259 resultados encontrados para bel. leonardo vicente oliveira santos - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Expediente Nº 1306 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000162-81.2017.403.6142 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2816 - DIEGO FAJARDO MARANHA LEAO DE SOUZA) X LUIZ SERGIO CAVALHEIRO X RONEY MICHEL PASSARELLI(SP147829 - MARCUS WILLIAM BERGAMIN) Intime-se a defesa do réu LUIZ SÉRGIO CAVALHEIRO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se há diligências a requerer, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (CPP, art. 402). SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAR
CARAGUATATUBA, 24 de novembro de 2019. USUCAPIÃO (49) Nº 0000660-38.2016.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: OSVALDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VICENTE MALTA PAGLIUSO - SP60053 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O 1. Nos termos da Resolução 142/17 da Presidência do TRF3, intime-se a parte AUTORA para conferência dos documentos digitalizados no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, remetam-se ao E. TRF-3ª Região. CARAGUATATUBA, 7 de maio de 2019. USUCAPIÃO (49) N
Decreto a revelia do INSS, sem, contudo, impor-lhe os efeitos, com base no artigo 345, I, do CPC. Reitere-se à Petrobrás o envio do PPP da parte autora. Expeça-se o necessário. Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se. Caraguatatuba, 28 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000660-79.2018.4.03.6135 AUTOR: JOAO TARCISIO MACOLA DE MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
LINS, 1 de outubro de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA 1ª VARA DE CARAGUATATUBA DR. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR DR. GUSTAVO CATUNDA MENDES JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. LEONARDO VICENTE OLIVEIRA SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2648 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001587-42.2012.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X JOSE GERALDO DE CERQUEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE GER
Mantenho a deferimento da liminar. Não incidem honorários advocatícios a teor da Súmula n.º 512, do egrégio Supremo Tribunal Federal. Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que o valor é inferior àquele previsto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, 30 de novembro de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000906-75.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal
REU: HENRIQUE DE SOUZA AVILLA, MIRTES MARIA FROTA AVILLA Advogados do(a) REU: ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS - SP270908, BRUNA CRISTINA DA SILVA SANTOS - SP274474 Advogados do(a) REU: ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS - SP270908, BRUNA CRISTINA DA SILVA SANTOS - SP274474 D E S PA C H O ID 38594922: Manifestem-se as partes. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Int. CARAGUATATUBA, 3 de dezembro de 2020. DR. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR DR. GUSTAVO CATUNDA MENDES JUIZ FEDERAL
D E S PA C H O Cumpra a impetrante a decisão que determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de assumir o ônus de sua inércia. Intime-se. CARAGUATATUBA, 17 de outubro de 2019. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000501-05.2019.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba REQUERENTE: EDILANDE RIBEIRO LIMA PACOLLA Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON CESAR BARBIERI BOCATO - SP403914 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Rec
Alega a autora, em síntese, que requereu no INSS em 16/09/2017, o benefício sob n.º NB 6201703997, sendo indeferido sob a alegação de não constatação de incapacidade laborativa. Pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para determinar a concessão do benefício ora pleiteado. À inicial, juntou instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência e documentos médicos e outros. É, em síntese, o necessário. Passo a decidir. Ante a declaração de hipossuficiência (ID
Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sem prejuízo, providencie o Autor a juntada do processo administrativo atinente ao benefício objeto destes autos de modo integral e legível. Intimem-se. Caraguatatuba, 27 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000115-43.2017.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: SANDRA ROJAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MURILO ROJAS DE OLIVEIRA - SP356501 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACH
Manifeste(m)-se a(s) Parte(s) Autor(es) acerca da contestação apresentada aos autos (ID 24023990). Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000679-85.2018.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR:ARLETE SOARES TAMBALO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DINIZ HOMEM BAHIA - MG114022 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do parecer da Contadoria Judicial (ID 17482164 e 17482189), conforme já determinado nos autos. CARA