792 resultados encontrados para bel. luciano rodrigues - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Em face do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para o fim de assegurar às impetrantes o recolhimento do PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, ficando o impetrado impedido de praticar qualquer ato tendente à cobrança dos valores em comento, até ulterior deliberação deste Juízo. Notifique-se o impetrado dando ciência desta decisão para pronto cumprimento, bem como para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias e cientifique-se o representante judic
Oportunamente, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de evidência. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, 5 de abril de 2018. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal . PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009537-50.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NEW STAR FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUIS DIAS DA SILVA - SP119848 RÉU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO Advogados do(a) RÉU: PAULO RENZO DEL GRANDE - SP345576, LUCIA
Juíza Federal Titular Bel. LUCIANO RODRIGUES Diretor de Secretaria Expediente Nº 7737 PROCEDIMENTO COMUM 0008163-27.1993.403.6100 (93.0008163-2) - JOAO DOSVALDO X JOEL ROSA DE ALMEIDA X JOSE CARLOS BERTOLA X JOSE LOPES FILHO X JOSE BARBOSA LIMA X JULIO MARASSI JUNIOR X JUREMA MARIBEL PEIXOTO FORTES ASHIKAGA X JOAO MANOEL DE LIMA JUNIOR(SP112490 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP227720 - ROSANA MARIA BENICIO E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X UNIAO FEDERAL(
Vieram os autos conclusos. É o relato. Fundamento e Decido. Ciência à parte autora da redistribuição do feito. Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. A impossibilidade deste Juízo, em sede de cognição sumária, proceder a uma estimativa do valor da prestação, aliada ao fato de que não há nos autos prova inequívoca de que as prestações estejam sendo reajustadas de forma diversa da pactuada, fazem concluir pela ausência da “probabilidade do dire
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 RÉU: ADRIANA HONORATO SILVA Advogado do(a) RÉU: Por determinação da MM. Juíza Federal Coordenadora, Dra. Isadora Segalla Afanaiseff, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 19/09/2017 14:00 horas, na Central de Concilia�
Vieram os autos conclusos. É o relato. Fundamento e Decido. Ciência à parte autora da redistribuição do feito. Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. A impossibilidade deste Juízo, em sede de cognição sumária, proceder a uma estimativa do valor da prestação, aliada ao fato de que não há nos autos prova inequívoca de que as prestações estejam sendo reajustadas de forma diversa da pactuada, fazem concluir pela ausência da “probabilidade do dire
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248, MILENA PIRAGINE - SP178962, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 RÉU: ADRIANA HONORATO SILVA Advogado do(a) RÉU: Por determinação da MM. Juíza Federal Coordenadora, Dra. Isadora Segalla Afanaiseff, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, efetuei o agendamento da audiência de conciliação para o dia 19/09/2017 14:00 horas, na Central de Concilia�
b1) das ações de execução fiscal nºs 0074900-21.2006.5.15.0124, 0066600-70.2006.5.15.0124, 0069400-37.2007.5.15.0124, 0115200-88.2007.5.15.0124, 0118200-62.2008.5.15.0124, 0118300-17.2008.5.15.0124, 0030900-28.2009.5.15.0124 e 000170646.2010.5.15.0124, 0074900-21.2006.5.15.0124 e 0000919-29.2006.8.26.0438; b2) da ação de reintegração de posse nº 0010252-80.2016.5.15.0124; b3) do mandado de segurança nº 00058-37.2017.5.15.0000. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conc
DISPOSITIVO Diante do exposto: i) Nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo - DEMAC/SP, Diretor Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, Superintendente do INCRA, Presidente do Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Presidente d
Juíza Federal Titular Bel. LUCIANO RODRIGUES Diretor de Secretaria Expediente Nº 7888 ACAO CIVIL PUBLICA 0004330-29.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN 3 REGIAO - SP E MS X CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS X SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP055203 CELIA APARECIDA LUCCHESE E SP148130 - MARIA ALICE RIBEIRO MAGALHAES) X DANILO HENRIQUE SANTOS(SP316729 - ELIE PIERRE EID) Considerando-se que o réu constituiu advogado, torno desnecessária a remessa dos