1.570 resultados encontrados para bill of lading - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1478 597 devolução, tempo de dias livres, tempo de sobreestadia e valor devido. Além da causa de pedir fática, deduziu o direito aplicável, formulando pedido correlacionado aos fatos e direito desenvolvido. Quanto a instrução da lide, a autora juntou os contratos originais e sua tradução juramentada. Muito embora
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL TOLENTINO BIANCHI - SP185056 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID n. 17928498 e 18668171: Não havendo esclarecimentos a serem prestados, proceda a Secretaria a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJG referente ao perito judicial nomeado (Dr. Paulo Cesar Pinto – fls. 144 e 174). Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e intime-se. SãO PAULO, 17 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) N�
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3545 1539 Processo 1010716-76.2016.8.26.0562/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Wagner José de Souza Gatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Manifeste-se o requerente, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 1196 Master n.º SUDUN0461APK35LA. Porém, a representante da Ré negou-se a proceder a transmissão de dados para liberação dos Conhecimentos de Transporte Marítimo do Sistema Mercante e seu consequente desbloqueio junto ao SISCARGA. Registra a Autora que a importadora e proprietária das cargas Vertiv Tecnolo
6. Em face do exposto, homologo a desistência apresentada pela impetrante e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, CPC/2015. 7. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). 8. Comunique-se, com urgência, ao relator do agravo interposto pela impetrante. 9. Oportunamente, arquivem-se os autos. 10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santos/SP, 19 de janeiro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1578 723 Relatei. Decido. Lendo-se a inicial parece que a ré estava a proceder à retenção para forçar ao recebimento de créditos oriundos da própria operação ou de outras operações, mesmo porque se invoca precedente do Tribunal local nesse sentido. Apesar disso, visualizou-se de saída que poderia não ser
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 871 793 possibilitando, desta forma, a extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. P. R. I. - ADV MARIA CRISTINA DE MORAES AGUIAR OAB/SP 79337 583.00.2010.140435-3/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Ação Monitória - UBF SEGUROS S.A X ARIZONA ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERVIÇOS TECNICOS LTDA E OUTROS - Ante o dec
se também faturas, correspondências e outros papéis, todos apontando no sentido de que a impetrante é a verdadeira proprietárias das mercadorias em questão, não portanto, como sugere o Fisco, a M.L.S. Comercial Importação e Exportação Ltda, o que torna inválida a retenção, pela Alfândega, das mesmas mercadorias com base em autuação que se dirige a essa última empresa, não àquela, a Impetrante. A impetrante junta aos autos os documentos originais que comprovam ser a verdadeira
se também faturas, correspondências e outros papéis, todos apontando no sentido de que a impetrante é a verdadeira proprietárias das mercadorias em questão, não portanto, como sugere o Fisco, a M.L.S. Comercial Importação e Exportação Ltda, o que torna inválida a retenção, pela Alfândega, das mesmas mercadorias com base em autuação que se dirige a essa última empresa, não àquela, a Impetrante. A impetrante junta aos autos os documentos originais que comprovam ser a verdadeira
ação penal nº 2006.70.08.001538-8/PR. Segundo se depreende, o paciente, ao lado de outros 03 (três) acusados, foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 299 do Código Penal, em razão dos fatos assim narrados na peça acusatória: "I - IMPUTAÇÃO: Os denunciados QUENIA STEPONAVICIUS ANARGYROU, ANARGYROS ANARGYROU, MICHEL EMMANOEL ANARGYROU e PLÍNIO SUTHERLAN CIMINO, conscientes da ilicitude de suas ações, um aderindo à conduta delituosa do outro, praticaram del