562 resultados encontrados para bens que deveriam ser - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1208 14/05/2019, às 13 horas, não sendo aceito lance cujo valor seja reconsideração c/c agravo de petição (ID. 635cebb), pleiteando: a) inferior à R$85.000,00. Ainda manteve de forma expressa na sua que o lance mínimo da arrematação seja o valor correspondente a redação, não sendo objeto de impugnação: "O executado fica 100% do valor da avaliação do bem i
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1213 observado seu caráter pedagógico à luz da razoabilidade." (ID. submissão do(s) bem(ns) à hasta, será imposta a ele multa de 667113e - Pág. 2). caráter indenizatório,haja vista os gastos estabelecidos com Em nova manifestação, as coproprietárias/condôminas do imóvel publicidade e preparo (art. 887 do CPC). O valor da multa será penhorado, HELIOFÁBIA F
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1218 Oficial de Justiça no ato de efetivação da penhora, qual seja a requereu o prosseguimento do feito com a respectiva designação de quantia de R$85.000,00, procedendo também a manifestação neste praça pública para alienação do bem penhorado, indicado no id particular. Designou nova data para realização da praça do bem 9d729ff, o trâmite foi sobrestado e
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1223 imóvel descrito no auto de penhora de ID 9d729ff, a ser realizada hasta, será imposta a ele multa de caráter indenizatório, haja vista em 16/04/2019. Determinou, também, a expedição de edital de os gastos estabelecidos com publicidade e preparo (art. 887 do publicidade. Juntado aos autos o Edital de Praça sob o ID. 2c79baf. CPC). O valor da multa será fixado
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1239 2% do valor de avaliação dos bens que deveriam ser leiloados, arrematação, repetindo, no valor correspondente a 100% do valor observado seu caráter pedagógico à luz da razoabilidade."(ID. de avaliação do bem imóvel constrito, e com observância e 6c1f1b4 - Pág. 3). antecedência de 20 dias, com a expedição de novo edital de Nos autos principais, o copro
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1228 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME. Em decisão de ID. e30db4b, o d. juízo primevo determinou a Nos termos da Carta Precatória Penhora e Avaliação de ID. retificação do edital, com as seguintes adequações: "constar a 50237cc, datada de 19/02/2019, o d. juízo da 1ª Vara do Trabalho descrição do bem penhorado, endereço completo, com de Governador Valadares-MG,
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8980 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDELINA DIAS ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE BORGES DO NASCIMENTO RECONVINTE: ESPÓLIO DE ANICETO RODRIGUES PINTO, ESPÓLIO DE ARTEMISA RODRIGUES IPIRANGA REPRESENTANTE: JOAO ARLINDO PINTO RÉU: ESPÓLIO DE ARTEMISA RODRIGUES IPIRANGA, ESPÓLIO DE ANICETO RODRIGUES PINTO REPRESENTANTE: JOAO ARLINDO PINTO RECONVINDO: JORDELINA DIAS ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE BORGES DO NASCIMENTO DECISÃO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 5151164.08.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM DIVISÃO DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE BEM IGNORANDO COTA DO EX-COMPANHEIRO. PARTILHA FIXADA NA SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO. PEDIDO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DO EQUIVALENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DECISÃO MANTIDA. I - A senten�
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8979 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 N. 0702210-69.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JORDELINA DIAS ROCHA DO NASCIMENTO. A: JOSE BORGES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0039395A - BRUNO ADAO DURAES VARGAS, DF0012490A - JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS. A: ESPÓLIO DE ANICETO RODRIGUES PINTO. A: ESPÓLIO DE ARTEMISA RODRIGUES IPIRANGA. Adv(s).: DF0043179A RAFAEL MODESTO DOS SANTOS, DF46554 - EDEMIR HENRIQUE BATISTA, DF51951 - DIEGO VEDOVAT
Alega-se violação dos arts. 3º e 4º, ambos do Decreto-Lei nº 3.240/41, porquanto a decisão que determinou a constrição dos bens do impetrante estaria devidamente fundamentada, apontando de modo concreto os "indícios veementes da responsabilidade", bem como os "bens que devam ser objeto da medida" constritiva. Em contrarrazões o recorrido defende a inadmissão do recurso ou seu desprovimento. É o relatório. Decido. Atendidos os pressupostos recursais genéricos. O recurso merece ser a