20 resultados encontrados para benedito thomaz ribeiro - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
custas processuais em reembolso.Ao SEDI para cadastrar Benedito Thomaz Ribeiro como sucedido (por Andrea Ribeiro Mateus e Fernando Reis Ribeiro).Publique-se, Registre-se e Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0010561-98.2008.403.6106 (2008.61.06.010561-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS X JEFFERSON LUIZ ANTONIO X FERNANDA MARANGONE ANTONIO X RENATA FERNANDO
custas processuais em reembolso.Ao SEDI para cadastrar Benedito Thomaz Ribeiro como sucedido (por Andrea Ribeiro Mateus e Fernando Reis Ribeiro).Publique-se, Registre-se e Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0010561-98.2008.403.6106 (2008.61.06.010561-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS X JEFFERSON LUIZ ANTONIO X FERNANDA MARANGONE ANTONIO X RENATA FERNANDO
Civil.Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se, Registre-se, Intime-se. 0003206-32.2011.403.6106 - PEDRO SANCHES X BENEDITO THOMAZ RIBEIRO X ANDREA RIBEIRO MATEUS X FERNANDO REIS RIBEIRO(SP161306 - PAULO ROBERTO BARALDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117108 - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X PEDRO SANCHES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDREA RIBEIRO MATEUS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FERNANDO REIS RIBEIRO X CAIXA ECON
Civil.Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se, Registre-se, Intime-se. 0003206-32.2011.403.6106 - PEDRO SANCHES X BENEDITO THOMAZ RIBEIRO X ANDREA RIBEIRO MATEUS X FERNANDO REIS RIBEIRO(SP161306 - PAULO ROBERTO BARALDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117108 - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X PEDRO SANCHES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDREA RIBEIRO MATEUS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FERNANDO REIS RIBEIRO X CAIXA ECON
0002447-05.2010.403.6106 - MARCIA PAULA MASSUIA ORTEGA(SP294610 - CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA PAULA MASSUIA ORTEGA SENTENÇATrata-se de execução de julgado que condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 5 % do valor da causa corrigido.Às fls. 46/48, a CAIXA apresentou memória de cálculo, cujo valor foi bloqueado via Bacenjud (fls. 52) e convertido em penhora (fls. 55). Conform
0002447-05.2010.403.6106 - MARCIA PAULA MASSUIA ORTEGA(SP294610 - CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP086785 - ITAMIR CARLOS BARCELLOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA PAULA MASSUIA ORTEGA SENTENÇATrata-se de execução de julgado que condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 5 % do valor da causa corrigido.Às fls. 46/48, a CAIXA apresentou memória de cálculo, cujo valor foi bloqueado via Bacenjud (fls. 52) e convertido em penhora (fls. 55). Conform
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012 1571 1572 1573 1574 1575 1576 1577 1578 1579 1580 1581 1582 1583 1584 1585 1586 1587 1588 1589 1590 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598 1599 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611 1612 1613 1614 1615 1616 1617 1618 1619 1620 1621 1622 1623 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 1641 1642 1643 1644 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da Lei n.º 7.738/89, os saldos das contas do FGTS eram corrigidos pelo índice IPC com periodicidade trimestral, mas calculados mês a mês dentro do trimestre. Em outubro de 1989, com a entrada em vigor da Lei n.º 7.839/89, foi mantido o índice de atualização (IPC), alterando-se apenas a periodicidade da correção que de trimestral passou a mensal.Essa legislação se manteve em vigor até a edição da Medida Provisória n.º 168, cuja primeira publicação ocorreu em 16 de março de 199
da Lei n.º 7.738/89, os saldos das contas do FGTS eram corrigidos pelo índice IPC com periodicidade trimestral, mas calculados mês a mês dentro do trimestre. Em outubro de 1989, com a entrada em vigor da Lei n.º 7.839/89, foi mantido o índice de atualização (IPC), alterando-se apenas a periodicidade da correção que de trimestral passou a mensal.Essa legislação se manteve em vigor até a edição da Medida Provisória n.º 168, cuja primeira publicação ocorreu em 16 de março de 199