51 resultados encontrados para benhossi da silva - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
pela E. CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO (PROT. CORE nº 33.593, de 06.06.2011) - ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Setor de Contadoria Judicial, para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 5 (cinco) primeiros para a parte autora.São Paulo, 16 de agosto de 2012.Priscila da C. N. Valente, RF 7238Técnico Judiciário EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0007370-39.2003.403.6100 (2003.61.00.007370-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
os comprovantes que deverão acompanhar a Carta Precatória, nos termos do art. 208 do CPC.Cumpridos os itens anteriores, expeça-se Carta Precatória para citação do réu nos termos do despacho de fl. 60.In 0013206-75.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X MARCIA RODRIGUES Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este Juízo, conforme o teor do Provimento nº 349, de 21/08/2012, do Conselho da Justiça Federal.Após, aguarde-se o
Nos termos do item 1.41 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos elaborados ou esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias. 0009588-55.1994.403.6100 (94.0009588-0) - DAVID CARLOS WOIGT X ELIANA VANIN TANCK X JAIR TADEU GONCALVES DE OLIVEIRA X JOAO BAPTISTA MACEEDO SOARES BUSCHI X JOSSANA BASSINELLO TOMASINI(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
Nos termos do item 1.41 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos elaborados ou esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias. 0009588-55.1994.403.6100 (94.0009588-0) - DAVID CARLOS WOIGT X ELIANA VANIN TANCK X JAIR TADEU GONCALVES DE OLIVEIRA X JOAO BAPTISTA MACEEDO SOARES BUSCHI X JOSSANA BASSINELLO TOMASINI(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
0021843-49.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001525186.2011.403.6100) RAIMUNDO SANTANA DE QUEIROZ(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) fl.155Vistos, em decisão.Intime-se o embargante a juntar cópia da petição inicial, sentença e acórdão do processo 0000332-39.2004.403.6100, no prazo de 10 (dez) dias.Int. São Paulo, 2 de Março de 2012 Anderson Fernandes Vieira Juiz Federal Substituto, no
arrendamento e de condomínio, embora tenha sido regularmente notificado para purgar a mora, restando devidamente caracterizado o esbulho possessório, nos termos do contrato firmado. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/57. É o breve relato. DECIDO.A liminar merece deferimento, tendo em vista que presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil.O Programa de Arrendamento Residencial, com opção de compra, para atendimento exclusivo da necessidade de moradia
0021843-49.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001525186.2011.403.6100) RAIMUNDO SANTANA DE QUEIROZ(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) fl.155Vistos, em decisão.Intime-se o embargante a juntar cópia da petição inicial, sentença e acórdão do processo 0000332-39.2004.403.6100, no prazo de 10 (dez) dias.Int. São Paulo, 2 de Março de 2012 Anderson Fernandes Vieira Juiz Federal Substituto, no
arrendamento e de condomínio, embora tenha sido regularmente notificado para purgar a mora, restando devidamente caracterizado o esbulho possessório, nos termos do contrato firmado. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/57. É o breve relato. DECIDO.A liminar merece deferimento, tendo em vista que presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil.O Programa de Arrendamento Residencial, com opção de compra, para atendimento exclusivo da necessidade de moradia
hipóteses dos incisos I e I do art. 165, da data da extinção do crédito tributário. Sendo assim, o prazo prescricional da execução também será de cinco anos.Resta definir, apenas, o termo inicial para contagem desse prazo.Não comungo do entendimento de que esse interregno deva ser contado do trânsito em julgado da decisão, por considerar que apenas com a ciência de que os autos retornaram à vara de origem é que a parte autora poderá, de fato, viabilizar os atos executórios. Cont
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 649 1824 1ª Vara CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Monte Azul Paulista - Comarca de Monte Azul Paulista JUIZ: FÁBIO FERNANDES LIMA 370.01.1991.000007-2/000000-000 - nº ordem 39/1991 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A. X EMPREITEIRA SÃO JORGE S/C LTDA. ME. E OUTROS - Fls. 45