Americanas: veja como o ex-CEO tentou blindar patrimônio após fraude contábil, segundo a PF

Ex-CEO Miguel Gutierrez foi preso na manhã desta sexta (28) em Madri, na Espanha. Anna Christina Ramos Saicali teve seu nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol e é considerada foragida.

A Polícia Federal (PF) aponta que o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, preso na manhã desta sexta-feira (28) em Madri, na Espanha, fez uma série de movimentações para blindar seu patrimônio em meio ao escândalo contábil de mais de R$ 25 bilhões da Americanas.

Gutierrez foi um dos principais alvos da Operação Disclosure, contra a fraude na varejista, deflagrada nesta quinta-feira (27). Ele e a ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali tiveram prisão preventiva determinada pela Justiça.

Ana também está fora do país e é considerada foragida. Por isso, ela teve seu nome incluído na lista dos mais procurados do mundo da Interpol.

Além dos 2 mandados de prisão preventiva, foram realizados 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo.

Blindagem e transferência de bens
Em um extenso documento, a Polícia Federal afirma que Miguel Gutierrez vinha se empenhando em blindar seu patrimônio logo após deixar seu cargo na Americanas, “sabendo que o escândalo iria explodir”.

Segundo as investigações, Gutierrez criou um “engenhoso esquema societário” que inclui o envio de diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais. Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.

“Os e-mails encontrados na conta institucional de Miguel Gutierrez revelam a criação de um engenhoso esquema societários, com diversas remessas de valores a offshores sediadas em paraísos fiscais”, diz a PF em inquérito.

Segundo a Polícia Federal, dias antes de Gutierrez deixar seu cargo na Americanas, ele estabeleceu um “desafio” de blindar seu patrimônio, que teria como premissa básica o “sigilo completo”.

A estruturação do plano, de acordo com a PF, tinha como finalidade “dissociar qualquer ligação formal” entre Gutierrez e seu patrimônio.

Ainda conforme o documento da PF, o ex-CEO da Americanas traçou 2 etapas em seu plano de blindagem. A 1ª, de longo prazo, seria a “reserva de valor” e a “sucessão”. A 2ª, de curto prazo, seria a “blindagem patrimonial”, o que a Polícia Federal trata como “ocultação de patrimônio”.

Implementação do ‘plano’
Segundo o inquérito, Gutierrez passou, então, a transferir todos os imóveis em seu nome para empresas a ligadas a seus familiares, ficando apenas com um imóvel em seu nome, instituído como “bem de família”.

Paralelamente, conforme as investigações, Miguel Gutierrez remetia valores a empresas ligadas a ele e a seus familiares no exterior. Nesse sentido, a PF também aponta anotações do próprio executivo que indicam transferência de valores para a esposa dele.

“Outros e-mails também retratam as operações desenhadas, como por exemplo o contrato de mútuo entre as empresas Tombruan Participações Ltda (sediada no Brasil) e Tombruan Corporation Ltd. (sediada em Nassau, Bahamas) no valor de U$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos)”, continua o documento da Polícia Federal.
De acordo com a PF, um assistente de investimentos de um banco na Europa passou orientações a Miguel Gutierrez, a seu filho Tomás e à sua esposa, Maria, sobre movimentações da companhia Tombruan — empresa da família citada na troca de e-mails.

As investigações apontam que o ex-CEO da Americanas e seus familiares começaram a reformular suas sociedades empresariais já em 2022, antes de o escândalo contábil vir à tona.

“Além de constituir novas empresas, Miguel Gutierrez deixa o quadro societário das empresas Sogepe Participações LTDA e Tombruan Participações LTDA no ano de 2023”, complementa a PF, relatando uma série de outras alterações em empresas da família de Gutierrez.
Justificativa para o pedido de prisão
Segundo a Polícia Federal, Miguel Gutierrez e sua esposa, Maria Nazareth, viajaram para a Espanha em 29 de junho de 2023, “a fim de evitar qualquer responsabilização” do caso Americanas “nos âmbitos criminal, cível ou administrativo”. Gutierrez tem nacionalidade brasileira e espanhola.

“Gutierrez já havia remarcado a passagem de volta para 20/06/2024, mas após ter tido ciência da existência de cautelares penais em face a sua pessoa em 06/05/2024, acabou por não retornar ao Brasil visando garantir a não aplicação da lei penal”, diz a PF em inquérito.

Em sua justificativa para pedir a prisão preventiva do ex-CEO da Americanas, a Polícia Federal também informou em inquérito que Gutierrez permanece “ocultando patrimônio”.

“O fato de Miguel Gutierrez ainda permanecer ocultando patrimônio, bem como provavelmente praticando outros atos de ocultação patrimonial, demonstram a contemporaneidade dos ilícitos cometidos, bem como a necessidade de decretação de sua prisão preventiva”, justificou a PF.
O que diz a defesa de Miguel Gutierrez
A defesa de Miguel Gutierrez declarou que ele jamais participou ou teve conhecimento de qualquer fraude, e que tem colaborado com as autoridades.

Procurada, a assessoria da ex-diretora Anna Saicali não se posicionou.

A operação
A Polícia Federal (PF) deflagrou quinta-feira a Operação Disclosure, contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas que, segundo as investigações, chegaram a R$ 25 bilhões. Equipes tentaram prender Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali.

Agentes da PF também cumpriram 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

CPI não indiciou ninguém
A fraude nas Americanas foi tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados instalada em maio de 2023. O relatório final, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), foi aprovado em setembro.

No parecer, Chiodini afirmou que “o conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos)”. Mas acrescentou não poder indiciar ninguém.

“Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento.”

A trajetória do grupo

A companhia surgiu basicamente como uma loja de R$ 1,99 no Rio de Janeiro, em 1929. Um grupo de estadunidenses recém-chegados ao Brasil buscava um público de renda estável e usava o slogan “nada além de 2 mil réis”. Assim, nasceram as Lojas Americanas.

O negócio ganhou força principalmente a partir da década de 80, quando a 3G Capital Partners — comandada pelos sócios Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira— adquiriu a companhia.

Com a missão de reverter o prejuízo da rede, o trio fez uma revisão do plano de investimentos e reestruturou a operação da Lojas Americanas, conseguindo torná-la lucrativa pouco tempo depois.

De olho nas tendências do varejo, o próximo passo seria adaptar o negócio para o mundo online. Assim, a companhia “entrou na internet” e foi criada a Americanas.com — primeiro de maneira experimental em 1999 e, depois, com o lançamento nacional do site no início dos anos 2000.

A crescente demanda dos consumidores pelo mercado online deu fôlego para a companhia, que fez uma série de aquisições nos anos seguintes. Em 2005, por exemplo, comprou o Shoptime e a Ingresso.com e, um ano depois, o site Submarino.

Em 2006, a fusão da Americanas.com e do Submarino resultou na criação da B2W e, com a incorporação do Shoptime em 2007, a companhia se tornou uma das maiores empresas de comércio eletrônico da América Latina.

O “céu de brigadeiro”, no entanto, não durou muito. Em 2011, com o aumento da concorrência no varejo online, a empresa viu seu resultado enfraquecer e enfrentou uma série de dificuldades operacionais, como o atraso de entregas.

Na época, a companhia chegou até a ser multada em R$ 860 mil pela Justiça do Rio de Janeiro por não respeitar uma liminar que suspendia suas vendas pela internet até que todas as entregas atrasadas fossem resolvidas — eram mais de 25 mil reclamações.

Ainda naquele ano, a B2W chegou a anunciar um aumento de R$ 1 bilhão de seu capital privado, por meio da emissão de mais de 46 milhões de ações ordinárias.

O objetivo era acelerar o crescimento da empresa e, segundo comunicado apresentado na época, os recursos permitiram um “aumento significativo dos investimentos destinados à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de logística e operações”. Mesmo assim, a empresa reportou um prejuízo líquido de R$ 83,2 milhões em 2011.

Nos anos seguintes, conseguiu reverter o prejuízo e manter os resultados anuais no azul. Uma série de novas aquisições também veio em seguida, bem como novos aumentos de capital.

O próximo grande passo da companhia veio em 2021, quando a B2W anunciou a combinação de suas operações com a Lojas Americanas, resultando na criação da Americanas S.A.

Com a fusão, o trio de sócios da 3G decidiu abrir mão do controle societário da empresa após 40 anos, sem cobrar um prêmio por isso. Eles se tornaram, então, “acionistas de referência”, sem deter mais do que 50% do capital votante — estrutura mantida até o momento.

Em 2022, um ranking feito pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (Ibevar) em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), nomeou a Americanas como a 5ª maior varejista brasileira em faturamento, atrás de Carrefour, Assaí, Magazine Luiza e Via Varejo.

O escândalo
No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas informou que havia identificado “inconsistências em lançamentos contábeis” nos balanços corporativos, em um valor que chegaria a R$ 20 bilhões.

O então presidente da Americanas, Sergio Rial, decidiu deixar o comando da companhia. O escândalo iniciou um processo de derretimento de uma das maiores varejistas do Brasil.

Como consequência da revelação, as principais instituições financeiras colocaram as ações da Americanas sob revisão, e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários (com direito a voto) da empresa em leilão.

Em poucos dias, a situação da Americanas degringolou. Depois de um derretimento das ações na bolsa ao longo da semana e o início de disputas judiciais com credores em busca de pagamentos —, a empresa comunicou que mantinha apenas R$ 800 milhões em caixa, o que tornaria a operação insustentável.

Sem solução para a pressão dos credores, a Americanas foi obrigada a entrar com um pedido de recuperação judicial. As “inconsistências contábeis” haviam levado as dívidas da empresa para a casa dos R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores.

O plano de recuperação foi aprovado em dezembro, com o apoio de mais de 90% dos votantes.

MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31.

A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público.

Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição.

Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

As condutas individualizadas

O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

Operação Taturana: deputados e ex-deputados estaduais são condenados

Os condenados são Isnaldo Bulhões, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Gervásio Raimundo dos Santos, Alves Correia e Gilberto Gonçalves da Silva, além do ex-diretor financeiro da ALE, Fábio César Jatobá

Após o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizar ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) em 2011, o Poder Judiciário decidiu, no último dia 16, pela condenação de dois parlamentares, três ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos. Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo aos patrimônio público é na ordem de R$ R$ 729.923,31. A ação proposta pelo Ministério Público foi uma decorrência da “Operação Taturana”, deflagrada pela Polícia Federal em 2007 e que objetivou apurar atos da Assembleia Legislativa considerados ilegais. De acordo com o MPE/AL, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público. Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas. “Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou o MPE/AL. Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, objetivou exclusivamente a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete. A apuração concluiu ainda que a quitação das parcelas se dava de mais de uma forma. Quando o débito mensal não era pago pela compensação do cheque, ele era quitado a partir de saldo gerado em função de altos depósitos efetuados nas contas dos deputados. “Havia outro esquema para adimplemento das parcelas dos empréstimos, que se dava na forma de depósito de vultosas quantias nas contas dos réus, operado por ‘entrepostos financeiros’, que seriam pessoas da confiança dos réus que sacavam cheques da ALE ‘na boca do caixa’ou recebiam em suas contas depósitos de valores oriundos do duodécimo da Assembleia”, revelou o Ministério Público. Ao concluir a ação, o MPE/AL destacou que “todas as condutas ímprobas estariam amplamente comprovadas nos laudos de exames financeiros e na documentação da Receita Federal colacionados nos autos, dos quais se extrairiam as responsabilidades dos integrantes da Mesa Direto da Assembleia por negociar com o Banco Rural S/A a liberação dos valores, autorizar os empréstimos, emitir os cheques e entregar as quantias desviadas dos cofres públicos; de cada um dos demais parlamentares demandados, que teriam se valido de verbas públicas para lastrear o mútuo e garantir o pagamento; como também, do então diretor financeiro da Assembleia Legislativa, por operar diversos ilícitos para a organização criminosa instalada no Poder Legislativo Estadual”, é o que diz um trecho da petição. Portanto, a principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A. As condutas individualizadas O grupo de juízes Alberto Jorge Correia de Barros Lima, André Avancini D’avila, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, Carlos Alberto Mendonça Canuto, Carlos Aley Santos de Melo e Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia foi o autor da sentença. Por ato de improbidade administrativa os magistrados condenaram os atuais deputados estaduais Isnaldo Bulhões Barros Júnior e Cícero Paes Ferro, os ex-parlamentares Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos, Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia) e Gilberto Gonçalves da Silva e o ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá. O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo. A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões. Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil. Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça aceita denúncia do MPF contra Edemar Cid Ferreira

O juiz Fausto de Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo aceitou denúncia oferecida Ministério Público Federal, em São Paulo, contra ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes da instituição. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Ferreira e o ex-superintendente do banco Mário Arcângelo Martinelli também estão sendo processados por manter contas ilegalmente no exterior. Com a decisão do juiz de receber a denúncia, os bens do banqueiro que foram apreendidos no começo deste ano continuam à disposição da Justiça. Os depoimentos dos réus estão marcados para acontecer entre os dias 22 e 26 de agosto.

O processo de intervenção no Banco Santos começou em maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobrem 50% das dívidas com os credores do banco. Pela Lei 6.024, o Banco Central, nesses casos, tem de fazer a liquidação da instituição.

Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo a descoberto de R$ 2,236 bilhões. No início do processo de intervenção, o BC estimava que esse passivo a descoberto fosse de aproximadamente R$ 703 milhões.

Os correntistas e investidores da instituição, entre eles várias prefeituras, fundos de pensão e empresas, têm poucas chances de reaver seus depósitos, já que o controlador do banco não tem ativos suficientes para cobrir o débito.

Desde dezembro, a consultoria Valora, contratada por Edemar Cid Ferreira, tentava costurar um acordo entre o controlador e os credores. Com a liquidação, o Ministério Público Federal em São Paulo deve propor uma ação de responsabilidade sobre a quebra do banco. Ferreira poderá ser responsabilizado criminalmente.

Desde a intervenção, descobriu-se uma série de irregularidades, Várias operações obscuras de concessão de empréstimos a empresas em dificuldades financeiras no Brasil foram feitas em troca de compra de papéis e investimentos nas empresas sediadas em paraísos fiscais. Descobriu-se também que os bens mais valiosos do banqueiro, como sua mansão no bairro do Morumbi, avaliada em R$ 50 milhões, estavam em nome de empresas situadas em paraísos fiscais.

Na maioria das empresas, a mulher do banqueiro, Márcia Cid Ferreira, aparece como a principal executiva. Pouco antes de o BC intervir em seu banco, Ferreira iniciou uma ambiciosa operação para transformá-lo num banco de varejo.

Leia a íntegra da denúncia

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal da 1ª

Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer

DENÚNCIA em face de:

1. Edemar Cid Ferreira, qualificado às fls. 2138 dos autos de inquérito policial, Fundador e presidente do Banco Santos S.A. Idealizador das fraudes perpetradas, cercou-se de profissionais especializados e a eles determinou as metas do conglomerado. Definiu os planos de expansão do Banco, e garantiu, com falsos dados contábeis e resultados positivos artificiais, bem como uma política de marketing agressiva e cara, uma boa imagem junto ao público e a algumas agências de avaliação de riscos. Determinou a criação do Bank of Europe e de dezenas de empresas nacionais e off shore utilizadas nas operações de reciprocidade e compensação de créditos, bem como, juntamente com Mário, Álvaro, Ricardo e Rodrigo, e com a participação de Clive e Ary, definia e controlava o fluxo financeiro clandestino de recursos para ou do Exterior através dessas empresas. Integrava o comitê de crédito.

2. Mário Arcângelo Martinelli, qualificado às fls. 2116 dos autos de inquérito policial, Superintendente do Banco, integrava um comitê executivo não oficial formado por Edemar, seu filho Rodrigo, seu sobrinho Ricardo e Álvaro, órgão este que tinha uma visão abrangente da instituição e definia as estratégias operacionais. Integrava o comitê de crédito. Diretor da Alsace Lorraine. Definia, em conjunto com Álvaro Zucheli, quem seriam os procuradores das off shores. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

3. Álvaro Zucheli Cabral, qualificado às fls. 2126 dos autos de inquérito policial, Diretor Administrativo. Integrava o comitê executivo do Banco. Definia, em conjunto com Mário Martinelli, quem seriam os procuradores das empresas off shore. Integrava o comitê de crédito. Definia qual empresa deveria ser utilizada para a realização de determinada operação de reciprocidade. Montou as empresas não financeiras e movimentava suas contas correntes. Assinou contratos de mútuo e outros documentos envolvendo operações de reciprocidade. Era o responsável pela gestão de todas as empresas não-financeiras não reconhecidas como integrantes do conglomerado. Definia, juntamente com os outros membros do comitê, os fluxos financeiros, a origem e o destino de valores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-jul-06/justica_aceita_denuncia_mpf_edemar_cid_ferreira