348 resultados encontrados para beneficiencia medica brasileira - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 4593 Autor: LOURDES ALMEIDA REIS DA LUZ FERNANDES Réu: BENEFICIENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL SAO PAULO, 13 de Setembro de 2018. MATERNIDADES SL Notificação Processo Nº RTOrd-1002175-62.2017.5.02.0069 RECLAMANTE LOURDES ALMEIDA REIS DA LUZ FERNANDES ADVOGADO RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB: 344091/SP) RECLAMADO BENEFICIENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL MATERNIDADES
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 4594 Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, Destinatário: BENEFICIENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 HOSPITAL MATERNIDADES SL - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JAIME RISSATO DE SOUZA Processo: 1002175-62.2017.5.02.0069 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: L
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 TRT da 2ª Região, nos termos da fundamentação do voto da 3892 SORAIA CRISTINA MIRANDA Relatora, parte integrante desta.", mantida, no mais, a r. sentença DESPACHO de ID nº b8842d9. Vistos. SAO PAULO, data abaixo. ID 551d251:Nada a deferir, eis que a própria requerente concordou AZENATE SILVA VESCHI com o laudo médico apresentado. Intime-se. DESPACHO Vistos et
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 3784 TRABALHO, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. monetariamente, conforme Lei nº 6.899/81, sem a incidência de INAPLICABILIDADE A PROCESSO JÁ SENTENCIADO. juros de mora. 1. A parte vencedora pede a fixação de honorários advocatícios na Custas pela parte autora, no importe de R$ 806,14, calculadas causa com base em direito superveniente - a Lei 13.467/2017, que so
Agrdo.... : MARIA HELENA PUTNOKI DE OLIVEIRA e outros Orgão Jul.: VICE-PRESIDÊNCIA Processso : 0052594-59.2006.403.0000 (2006.03.00.052594-7) Classe .. : 270311 AI - SP Origem... : 2003.61.00.028786-8 Vara..... : 20 SAO PAULO - SP Agrte.... : Caixa Economica Federal - CEF Advogado : PATRICIA APOLINARIO DE ALMEIDA MORO Agrdo.... : LUIZ ALEXANDRE GOMES DA SILVA e outros Advogado : JOAO BOSCO BRITO DA LUZ Orgão Jul.: SEGUNDA TURMA Processso : 0052614-50.2006.403.0000 (2006.03.00.052614-9) Classe
contínuo, a União -, tendo em vista o que restou decidido nos embargos à execução nº 004089559.1999.403.6100, conforme cópias trasladadas às fls. 179/195.No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo.Intimem-se. 0736553-34.1991.403.6100 (91.0736553-5) - TESE TRANSPORTES SENSIVEIS LTDA(SP113035 - LAUDO ARTHUR E SP194757 - MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 243 - SOLENI SONIA TOZZE) X TESE TRANSPORTES SENSIVEIS LTDA X UNIAO FEDERAL Fls. 123/124: Aguarde-se o cumprimento
0766285-36.1986.403.6100 (00.0766285-8) - ALPINA S/A IND/ COM/(SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 243 - SOLENI SONIA TOZZE) X ALPINA S/A IND/ COM/ X UNIAO FEDERAL(SP035875 - SHEYLA MARTINS DE MORAES) Considerando a manifestação da União Federal de fls. 1000, defiro a expedição do alvará de levantamento referente ao pagamento do ofício precatório, efetuado pela Divisão de Precatórios do E. TRF 3ª Região, conforme extrato de fls. 995.Após, aguarde-se o pagamento
RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. :Av.Paulista, 1842 - 7º andar - Quadrante 2 PROC. : 0006777-74.2003.4.03.0000 PRECAT ORI:9107325029/SP REG:25.02.2003 PARTE A : BENEFICIENCIA MEDICA BRASILEIRA S/A HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LUIZ e outros(as) REQTE : OSMAR SIMOES ADV : SP107966 OSMAR SIMOES REQDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO DEPREC : JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PR
5º da Constituição Federal de 1988. III - A determinação judicial de apreciação dos requerimentos formulados pela impetrante violaria o princípio da isonomia se não houvesse parâmetro normativo específico, de modo que o descumprimento da lei pelo Fisco, em relação aos contribuintes, não justifica a perpetuação da situação inconstitucional e ilegal, cabendo ao Poder Judiciário tutelar o direito líquido e certo e à Administração Pública adotar medidas para prestar a sua ati
contínuo, a União -, tendo em vista o que restou decidido nos embargos à execução nº 004089559.1999.403.6100, conforme cópias trasladadas às fls. 179/195.No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo.Intimem-se. 0736553-34.1991.403.6100 (91.0736553-5) - TESE TRANSPORTES SENSIVEIS LTDA(SP113035 - LAUDO ARTHUR E SP194757 - MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 243 - SOLENI SONIA TOZZE) X TESE TRANSPORTES SENSIVEIS LTDA X UNIAO FEDERAL Fls. 123/124: Aguarde-se o cumprimento