Empresa que ganhou R$ 3,7 milhões em contrato de merenda escolar em Belford Roxo não tinha nenhum funcionário, diz PF

Investigação que levou à prisão do secretário municipal de Educação, Denis Macedo, aponta que licitação foi forjada e que empresas entregavam às escolas menos comida do que deveriam.

Uma das três empresas contratadas pela Prefeitura de Belford Roxo para fornecer merenda aos alunos da rede pública entre 2018 e 2020 não tinha nenhum funcionário quando fechou o negócio de R$ 3,7 milhões.

Depois que foi escolhida pela prefeitura, a SR Amorim Transporte e Mercearia contratou somente dois funcionários. Um deles, Rodolfo Brum Pereira era sobrinho da esposa do secretário municipal de Educação, Denis Macedo.

Macedo foi preso nesta terça-feira (09) na Operação Fames da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Segundo a PF, o esquema de corrupção na merenda escolar de Belford Roxo desviou R$ 6,1 milhões dos cofres municipais.

Segundo a PF, mais de R$ 6 milhões foram desviados do Programa Nacional de Alimentação Escolar. As fraudes eram realizadas mediante sucessivos pagamentos superfaturados, baseados em documentação falsa e destinados a empresas que foram contratadas para fornecer a merenda.

O segundo funcionário é irmão de uma servidora nomeada por Denis Macedo como assessora de gabinete da Secretaria de Educação.

Segundo a investigação, quando o contrato da SR Amorim Transporte e Mercearia com a Prefeitura foi encerrado, Denis Macedo nomeou os dois únicos funcionários da empresa para cargos comissionados na Secretaria de Educação, chefiada por ele próprio.

Além disso, a investigação aponta que a sede física de SR Amorim Transportes e Mercearia era de fachada, ou seja, a empresa não funcionava no local identificado.

Segundo a decisão judicial que autorizou a prisão de Denis Macedo e as buscas em 20 endereços, a licitação que levou à contratação das três empresas para fornecimento de merenda escolar entre 2018 e 2020 “teve seu caráter competitivo frustrado em razão de fraude e de conluio entre as empresas participantes”.

A investigação afirma que Denis Macedo recebeu propina para beneficiar as empresas.

“Denis Macedo recebeu, entre 16/01/2019 e 30/12/2020, R$ 351.481,25. em dinheiro em espécie depositado em suas contas, dos quais R$275.436,36 não estavam identificados. (…) No total, Denis Macedo recebeu 67 depósitos de dinheiro em espécie com características de fracionamento, em 21 diferentes datas, totalizando R$ 147.878,00. Ou seja, há claros indícios de que parte da propina dirigida a Denis Macedo chegou a ele por meio de dinheiro depositado em espécie, de maneira não identificada e com atos de fracionamento para ocultar a sua real origem”, diz o Ministério Público Federal.

A investigação também descobriu que as empresas não entregavam aos alunos das 85 escolas públicas de Belford Roxo a comida que deveriam entregar por contrato.

O caso mais gritante mencionado na decisão judicial é o da RCL Barbosa Comércio e Serviços. A empresa recebeu da Prefeitura de Belford Roxo R$ 2,9 milhões para entregar 155 toneladas de maçã e batata, além de 45.980 dúzias de ovos. Mas entregou apenas 18,4 toneladas de maçã e batata e 10.382 dúzias de ovos, “de forma que houve o descumprimento de aproximadamente 85% do contrato, o que equivale a um desvio de R$ 2.538.739,59”.

Com dois investigados que foram alvo de busca e apreensão, a Polícia Federal achou grande quantidade de dinheiro vivo.

Francisco Erialdo Farias Lira, que foi secretário-executivo da Secretaria de Saúde de Belford Roxo, tinha em casa R$ 336 mil e 5 mil dólares.

Já o empresário João Morani Veiga tinha em casa 300 mil euros, que equivalem a cerca de R$ 2 milhões. O empresário já foi citado em outra investigação em Belford Roxo: ele é dono de uma gráfica que foi citada numa denúncia do Ministério Público Eleitoral de existência de um esquema de caixa 2 na campanha do prefeito Waguinho em 2016.

O que dizem os citados
A Prefeitura de Belford Roxo informou que não teve acesso aos autos do processo, mas que confia na atuação da Justiça. Disse ainda que espera que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível.

Também procuramos o prefeito Waguinho, mas até o momento não tivemos resposta.

A defesa do secretário municipal de Educação, Denis Macedo, afirmou que ainda não teve acesso aos autos, e que o cliente é inocente.

A reportagem não conseguiu localizar os demais citados.

Hacker foragido que ostenta luxo na web é acusado de agredir namoradas em SP

Matheus Martins Marques foi denunciado por mais de uma companheira. Ele é acusado de integrar uma quadrilha que invadia sistema de bancos.

O hacker de Santos, no litoral de São Paulo, que é procurado por realizar desvios milionários em bancos nacionais e estrangeiros, também possui histórico de violência doméstica. Segundo informações obtidas pelo g1 nesta sexta-feira (2), Matheus Martins Marques já foi denunciado por mais de uma companheira.

A reportagem apurou com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de Santos que, além dos boletins de ocorrência, ordens de restrição já foram expedidas contra Matheus após ele ser agressivo com a própria companheira e uma ex.

Segundo a Polícia Civil, o jovem tem um ‘comportamento complicado’. No entanto, nunca houve uma ordem de prisão por conta dos episódios de violência doméstica. O mandado de prisão que existe contra ele foi decretado pela Justiça do Distrito Federal (DF) pela participação do santista em uma quadrilha que invade o sistema de bancos nacionais e estrangeiros.

O documento foi baseado nas provas colhidas em celulares e computadores de Matheus, que foram encaminhados para o DF após serem apreendidos pela Polícia Civil do Estado de São Paulo em endereços de Santos. Segundo o Deic, os mandados de apreensão foram cumpridos na casa do hacker e da mãe dele.

Ainda de acordo com o Deic, a equipe voltou a atuar em conjunto com a polícia do DF em maio, com objetivo de cumprir o mandado de prisão. Os policiais estiveram em cinco endereços ligados ao jovem: dois em Santos, dois em São Vicente e um em Praia Grande. No entanto, ele foi localizado em nenhum dos locais.

Esquema
Segundo apurado pelo g1, o grupo que Matheus está envolvido realizava chantagens após tentativa de ataque de ransomware [dispositivo que pode bloquear o computador] contra instituição bancária de Brasília e, depois, exigia um resgate em dinheiro para desbloqueá-lo.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, os suspeitos pediam cerca de 50 bitcoins, o equivalente a quase R$ 7 milhões, para não repassarem as informações que supostamente teriam sido acessadas das vítimas.

Ainda de acordo com a polícia, os criminosos serão indiciados pela prática dos crimes extorsão, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, invasão de dispositivo informativo, com pena reclusão de 1 a 4 anos e associação criminosa, com pena de 1 a 3 anos.

Ex-deputado do PSDB é condenado por lavagem de US$ 3,8 bilhões

O empresário e ex-deputado federal pelo PSDB e PV Vittorio Medioli, de 63 anos, foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. O ex-parlamentar foi um dos alvos da Operação Farol da Colina, realizada pela Polícia Federal para desbaratar um esquema por meio do qual foram enviados ilegalmente mais de US$ 3 bilhões para o exterior com uso da Beacon Hill Service Corporation.

A sentença contra Medioli foi expedida pela Justiça Federal em Minas Gerais no último dia 28 e divulgada nessa segunda-feira, 2 pelo Ministério Público Federal (MPF), que informou ter recorrido da decisão. A Procuradoria da República solicita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o aumento da pena para “patamares próximos ao máximo”. O acusado foi condenado a três anos e um mês de prisão pelo crime de evasão de divisas e a dois anos e quatro meses de prisão por “manutenção clandestina de depósitos” no exterior. A lei prevê penas de até seis anos de prisão para cada um dos crimes.

Segundo o MPF, as operações pelas quais Medioli foi acusado foram realizadas em 2002 e totalizaram US$ 595 mil, equivalentes a cerca de R$ 3,8 milhões em valores corrigidos. De acordo com as investigações, o então deputado federal teria entregue a quantia a um doleiro brasileiro, que a enviou para uma conta do empresário na Suíça por meio da subconta Monte Vista, mantida pela Beacon Hill na agência do Banestado em Nova York. Na denúncia, o Ministério Público acusou Medioli de efetuar “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas” e também de manter “depósito de quantias no exterior sem informá-lo às autoridades competentes”.

Revelia
Proprietário da Sempre Editoria, que publica os jornais O Tempo e Super Notícia, e do grupo Sada, entre outras empresas, Medioli alegou em sua defesa que não sabia sobre o envio de recursos para o exterior, assim como sobre o depósito em banco suíço. Mas fez retificação de declaração de renda para informar sobre a conta.”Não se revela crível que recursos dessa monta tenham sido enviados e mantidos em conta no exterior de titularidade do acusado, a sua revelia”, afirmou a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Para a magistrada, o empresário “não só detinha pleno conhecimento de sua existência (conta), mas também dos mecanismos de abastecimento dela”. “As consequências do crime são graves, tendo em vista que os fatos ora julgados integram-se a um esquema de evasão, sonegação e lavagem de capitais, operacionalizados por intermédio da empresa Beacon Hill Corporation, para o qual o acusado emprestou colaboração, disponibilizando para evasão do País e custódia no exterior, recursos financeiros vultosos”, afirmou a juíza.

Medioli não foi encontrado para falar sobre o caso. No escritório de seus advogados, a informação foi de que um dos defensores, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, está viajando e outro, João Felipe Pinto Gonçalves Torres, não estava. Até o fechamento desta edição eles não retornaram os recados. Outro advogado que consta no processo, Fábio Antônio Tavares dos Santos, baseado em São Paulo, não foi localizado. A defesa já apresentou recurso à Justiça.

A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus, que abrigava diversas subcontas usadas para enviar recursos ilegalmente para o exterior, descoberta pelo então promotor de Manhattan Robert Morgenthau. As investigações no Brasil ficaram a cargo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que deu origem à operação Farol da Colina.

Rosa dos Ventos: empresários alvos de denúncia do MPF são condenados por sonegação tributária de R$ 77 milhões

Eles utilizaram empresas de fachada em Paulínia (SP) e sócios laranjas para deixar de pagar PIS e Cofins na venda de etanol entre 2005 e 2008

 
#Paratodosverem: Imagem mostra mão segurando terminal de bomba de combustível inserido em veículo, que está sendo abastecido

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois empresários do ramo de combustíveis foram condenados à prisão por sonegarem R$ 77,1 milhões em tributos de 2005 a 2008. O crime é parte do esquema bilionário investigado no âmbito da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada entre 2017 e 2018 pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal. Os réus utilizaram empresas de fachada e laranjas para ocultar o próprio patrimônio e viabilizar a supressão dos pagamentos de PIS e Cofins relativos à comercialização de etanol no período.

A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas (SP) fixou pena de prisão de 5 anos, 10 meses e 8 dias a um dos empresários e de 4 anos, 10 meses e 16 dias ao outro, ambas em regime semiaberto. Os réus também terão de pagar multa em quantia total de 475 salários mínimos, com base no valor vigente à época dos fatos. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

As fraudes se basearam na constituição de duas empresas, a Tux Distribuidora e a Ask Petróleo do Brasil, controladas pelos empresários por meio de firmas em paraísos fiscais e sócios laranjas. As movimentações financeiras e administrativas das companhias ficavam a cargo de uma terceira empresa, a Tractus Negócios e Participações, também vinculada aos réus. A Tux e a Ask não tinham capacidade financeira compatível com as atividades registradas e estavam sediadas em um mesmo endereço em Paulínia. No local, situavam-se os tanques da Exxel Brasileira de Petróleo, onde era armazenado o combustível cuja revenda dava origem à sonegação.

Entre as pessoas utilizadas para mascarar o controle efetivo dos empresários nos negócios estavam funcionários e até mesmo filhos dos réus, menores de idade. Um dos interpostos figurou como procurador no Brasil da Bloomington Enterprises, uma offshore sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e registrada como sócia majoritária da Tux. Em depoimento à Justiça, ele confirmou que apenas trabalhava no transporte dos combustíveis e havia sido ludibriado para assinar papéis que o colocaram como representante da firma no país.

O uso de distribuidoras de fachada e testas de ferro foi a prática comum a todos os casos de sonegação apurados na Operação Rosa dos Ventos. De acordo com os investigadores, o esquema gerou um rombo superior da R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O montante equivale a cerca de 33% dos tributos que incidiram sobre as receitas geradas entre a compra de etanol nas usinas e a revenda aos postos.

 

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

TCE do Piauí altera regras e aumenta benefícios para autoridades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) flexibilizou normas internas para facilitar a venda de folgas a conselheiros e procuradores, gerando um impacto financeiro de R$ 7,1 milhões nos contracheques do órgão, incluindo pagamentos a aposentados. A medida, que vigorou retroativamente desde 2023, beneficiou autoridades como a conselheira Rejane Dias, esposa do ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias, e ex-deputada federal.

Pagamentos detalhados

Em 2024, o TCE-PI pagou a seguinte quantia em valores acumulados pela venda de folgas:

Nome Cargo Valor Recebido (R$)
Abelardo Pio Vilanova E Silva Conselheiro 481 mil
Jackson Nobre Veras Conselheiro 481 mil
Joaquim Kennedy Nogueira Barros Conselheiro 481 mil
José Araújo Pinheiro Júnior Procurador 481 mil
Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga Conselheira 481 mil
Jaylson Fabianh Lopes Campelo Conselheiro Substituto 477 mil
Plínio Valente Ramos Neto Procurador-Geral 464 mil
Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa Procuradora 464 mil
Delano Carneiro da Cunha Câmara Conselheiro Substituto 463 mil
Kleber Dantas Eulálio Conselheiro 450 mil
Leandro Maciel do Nascimento Procurador 447 mil
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Conselheira 434 mil
Márcio André Madeira de Vasconcelos Procurador 434 mil
Alisson Felipe de Araújo Conselheiro Substituto 422 mil
Flora Izabel Nobre Rodrigues Conselheira 334 mil
Rejane Ribeiro Sousa Dias Conselheira 210 mil
Olavo Rebelo de Carvalho Filho Conselheiro aposentado 118 mil
Luciano Nunes Santos Conselheiro aposentado 58 mil

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí / *Valores pagos em 2023 e 2024 incluem gastos retroativos a 2021

Mudanças nas regras e aumento de pagamentos

Em outubro de 2023, o TCE-PI reduziu de 300 para 220 o número de processos anuais necessários para justificar o benefício. Além disso, ampliou a possibilidade de acumular cargos que dão direito à “licença compensatória”. O benefício permite até dez dias de folga mensais ou sua conversão em dinheiro, pagos sem incidência de Imposto de Renda.

Em 2024, cinco autoridades receberam R$ 306 mil pela venda de folgas, o equivalente a oito salários brutos adicionais. Conselheiros e procuradores têm remuneração-base de R$ 39 mil mensais, enquanto os substitutos recebem R$ 37 mil. Esses valores, somados aos penduricalhos, superam o teto constitucional de R$ 44 mil.

Pagamentos retroativos e ajustes nas normas

As mudanças também possibilitaram pagamentos retroativos desde 2015. Apenas em 2024, dois conselheiros aposentados receberam R$ 176 mil. A regra de sobrecarga para justificar folgas passou de um dia a cada seis trabalhados para um a cada três, com a justificativa de equiparação a outros tribunais.

Transparência questionada

Por mais de um ano, o portal de transparência do TCE-PI ocultou os valores individualizados recebidos pelas autoridades, divulgando apenas despesas globais. Após questionamento da imprensa, os dados foram atualizados.

O tribunal justificou os pagamentos com base em legislações federais e estaduais, bem como atos normativos do CNJ, CNMP e outros órgãos. Apesar disso, especialistas como Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas, criticam a violação do teto constitucional e apontam a necessidade de punições para evitar abusos.

Impactos e debates

As alterações no TCE-PI refletem uma prática crescente em tribunais de contas e outros órgãos públicos, mas levantam questionamentos sobre transparência e uso de recursos públicos. O caso acendeu o debate sobre os limites legais para benefícios a autoridades e o papel das cortes de contas na defesa do interesse público.