18 resultados encontrados para base na informa - data: 07/08/2025
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2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 SENTENÇA 1697 meta de venda de 15 linhas mensais e, além disso, recebia uma remuneração média de R$ 8.000,00, podendo esse valor ser majorado, de acordo com a produtividade da autora, bem como I - RELATÓRIO ainda recebia a cada trimestre um bônus de até R$ 20.000,00. Assevera que, como foi contratada em 2014 para exercer a função Vistos, etc. "Senior Account (
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 384 Menezes ajuizou a citada ação contra as empresas Ora, tendo o reclamante Sr. Aquila Adonai de Menezes ajuizado Teleinformações Ltda. e Telefônica Brasil S.A, postulando a ação anterior (0000338-06.2018.5.06.0016), requerendo entre condenação desta última de forma subsidiária. outras verbas, a condenação subsidiária da segunda reclamada Na mencionada a
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 393 Teleinformações Ltda. e Telefônica Brasil S.A, postulando a ação anterior (0000338-06.2018.5.06.0016), requerendo entre condenação desta última de forma subsidiária. outras verbas, a condenação subsidiária da segunda reclamada Na mencionada ação, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente Telefônica Brasil S.A. e tendo a Egrégia Segunda Turma cond
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2016 aberto. repercussões nos demais títulos. Desta forma, percebo que o ato de cobrar dos clientes não A demandada, em sua peça defensiva, nega a existência da representa atividade incompatível com a função de vendedor e pode supracitada verba paga por fora, acrescentando, ainda, que após ser executada quando da visitar regular aos clientes, sem prejudicar mod
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3148 (art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC). Em análise aos cartões-ponto juntados aos autos constato que a Com base nesses elementos, reconheço a validade dos registros reclamante laborava habitualmente em jornada extraordinária, de horários de início e término da jornada de trabalho sendo que, em algumas oportunidades (ex.: dia 14-11-2012 - ID consignados nos
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 1273 autora às fls. 98/115 tem por objeto o pagamento de horas extras trabalho da autora. aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses do art. E audiência (folha 1607) restou demonstrado que a reclamante era 224 da CLT, o pagamento de diferenças salariais decorrentes do subordinada ao gerente geral, fato que lhe retira a autonomia em desvio de funç�
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3548 3217 Processo 1000002-24.2022.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Gomes da Costa - Vistos. Citem-se pelo correio os herdeiros indicados a fls. 34, item “9.3”, que não estão representados nos autos por advogado. Intimese. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP) Process