de associação para o tráfico para 3 (três) anos de reclusão, resultando na pena definitiva, para este delito, de 3 (três) anos e 6 (seis) meses d
L.P.S. Mantida a condenação de L.P.S e D.A.S pela prática do delito do art. 313-A do CP, por 36 vezes; M.S.A.S por 27 vezes; F.H.M por 04 vezes e E.S.A.M por uma vez, devendo esta última ser absolvida em relação ao benefício concedido à Maria Ferrari Morasi (data do requerimento 27/09/2006, benefício 560.264.276-1), com fundamento no art. 386, VII do CPP. No tocante ao delito do art. 288 do CP, fica mantida a condenação de M.S.A.S, F.H.M e L.P.S, devendo E.S.A.M ser absolvida dessa im
Público Federal em custas processuais.É o que importa para relatar. DECIDO.Formalmente em ordem, recebo os embargos de declaração.Verifico que a expressão e metade para o Ministério Público Federal, dada a sua sucumbência parcial, à fl. 219v da sentença, pode conduzir à interpretação equivocada que o Ministério Público Federal seja responsável pelo pagamento de custas.Conforme art. 4º, III, da Lei Federal nº 9.289/96, o Ministério Público é isento do pagamento de custas.Do e
2. Deve, também, ser mantida a condenação pelo delito de quadrilha, nos termos em que bem fundamentou a sentença apelada. O conjunto probatório demonstra que a associação existente entre os quatro indivíduos ocorreu de forma estável e duradoura (janeiro a julho de 2008), para exigência de pagamento em dinheiro de modo reiterado (dado que as exigências consistiram em mais de uma vez). O vínculo associativo restou suficientemente demonstrado, conforme se verifica de trecho do depoiment