Procon-RJ diz que 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação e alegou custos, apesar de as sessões serem on-line

Entidade de defesa fluminense já encaminhou à Justiça de MG 2,2 mil reclamações. Empresa está sob recuperação judicial.

O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) informou à Justiça de Minas Gerais que a 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação com clientes que tiveram problemas com viagens. Nesta segunda-feira (18) completa 1 mês que a empresa anunciou a suspensão dos seus pacotes promocionais.

“Até o momento, registramos 2.210 queixas só nos nossos canais de atendimento, fora as registradas na plataforma consumidor.gov”, destacou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

“Notificamos a empresa de todas as reclamações. Recebemos a resposta de que não participariam das audiências de conciliação no Procon devido ao número de processos bem como de não ter como arcar com os custos de correspondentes, apesar de as audiências serem virtuais”, destacou Coelho.

“Vamos seguir com os processos administrativos e acompanhar as decisões judiciais”, emendou.

Recuperação judicial
A 123 Milhas está sob recuperação judicial desde o fim de agosto, quando a Justiça mineira aceitou o pedido para o processo andar. Assim, estão suspensas ações e execuções de dívidas contra a firma por 180 dias.

Na semana passada, porém, a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. Ainda cabe recurso.

É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas. O juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que propuseram o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como tentativa de garantir a execução das obrigações da firma junto às pessoas afetadas pela crise.

Também foram requisitados a intervenção judicial e o bloqueio dos bens da empresa, mas esses pedidos não foram atendidos pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

O que diz a 123 Milhas
A 123 Milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.

A empresa está impedida judicialmente de fazer pagamentos referentes a transações realizadas até 29/08/2023, justamente para garantir a isonomia entre os credores. Mas reitera que compras e reservas posteriores ao dia 29 de agosto não sofreram qualquer alteração.

A medida tem como objetivo assegurar reorganizar as atividades empresariais, bem como elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.

Operação Rio Nilo: ex-servidor da Suframa deve pagar R$ 75 mil, após acordo com MPF no AM

Antônio do Nascimento Moreno era um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes ao fisco

O ex-servidor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Antônio do Nascimento Moreno, um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes na superintendência desarticulado pela Operação Rio Nilo, deverá pagar R$ 75 mil como reparação pelos danos causados ao patrimônio público e multa civil. A medida foi definida em acordo processual firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e homologado pela Justiça Federal.

Antônio do Nascimento Moreno, que atuava na Suframa em 2004, responde a cinco ações de improbidade administrativa, movidas pelo MPF, por enriquecimento ilícito. O MPF pediu à Justiça Federal a homologação do acordo e a extinção dos processos em relação ao ex-servidor, a partir do compromisso assumido no acordo.

O pagamento do valor acordado será feito em parcelas, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego, eventuais valores decorrentes de rescisão contratual e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão revertidos para pagamento do débito. O não pagamento das parcelas acarretará imposição de multa correspondente a 15% do valor do acordo.

Modo de operação – A organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa e praticava crimes na chegada de mercadorias na Zona Franca, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos. Na outra ponta do esquema, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras.

As investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos em 2007, durante a Operação Rio Nilo, concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

Em ações penais, o MPF obteve a condenação criminal de mais de 30 envolvidos no esquema de fraudes, incluindo o ex-servidor Antônio do Nascimento Moreno. O volume de cargas falsamente movimentadas para a Zona Franca chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

‘Operação Acarajé’ decreta prisão de vice-presidente da Odebrecht

O juiz Sérgio Moro acolheu representação da Polícia Federal, com base em mensagens recuperadas no celular de Marcelo Bahia Odebrecht

O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão temporária por cinco dias do vice-presidente da Odebrecht Engenharia e Construção no Brasil, Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Infraestrutura), o ‘BJ’, no âmbito da Operação Acarajé, 23ª etapa da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira (22/2), em São Paulo, Rio e Bahia.

Moro acolheu representação da Polícia Federal, amparada também nos arquivos de mensagens recuperadas do celular do empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015. Na avaliação da PF, ‘BJ’ desempenhava papel de contato político da companhia.
“No curso das investigações relacionadas ao Grupo Odebrecht foi possível identificar outros executivos que se encontravam proximamente vinculados ao presidente Marcelo Bahia Odebrecht, e sob os quais pairam indícios de que tenham ativamente participado da organização criminosa formada no âmbito daquele conglomerado empresarial para a prática de ilícitos penais”, destaca relatório da PF. “Um deles é Benedicto Barbosa da Silva Junior, presidente da Odebrecht Infraestrutura.”

Segundo a PF, a partir da análise de diálogos mantidos entre ‘BJ’ e Odebrecht, identificados nos aparelhos Blackberry apreendidos na residência do empreiteiro, “é possível verificar que Benedicto é pessoa acionada por Marcelo para tratar de assuntos referentes ao meio político, inclusive a obtenção de apoio financeiro”.

Na decisão em que mandou prender o vice da Odebrecht, o juiz assinala que o executivo participou de reuniões com Odebrecht e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu – preso desde 3 de agosto de 2015.

“Em vista da planilha e revendo as anotações constantes no celular de Marcelo Bahia Odebrecht, a autoridade policial identificou reuniões havidas em outubro de 2010 e abril de 2011, entre ele e José Dirceu de Oliveira e Silva, juntamente com pessoa identificada como ‘FR’, sigla correspondente a outro executivo da Odebrecht, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis”, anotou o juiz da Lava Jato.

Na representação pela prisão do executivo, a PF destacou trocas de mensagens, durante o ano de 2014, de ‘BJ’ com Odebrecht. “Embora as mensagens ainda precisem ser completamente elucidadas há indícios da prática conjunta de ilícitos”, assinala Sérgio Moro. “Há menção à ‘conta Pós Itália’, o que pode ser uma referência a pagamentos posteriores àqueles constantes na planilha acima referida (de título ‘Posição Programa Especial Italiano’).”

O juiz da Lava Jato ressalta que em outra troca de mensagens “há referência a aparente pagamento de valores (cem mil reais) a autoridade com foro privilegiado em condições subreptícias”. “Foi colhida prova relevante no sentido de que os crimes investigados envolvem uma série de fraudes documentais.”