368 resultados encontrados para bastando que se trate - data: 11/08/2025
Página 1 de 37
Processos encontrados
DENÚNCIA RECEBIDA. 1. A imputação refere-se à venda, exposição a venda, manutenção em depósito ou utilização em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial de maços de cigarros de procedência estrangeira, desacompanhados da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no país, configurando, em tese, o crime de contrabando. 2. A proibição não envolve apenas o objeto material da conduta (cigarros), impondo-se que seu ingresso ou saída
Edição nº 33/2011 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 ____________________________________________________________ A fim de respaldar sua pretensão, colaciona NR.PROCESSO: 5312512.98.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição julgados de tribunais pátrios no mesmo sentido. Afirma que, por ser uma hipótese legal, a realização de compensação no bojo do cumprimento de sentença não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 ____________________________________________________________ A fim de respaldar sua pretensão, colaciona NR.PROCESSO: 5312512.98.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição julgados de tribunais pátrios no mesmo sentido. Afirma que, por ser uma hipótese legal, a realização de compensação no bojo do cumprimento de sentença não
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 20 de março de 2018. 00010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007532-90.2016.4.04.9999/SC RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO S
em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de maio de 2015. 00010 AGRA
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1578 Vê-se portanto que a pretensão da União, além de ser irrazoável, vai de encontro ao que preceitua o art. 6º, § 2º da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual não pode ser atendida, devendo ser mantida a decisão vergastada. Acórdão Agravo de petição não provido. B) DO PREQUESTIONAMENTO A agravante requer manifestação expressa no tocante à submissão do c
1598/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Trabalho da 2ª Região e artigo 106 do Código Processo Civil. 236 PRELIMINARES INÉPCIA VALDIR APARECIDO CONSALTER JÚNIOR Juiz do Trabalho O parágrafo 1º do artigo 840 da CLT estabelece que, sendo escrita, a petição inicial deverá conter a designação do presidente da Vara Sentença Sentença Processo Nº RTSum-1000377-21.2014.5.02.0603 Relator ALEXANDRE KNORST
INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. 1. Os requisitos necessários à antecipação de tutela são expressos em lei, quais sejam: existência de prova inequívoca, hábil a produzir um juízo de verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Inexistindo prova inequívoca
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 4944 Razões finais oportunizadas. Não houve conciliação. O segundo reclamado sustenta que não manteve relação de trabalho com a parte autora e que, por ser ente público, a demanda Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. deveria ser examinada pela Justiça Comum. É o relatório. Sem razão. Dispõe o art. 114 que compete à Justiça do Trabalho p