12 resultados encontrados para benedita imaculada bassi lima - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO LEI 13.105-NCPC 00627 Ap 2141528 0006788-49.2011.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : BENEDITA IMACULADA BASSI LIMA ADV : SP226619 PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : PR036607 REINALDO CORDEIRO NETO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00628 Ap 2227647 0009035-42.2017.4.03.9999 SP 40000412820138260038 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : AMERICA GREGORIO ADV :
PROCEDIMENTO LEI 13.105-NCPC 00627 Ap 2141528 0006788-49.2011.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : BENEDITA IMACULADA BASSI LIMA ADV : SP226619 PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : PR036607 REINALDO CORDEIRO NETO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00628 Ap 2227647 0009035-42.2017.4.03.9999 SP 40000412820138260038 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : AMERICA GREGORIO ADV :
0627 Ap-SP 2141528 0006788-49.2011.4.03.6103 RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI APTE : BENEDITA IMACULADA BASSI LIMA ADV : SP226619 PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : PR036607 REINALDO CORDEIRO NETO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. 0628 Ap-SP 2227647 0009035-42.2017.4.03.9999 40000412820138260038 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Expediente Nº 2456 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000570-05.2011.403.6103 - ANGELICA MOREIRA DOS SANTOS(SP195321 - FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. 0002053-70.2011.403.6103 - WAGNER WILLIAM LEMES DA SILVA(Proc. 2443 - MARINA PEREIRA CARVALHO DO LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURÍCOLA. RECONHECIMENTO NOS PERÍODOS ACOLHIDOS NA SENTENÇA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL QUE NÃO CONTA PARA EFEITO DE CARÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. 1.Comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborado por provas testemunhais. 2.Somados os
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURÍCOLA. RECONHECIMENTO NOS PERÍODOS ACOLHIDOS NA SENTENÇA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL QUE NÃO CONTA PARA EFEITO DE CARÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS. 1.Comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborado por provas testemunhais. 2.Somados os
SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI E SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0003251-79.2010.403.6103 - JOSE BENEDICTO FERNANDES(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDE
SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI E SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO) DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0003251-79.2010.403.6103 - JOSE BENEDICTO FERNANDES(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDE
INFRINGENTES - REJEIÇÃO.Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados.STJ - 1ª Turma, EDcl no REsp n.º 7490-0/SC, rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU 21.02.1994, p. 2115.Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença hostilizada nos termos em que proferida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0006788-49.2011.403.6103 - BENEDITA IMACULADA BASSI LIMA(SP226619 - PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS) X INSTITUTO NACION
exigidos para a concessão do benefício.A idade da postulante está plenamente comprovada (art. 34 do Estatuto do Idoso), conforme documento de fls. 15.Em relação especificamente ao laudo social, suas conclusões periciais devem passar pela lente da seguinte premissa: a prevalência do direito inerente aos idosos e deficientes, em cumprimento aos fundamentos da própria República que garante a proteção do direito à vida e consequente dignidade da pessoa humana. Não por outra razão que o