174 resultados encontrados para base em recibos - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1598 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/08/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/08/2014 EXEQUENTE : NASCIMENTO DE ANDRADE ANDRE PINHEIRO DO NASCIMENTO JUDITH FERREIRA SILVA SANTOS VANIR JOSEFA DA SILVA EXECUTADO : MUNICIPIO DE ITAUCU ADV EXEQTE : 22710 GO - FERNANDO ALMEIDA SOUSA ADV EXECDO : 26819 GO - JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO 19313 GO - BRUNO DE PAULA GARCIA DESPACHO : AFIRMADO O PAGAMENTO DO DéBITO EXEQUENDO COM BASE EM RECIBOS ASSINADOS PELOS EX
3347/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Advogada do reclamante era de 6h diárias e 30h semanais, mas deu horas extras após as 8h, com divisor 220 com base em recibos de pagamento. O reclamante diz que as horas extras seriam devidas após 30h semanais com divisor 150. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista a fim de prevenir eventual violação do artigo 468 da CLT e contrariedade à Súmulanº 431 do TST. 4 - Ag
3610/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 2410 DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO – Desembargador do em exordial, não negando o reclamado a utilização do divisor 200 Trabalho para o cálculo do salário-hora. Rechaço o argumento do reclamado em relação à inaplicabilidade Processo Nº ROT-0010717-45.2022.5.15.0006 Relator DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO RECORRENTE DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO RECORRENTE FR
ii) após o trânsito em julgado, pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício até a efetiva implantação da nova renda mensal inicial, acrescidas de juros, a partir da citação, e correção monetária na forma da Resolução n. 267/2013 do CJF, observada a prescrição quinquenal. Na apuração do novo período-básico-de-cálculo, deverão ser adotados os valores dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 registrados em nome da parte autora no CNIS (ar
3610/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 fundamentos da decisão monocrática, pois, em melhor exame, 2408 Data de Publicação: 12/11/2021)”. constata-se que a questão em debate é de direito, não demandando o revolvimento das provas. 4 - Agravo a que se dá provimento para HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE Sem razão os litigantes quanto ao ponto, o import
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 MÉRITO 3240 Vejamos. De fato, a reclamada trouxe aos autos recibos de pagamento (Id 926ea07) na tentativa de provar que o reclamante recebeu pelos reflexos das horas extras. Observando tal documento, constata-se que alguns reflexos até foram deferidos, mas não se verifica, por exemplo, os reflexos sobre o FGTS, e portanto, entende-se que não comprovam a incidência de
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 3236 art. 464 da CLT. Acresce que os recibos citados não foram impugnados na manifestação à defesa, e nem houve questionamento, pelo reclamante, acerca da assinatura neles aposta, pois o autor se limitou a impugnar os cartões de ponto. Entende, assim, que tendo apresentado recibos de pagamento, devidamente assinados, comprovando o pagamento por fora dos reflexos de hor
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1598 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/08/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/08/2014 TE JUNGIDO NOVO DOCUMENTO AO FEITO, SOBRE ELE FACULTO à PARTE REQ UERIDA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, HAJA VISTA O QUE DISPõE O ART. 398 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. ITAUçU, 29 DE JULHO DE 2014. NATANAEL REINALDO MENDES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 258658-55.2014.8.09.0086 : 161 : PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA : F
0023672-63.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6301099612 AUTOR: EDUARDO CARLOS TEIXEIRA (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Posto isto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para condenar o INSS a: i) revisar a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por tempo de contribu
2156/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 675 Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por JOSISETTE MEDEIROS DA SILVA em face de CAPIVARI INDUSTRIA E COMERCIO DE WILTON BORBA CANICOBA ARTEFATOS DE METAL LTDA. e FUGIUSI SERVICOS DESEMBARGADOR DO TRABALHO INDUSTRIAIS DE METALURGIA, COMERCIO, IMPORTACAO E MZ/GabWBC EXPORTACAO LTDA. para rescindir sentença proferida pela Exma. Juíza do Trabalho, Dra. Sofia Lima Du