3.250 resultados encontrados para bianca langiu carneiro - data: 12/01/2025
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Processos encontrados
Trata-se de exceção de pré-executividade interposta às fls. 20/41, na qual a executada ÚNICA SOROCABA LTDA alega a inexistência do débito tributário, objeto desta execução fiscal, visto que houve apenas um mero equívoco na forma do recolhimento do tributo por meio de GPS, o que gerou um aparente inadimplemento.Aduz, ainda, que o engano já foi solucionado na seara administrativa, requerendo, portanto, a extinção do feito e a retirada do nome da empresa executada do rol de inadimplen
Vistos e examinados os autos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSE AROLDO SILVA em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM SOROCABA-SP, objetivando a análise, processamento e implantação da aposentadoria especial (NB 46/165.661.735-5), bem como a liberação dos valores devidos, sem auditagem. Sustenta o impetrante, em síntese, que em 21/10/2013 requereu aposentadoria especial, a qual foi concedida em virtude de decisão de última e definitiva instância
EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0006626-67.2010.403.6110 - ELISABETE PANDOLDI BARBOSA(SP225174 - ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS E SP224699 - CARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos em inspeção. Intime-se o INSS para que se manifeste acerca do alegado pela requerente às fls. 110/111 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0006628-37.2010.403.6110 - MARLI FERREIRA DE SOUZA(SP225174 - ANA PAULA LOP
Concedo ao embargante, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, o prazo de 15 (quinze) dias, para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1- Atribuir valor à causa de acordo com o benefício econômico pretendido. 2- Apresentar cópia do auto de penhora, laudo de avaliação e respectivo termo de intimação, ou, se o caso, cópia do depósito judicial realizado para garantir o débito executado, fiança bancária ou seguro garantia, em atenção ao julgam
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e 5º do CPC), INTIME-SE ainda o INSS, para que apresente em audiência ou juntamente com a contestação, cópia do procedimento administrativo nº 160.856.467-0. 3. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, 3º do CPC). As partes, que poderão constituir
Vistos e examinados os autos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em face de suposto ato ilegal praticado pelo SR. COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE ITAPETININGA/SP, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FACULDADES DE ODONTOLOGIA DE BAURU/SP e MINISTRO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, visando à imediata expedição e entrega de seu Diploma no curso de Direito, em razão da conclusão e co
Vistos e examinados os autos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em face de suposto ato ilegal praticado pelo SR. COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE ITAPETININGA/SP, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FACULDADES DE ODONTOLOGIA DE BAURU/SP e MINISTRO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, visando à imediata expedição e entrega de seu Diploma no curso de Direito, em razão da conclusão e co
Trata-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO proposta por MÁRCIO FREIRIA LORENTI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pretendendo que seja declarada a inexitência de débitos lançados indevidamente em seu cartão de crédito e, em sede de antecipação da tutela, a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes da SERASA e SCPC. Requer, ainda, a condenação da ré em danos morais, no valor de R$ 30.000,00.Segundo narra a inicial, o autor possui um cartão de crédito nº 5536.4500.0070.5094, ban
Trata-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO proposta por MÁRCIO FREIRIA LORENTI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pretendendo que seja declarada a inexitência de débitos lançados indevidamente em seu cartão de crédito e, em sede de antecipação da tutela, a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes da SERASA e SCPC. Requer, ainda, a condenação da ré em danos morais, no valor de R$ 30.000,00.Segundo narra a inicial, o autor possui um cartão de crédito nº 5536.4500.0070.5094, ban