68 resultados encontrados para base em perda - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0047551.79.2011.8.09.0093 (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191 CPC). Estando o processo já no tribunal, o novo sistema processual prevê, ainda, que cabe ao relator, a homologação de acordo firmado entre as partes. Vejamos: “Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive com r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 0046268.93.2016.8.09.0174 Inexistência de preparo, face o deferimento de assistência judiciária. Contrarrazões apresentadas, evento nº03 – documento 41, rebate as teses apresentadas e ao final requer negar provimento. Levando em consideração a possibilidade de transação, os autos foram remetidos ao CEJUSC, ocasião em que as partes transigiram (
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: NR.PROCESSO: 0186060.47.2016.8.09.0082 Observa-se que o dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil dá ao relator o poder de monocraticamente homologar acordo firmado entre as partes. E, uma vez homologado o ato, consequentemente, o recurso será decidido com base em perda
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Estando o processo já no tribunal, o novo sistema processual prevê, ainda, que cabe ao relator, a homologação de acordo firmado entre as partes. Vejamos: “Art. 932. Incumbe ao relator: NR.PROCESSO: 0358473.25.2013.8.09.0162 possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive com relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” Observa-se que o dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil dá ao relator o poder de monocraticamente homologar acordo firmado entre as partes. E, uma vez homologado o ato, consequentemente, o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive com relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” Observa-se que o dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil dá ao relator o poder de monocraticamente homologar acordo firmado entre as partes. E, uma vez homologado o ato, consequentemente, o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Estando o processo já no tribunal, o novo sistema processual prevê, ainda, que cabe ao relator, a homologação de acordo firmado entre as partes. Vejamos: “Art. 932. Incumbe ao relator: NR.PROCESSO: 0263357.97.2014.8.09.0051 possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário process
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: … III – homologar: NR.PROCESSO: 0031499.66.2013.8.09.0051 Observa-se que o dispositivo previsto no novo CPC, dá ao relator o poder de monocraticamente homologar acordo firmado entre as partes. E uma vez homologado o ato, consequentemente, o recurso será decidido com base em perda superveniente de objeto,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 NR.PROCESSO: 0062237.66.2015.8.09.0051 I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive com relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;” Observa-se que o dispositivo previsto no novo Código de Processo Civil dá ao relator o poder de monocraticamente homologar acordo firmado entre as partes. E, uma vez
ANO X - EDIÇÃO Nº 2319 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 31/07/2017 Publicação: terça-feira, 01/08/2017 Estando o processo já no tribunal, o novo sistema processual prevê, ainda, que cabe ao relator, a homologação de acordo firmado entre as partes. Vejamos: “Art. 932. Incumbe ao relator: NR.PROCESSO: 0357560.10.2013.8.09.0076 estímulo a que o resultado processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC), mas também na possibilidade de