72 resultados encontrados para benedito cesar valerio - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
O feito deverá prosseguir somente com relação ao INSS. II) Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a)