1.660 resultados encontrados para benedito habib jajah - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
Nova, Franca/SP, CEP 14401-092.2) CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº 41/2019 ao Exmo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) Federal de Uma das Varas Federais da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO CARLOS/SP para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o necessário para a realização de videoconferência no dia 13 de junho de 2019, às 17:30 horas, com a intimação/requisição da testemunha abaixo qualificada para comparecimento.Testemunha:- PAULO CÉSAR SCANAVEZ, brasileiro, casado, magistrado, com e
0000706-91.2011.403.6138 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X AUTO POSTO CHAO PRETO DE BARRETOS LTDA X BENEDITO HABIB JAJAH X JOSE ALBERTO ABRAO MIZIARA X JOSE ERNESTO ARUTIM X WANDERLEY ATILIO GUARNIERI(SP225735 - JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR) X MARIA MARGARIDA MIZIARA JAJAH X ANTONIO CARLOS FERRARI TROVO X AUTO POSTO 32 BARRETOS LTDA X POSTO RODEIO DE RIO PRETO LTDA X AUTO POSTO SANTA ROSA DE BARRETOS LTDA X AUTO POSTO KM 428 BARRETOS LTDA X AUTO DIESEL SAO CRISTOVAO BARRETOS
questões de mérito.Assim, o que pretende a embargante, em verdade, é tão-somente a reforma da r. sentença, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Não se encontram presentes, pois, nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não merece acolhimento.Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. EMB
Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela parte embargante contra a parte embargada, em que a parte embargante pede reconhecimento de prescrição e a declaração de ilegalidade e inexigibilidade da cobrança de multa isolada.Com a inicial, a parte embargante trouxe procuração e documentos (fls. 20/147).O pedido liminar foi indeferido (fls. 148).Em sua impugnação, a parte embargada narra, em síntese, que as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jur
Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela parte embargante contra a parte embargada, em que a parte embargante pede reconhecimento de prescrição e a declaração de ilegalidade e inexigibilidade da cobrança de multa isolada.Com a inicial, a parte embargante trouxe procuração e documentos (fls. 20/147).O pedido liminar foi indeferido (fls. 148).Em sua impugnação, a parte embargada narra, em síntese, que as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jur
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pelos executados Associação Cultural e Educacional de Barretos - ACEB e Milton Diniz Soares de Oliveira em que se alega ilegitimidade passiva do executado Milton Diniz Soares de Oliveira, ilegalidade na penhora de bem imóvel e equívoco no valor executado (fls. 210/302).A parte exequente manifestou-se pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade em razão da legitimidade do executado para figurar no polo passivo da e
de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da penhora de fl. 60, intimando o depositário de sua liberação do encargo.Decorrido o prazo para manifestação das partes, prossiga-se nos autos principais, conforme determinado à fl. 85.Cumpra-se. Int. 0001611-96.2011.403.6138 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS E SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X JOAO HENRIQUE FORMIGA Vistos.Trata-se de ação de exe
prescrição intercorrente, uma vez que a parte embargante é devedor original, constando na Certidão de Dívida Ativa desde sua inscrição. Relata, ainda, que a empresa executada possui passivo inscrito em dívida da União que alcança o montante de R$622.302,47 (seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta e sete centavos) e que a parte embargante também responde por outras execuções fiscais. Aduz, também, que o condomínio dos bens imóveis dificulta a liquidez, o q
20 – terça-feira, 07 de Julho de 2015 Diário do Executivo Segunda à sexta, das 9h às 17h ADIVALDO DOMINGOS DA SILVA - 517.275.606-04 AGILSON DOMINGOS DOS SANTOS - 026.938.894-05 ARNALDO GUEDES DE MEDEIROS - 538.693.546-15 ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS,CAMINHONEIROS E CARRETEIROS DE ITURAMA - 26.042.192/0001-92 BANCO REAL SA - 17.156.514/0001-33 BENEDITO HABIB JAJAH - 858.333.128-68 DALVA RODRIGUES PORTO LACERDA - 682.633.176-49 ELSON ROBERTO DUARTE - 590.507.568-91 ELZA DA SILVA SANTOS - 027.8