508 resultados encontrados para benedita aparecida ramos - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): ALEXANDRE CASSETTARI DATA DISTRIB: 21/06/2021 MPF: Não DPU: Não 0142 PROCESSO: 5000744-20.2017.4.03.6134 RECTE: IRAPUAN DE OLIVEIRA ADV. SP392203 - WILLIAN QUEIROZ DE FREITAS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): ALEXANDRE CASSETTARI DATA DISTRIB: 16/10/2019 MPF: Não DPU: Não 0143 PROCESSO: 5002241-13.2018.4.03.6109 RECTE: CARLOS LUIZ DOS SANTOS
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 Considerando que o exequente deixou de indicar bens penhoráveis 6038 determino o arquivamento do presente feito. de propriedade do executado, requisito básico para o prosseguimento da execução, indefiro seus requerimentos e Ciência ao Exequente. determino o arquivamento do presente feito. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Exequente. Em 14 de Novembro de 2019
Civil c/c o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Tais juros deverão ser computados de forma global para as parcelas anteriores à citação e de forma decrescente para as parcelas posteriores, até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou a requisição de pequeno valor - RPV. Com o advento da Lei nº 11.960/2009, a partir de 30.06.2009 os juros serão aqueles aplicados à caderneta de poupança (0,5%), consoante decidido pela Corte Especial do E. Superior Tribuna
Civil c/c o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Tais juros deverão ser computados de forma global para as parcelas anteriores à citação e de forma decrescente para as parcelas posteriores, até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou a requisição de pequeno valor - RPV. Com o advento da Lei nº 11.960/2009, a partir de 30.06.2009 os juros serão aqueles aplicados à caderneta de poupança (0,5%), consoante decidido pela Corte Especial do E. Superior Tribuna
. Aduz que a sua enfermidade e dependência econômica foi confirmada pelas declarações de internações (fls. 139 e 170), bem como pela prova testemunhal. Requer então a reforma da r. sentença para que seja reconhecido o seu direito como cônjuge do falecido, tendo em vista a presunção legal, bem como na condição de representante legal dos menores para recebimento dos valores de suas quotas do benefício de pensão por morte pagos irregularmente à concubina, condenando a autarquia prev
. Aduz que a sua enfermidade e dependência econômica foi confirmada pelas declarações de internações (fls. 139 e 170), bem como pela prova testemunhal. Requer então a reforma da r. sentença para que seja reconhecido o seu direito como cônjuge do falecido, tendo em vista a presunção legal, bem como na condição de representante legal dos menores para recebimento dos valores de suas quotas do benefício de pensão por morte pagos irregularmente à concubina, condenando a autarquia prev
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1603 223 COMARCA DE SANTA ISABEL FORO DE SANTA ISABEL 2ª VARA Praça da Bandeira, s/n, Centro - CEP 07500-000, Fone: 4656-2455, Santa Isabel-SP - E-mail: [email protected] 1BKNK.036 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo nº: 0005655-27.2010.8.26.0543 - 1323/10 Classe Assunto: Tutela e Curatela Requerente: Benedita Aparecida Ramos dos Santos Requ
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 processos cuja tramitação foi convertida para o Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na Coordenadoria de Gestão Documental depois de transcorridos 10 dez dias da juntada das peças digitalizadas ao PJe. Processo Nº RTOrd-0235100-89.1997.5.02.0314 Processo Nº RTOrd-02351/1997-314-02-00.0 Autor Advogado JOSE BARBOSA DE ARAUJO FILHO JOSE FRANCISCO DA
Cite-se a CEF para que responda aos termos desta ação, no prazo de quinze (15) dias, devendo no mesmo prazo se manifestar sobre o laudo pericial (ID 5493431 - Pág. 26/50). Piracicaba, 18 de maio de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002241-13.2018.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: CARLOS LUIZ DOS SANTOS, TEREZINHA DE SOUZA, BENEDITA APARECIDA RAMOS, JOSE CLAUDIO ANDRANDE Advogados do(a) AUTOR: EDSON RICARDO PONTES - SP179738, GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949, CASSIA MA
ADV : SP129377 LICELE CORREA DA SILVA Anotações : JUST.GRAT. 00362 Ap 2307095 2018.03.99.016579-8 SP 10001721520178260620 RELATOR : DES.FED. NELSON PORFIRIO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : LUCIA ROSA BATISTA LOPES (= ou > de 60 anos) ADV : SP382162 LARISSA LOPES DO AMARAL Anotações : JUST.GRAT. PRIORIDADE 00363 Ap 2306876 2018.03.99.016360-1 SP 10037311620168260296 RELATOR : DES.FED. NELSON PORFIRIO APTE : VALTER TEIXEIRA (= ou > de 60 anos) ADV :