305 resultados encontrados para beno fraga brandao - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
: BENO FRAGA BRANDAO RÉU ADVOGADO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : HELIO ZANELATTO : SOLON MENDES DA SILVA : RENE ARIEL DOTTI : BENO FRAGA BRANDAO RÉU ADVOGADO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : AMAURI RAFAELLI : RENE ARIEL DOTTI RÉU : BENO FRAGA BRANDAO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : DOMINGOS TARCO MURTA RAMALHO ADVOGADO RÉU ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR : ALDO DE ALMEIDA JUNIOR : ALCIDES BITENCOURT PEREIRA RÉU ADVOGADO : SERGIO ELOI DRUSZCZ : JORGE DURVAL DA SILVA RÉU ADVOGADO : RODRIGO OTAVIO DE BITTE
AÇÃO PENAL Nº 2007.70.00.011311-3/PR AUTOR Réu : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : PEDRO ANSELMO AGRIZZI ADVOGADO : GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE : RENE ARIEL DOTTI : BENO FRAGA BRANDAO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : RAFAEL FABRICIO DE MELO Réu : GUSTAVO BRITTA SCANDELARI : LUCIANA ZANELLA LOUZADO : SAULO JOSE DA SILVA SOUZA : EDUARDO DE CARVALHO LUCHIARI : DENIS MAGNO DE LIMA CARVALHO : MAURO ANGELO CUSTODIO FILHO : SAMIR IUSEF EL RAFIH : RICARDO MARQUES ANHAIA ADVOGADO : ANTONIO MARCOS
respeito da expedição das cartas precatórias e de que competirá às partes acompanhar o andamento das precatórias independente de novas intimações, na forma da súmula n. 273, STJ. 20.12. Intimem-se os acusados a respeito da audiência. 20.13. Ciência, por boletim, aos denunciados, na pessoa dos seus procuradores. Ciência ao MPF, observado o art. 18, lei complementar 75/1993." AÇÃO PENAL Nº 2007.70.00.011311-3/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu ADVOGADO : PEDRO ANSELMO A
: DENIS MAGNO DE LIMA CARVALHO : MAURO ANGELO CUSTODIO FILHO : SAMIR IUSEF EL RAFIH : RICARDO MARQUES ANHAIA : ANTONIO MARCOS FOGAÇA ADVOGADO : BENO FRAGA BRANDAO : RAFAEL FABRICIO DE MELO : GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE : RENE ARIEL DOTTI : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : GUSTAVO BRITTA SCANDELARI Réu : MOISES ALEIXO NUNES ADVOGADO : ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES : MARCIA ZANIN Réu : CLEIBIMAR APARECIDA MARTINS AGRIZZI : ROSÉLIA AUXILIADORA AGRIZZI : REJÂNIA CRISTINA AGRIZZI VALENTIM : ERME
LEI 7.492/1986. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRA
: JOSE CARLOS CAL GARCIA FILHO : DANIEL MULLER MARTINS Réu : SAUL CHERVONAGURA TROSMAN ADVOGADO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : BENO FRAGA BRANDAO Réu : MARIA DE LOURDES SANTOS CHERVONAGURA ADVOGADO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : BENO FRAGA BRANDAO : RENE ARIEL DOTTI Réu : WILSON LUIZ CUNHA RODRIGUES ADVOGADO : HAROLDO ALVES RIBEIRO JUNIOR Réu : ALEJANDRO FABIAN DI REMIGIO CAVA ADVOGADO : JOSE CARLOS CAL GARCIA FILHO : JULIANA DE ANDRADE COLLE Réu : NELSON GASPAROTTO
RECTE ADVOGADO RECDO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : SELIO KRAUSPENHAAR e outro : : : : : ADVOGADO : INTERESSADO : ADVOGADO : ELMARIO KLEIN MAURER NELSON ZENI EURICO FONSECA DE ARAUJO HELIO SODER VALMIR ISER Neuceri Nardi e outro RIO GRANDE ENERGIA S/A - RGE Jose Edgard da Cunha Bueno Filho DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 8117/2013 (Localizad
: LUIS FERNANDO GAIARDO ADVOGADO : Edson Shoiti Fugie e outros : Valter Carlos Marques e outro : Alisson dos Santos Cappellari RECDO : ATAIDES KUNKEL ADVOGADO : Edson Shoiti Fugie e outros : Miguel Fernando Rigoni e outro : Alisson dos Santos Cappellari e outros RECDO : JOAO BATISTA DE ALMEIDA : CLAUDINEI LUIZ DAPPER : HELIO ZANELLI ADVOGADO : Edson Shoiti Fugie e outros : Valter Carlos Marques e outro : Alisson dos Santos Cappellari RECDO : PAULO JOAO SCANDALO ADVOGADO : Edson Shoiti Fugie
Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ Vice-Presidente" 00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ACR Nº 0002058-45.2006.4.04.7201/SC RECTE : JAMIRO WIEST ADVOGADO : Defensoria Pública da União : Gerson Adriano Lohr RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Transcrevo parcialmente o despacho expedido pela Vice-Presidência logo a seguir, tendo em vista não constar na publicação o novo procurador: "Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Porto Aleg
: BENO FRAGA BRANDAO : ALEXANDRE KNOPFHOLZ : GUSTAVO BRITTA SCANDELARI : RAFAEL FABRICIO DE MELO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3.1 (...) intimem-se as defesas para que promovam a retirada dos documentos e bens depositados em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante agendamento com a Secretaria deste juízo, sob pena de destruição/perdimento." AÇÃO PENAL Nº 2007.70.00.011105-0/PR AUTOR Réu : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : IN SOO HWANG Réu