Rostos deformados e assédio sexual: o que se sabe sobre o dentista acusado de erro em procedimentos estéticos

Fernando Lucas Rodrigues Alves é investigado pela Polícia Civil por violação sexual mediante fraude e possíveis erros durante cirurgias estéticas na clínica dele, em Belo Horizonte.

Pacientes denunciam o cirurgião-dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves por supostos erros em procedimentos estéticos em uma clínica de Belo Horizonte. Uma mulher morreu. O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional do dentista.

Além dos supostos erros, ele é acusado de assediar sexualmente mulheres dentro do consultório. As denúncias vão de beijo na boca sem consentimento a pedidos para as pacientes tirarem as roupas.

Quem é o dentista denunciado?

Fernando Lucas Rodrigues Alves é cirurgião-dentista. Nas redes sociais, ele se apresenta como especialista em cirurgia facial, com 19 anos dedicados a “transformar faces”, e professor universitário.

Ele atua em uma clínica no bairro Floresta, na Região Leste de Belo Horizonte.

Quais são as acusações?
Mais de 20 vítimas foram identificadas, segundo o advogado que as representa. Uma parte delas já acionou a justiça contra o cirurgião dentista. Inclusive, há algumas fazendo tratamento para diminuir as lesões.

Conforme as denúncias, pacientes afirmam que tiveram complicações graves no pós-operatório, como deformidades no rosto, pescoço e até mesmo um caso de óbito. Outras vítimas relataram, também, que foram assediadas sexualmente. A Polícia Civil afirmou que investiga o caso.

O que as vítimas relatam?
A psicanalista Soraya Cury, de 56 anos, relata que está sem trabalhar há oito meses, desde que passou por uma cirurgia plástica malsucedida nos lábios. A intervenção foi realizada pelo dentista, em novembro do ano passado, e deixou sequelas.

“No dia da cirurgia, eu vi que eu estava com a boca torta. E aí, quando eu cheguei em casa, fiquei muito infeliz, eu fiquei apavorada”, contou Soraya.
Além de culpar o profissional por negligência e imperícia, Soraya Cury denuncia que, em uma das consultas, o dentista pediu que ela tirasse toda a roupa antes da operação.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher questionou o pedido a uma enfermeira que explicou ser uma exigência do dentista. Quando foram se despedir, ele ainda a teria surpreendido com um beijo na boca.

“Eu achei que eu fosse ficar sem a parte de cima, mas com sutiã e o avental, porque na cirurgia é colocado, são colocados quatro eletrodos aqui na gente. […] Tirei a roupa toda e coloquei um avental, mas muito constrangida, e fui para a cirurgia. Antes de eu sair da clínica, ele foi se despedir de mim. Quando ele foi me dar um abraço, ele me deu um selinho”, afirmou.

No dia 10 abril deste ano, uma mulher de 63 anos fez um procedimento com o profissional e, quando uma amiga a buscou, no fim da tarde, percebeu que ela estava com sangramento no rosto, vômito e incontinência urinária, além de dificuldade para andar.

A paciente foi orientada pelo dentista a ir para casa. Durante a noite, a amiga percebeu que ela estava sem sinais vitais e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mulher ficou internada em coma e morreu dois dias depois. A família relatou que o dentista a procurou, disse que não era um caso grave e que a morte foi pelo fato de a vítima ter apneia do sono.

Em agosto de 2023, uma mulher de 55 anos denunciou o dentista por um procedimento cirúrgico feito contra a vontade dela. Ela contou que foi à clínica para fechar o contrato de uma ritidoplastia. Antes da assinatura, o dentista ofereceu um medicamento, sem ela saber que era um sedativo, e fez o procedimento sem autorização.

A vítima contou que acordou e implorou para ele parasse, mas não foi ouvida. A operação deixou uma cicatriz no rosto dela.

O suspeito foi afastado?
Após as denúncias, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional dele.

“O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que está atuando para apurar os fatos relacionados à conduta profissional do cirurgião-dentista, bem como confirma a existência de denúncias de pacientes, relatórios da VISA Municipal, inquérito policial instaurado, bem como evidências de práticas temerárias reiteradas que justificaram a suspensão cautelar do seu exercício profissional por 30 dias, conforme Portaria publicada em 12 de julho de 2024”, afirmou o CRO.
O que diz a defesa do dentista?
Em nota, o profissional afirmou que procedimentos cirúrgicos podem ter complicações, mas que tudo é comunicado de forma prévia ao paciente. Além disso, o dentista garantiu que prestou assistência às pacientes no pós-operatório. Veja posicionamento na íntegra abaixo:

“O Dr. Fernando Lucas, especialista em cirurgia bucomaxilofacial pela Universidade Federal de Minas Gerais e em cirurgias estéticas da face, acumula quase 20 anos de experiência profissional. Ao longo de sua carreira, realizou mais de 2.000 cirurgias, destacando-se em renomados hospitais de Belo Horizonte, como o Hospital João XXIII e o Hospital Odilon Behrens. Seus resultados excepcionais são evidenciados pelas inúmeras manifestações de satisfação, apreço e carinho de seus pacientes.

Em relação às eventuais alegações de cirurgias malsucedidas, é importante destacar que todo procedimento cirúrgico implica riscos inerentes, que são previamente comunicados aos pacientes, cuja ocorrência independe da conduta do profissional. Ressalte-se que, em casos de fibrose, a conduta do paciente no pós-operatório é indispensável para que se tenha o melhor resultado, sendo de responsabilidade do paciente realizar as sessões de fisioterapia, bem como seguir as recomendações do profissional quanto a bons hábitos de saúde.

O Dr. Fernando sempre priorizou a saúde e a segurança de seus pacientes, oferecendo um acompanhamento pós-operatório exemplar. Sua clínica é equipada com tecnologia de ponta, tanto para garantir os melhores resultados quanto para tratar eventuais intercorrências com eficiência, possuindo todas as autorizações necessárias para funcionamento. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência, valores que norteiam todas as nossas ações. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado dos nossos pacientes”.

 

123 Milhas: Operação contra diretores combate suposta lavagem de dinheiro

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1).

Uma operação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mira diretores da empresa 123 Milhas e Maxmilhas.

Dezessete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na manhã desta quinta-feira (1). A operação apura se os donos da empresa teriam cometido o crime de lavagem de dinheiro e estelionato. Os detalhes das investigações ainda não foram divulgados.

Os investigadores fazem buscas na sedes da 123 Milhas e Maxmilhas e também em endereços ligados aos sócios das empresas.

De acordo com o MPMG, a Operação Mapa de Milhas apura se houve uso de “estratégias financeiras e corporativas com o objetivo de dissimulação e ocultação de valores e bens”. O órgão ainda não explicou como este processo estaria sendo feito.

A ação é do grupo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP, com apoio da Polícia Civil. A empresa 123 Milhas informou nesta manhã que aguarda mais informações do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários.

“A empresa disponibilizou toda a sua documentação fiscal, assim como a de seus sócios, à Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras. Os gestores da 123milhas estão, no momento, dedicados ao processo de recuperação judicial para quitar todos os débitos com os credores. O Grupo 123milhas reafirma seus preceitos de responsabilidade e transparência com clientes, credores e autoridades”, disse em nota.

Recuperação judicial
A Justiça suspendeu novamente a recuperação judicial da 123 Milhas. O processo tinha sido retomado em dezembro passado por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, considerou que, apesar de a constatação prévia – verificação das reais condições de funcionamento – da 123 Milhas, da HotMilhas e da Novum Investimentos ter sido encerrada, a das empresas Lance Hotéis e da Maxmilhas, do mesmo grupo, ainda não foram objeto de decisão judicial.

“No meu entender […], a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas LH – LANCE HOTEIS LTDA. e MM TURISMO & VIAGENS S/A [Maxmilhas], para que os prazos legais sejam cumpridos devidamente”, diz um trecho da decisão.
A magistrada considerou também que ainda não há decisão definitiva em relação aos profissionais que vão atuar como administradores judiciais no caso – dois dos três escritórios nomeados em primeira instância foram substituídos em segunda.

“Mais que a celeridade, é importante observar o rito processual da Lei 11.101/2005 [que regula a recuperação judicial], que deve ser fielmente cumprido por todos os operadores do direito envolvidos no procedimento, para se evitar nulidades”, destaca a decisão.
A suspensão da recuperação judicial deve ser mantida até decisão em segunda instância sobre a constatação prévia das empresas e os administradores judiciais.

Em nota, a 123 Milhas afirmou que aguarda decisão da Justiça sobre a nova data para apresentar o plano de recuperação judicial.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

Entenda
A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos em agosto de 2023.

Em setembro, o TJMG suspendeu o processo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa, e determinou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento e da regularidade documental da companhia.

Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas e a Lance Hotéis, pertencentes ao mesmo grupo, no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.

Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada “a viabilidade do pedido recuperacional”.

Agora, no entanto, a Justiça volta a suspender o processo, por considerar que ainda há necessidade de decisão judicial em segunda instância sobre a constatação prévia de 123 Milhas e Lance Hotéis.

Com as suspensões, a 123 Milhas ainda não apresentou o plano de recuperação judicial – a lei determina que isso seja feito em 60 dias. O documento deve prever, por exemplo, um planejamento de pagamento aos credores.

MPF denuncia quadrilha de doleiros descoberta na Operação Farol da Colina

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, através dos Procuradores da República Patrícia Maria Castro Núñez, Mark Torrondeguy Weber, Rodrigo Poerson e Solange Maria Braga, contra Armando Santone, seu filho, Rodrigo Santone, Rui Luiz da Luz Leite de Souza e Juscelio Nunes Vidal. Os quatro estão sendo acusados dos seguintes crimes: formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, omissão de dados relevantes aos órgãos oficiais e movimentação no exterior de recursos não declarados e lavagem de dinheiro.

Armando Santone já está preso preventivamente, a pedido do MP Federal, na Polícia Federal do Rio de Janeiro há três semanas.

Essa é a primeira denúncia por lavagem de dinheiro da operação Farol da Colina em todo o país, uma vez que o acusado Santone já responde a outros dois processos – evasão de divisas e empréstimo irregular de recursos de instituição financeira (o próprio acusado administrava a instituição). Tais acusações são caracterizadas como crimes antecedentes, como manda a lei de lavagem de dinheiro.

A identificação de tal organização criminosa é fruto da operação Farol da Colina, quando foi verificado que os réus mantinham sub-contas na conta-ônibus Beacon-Hill, administrada pelo Banco JP Morgan Chaesen, em New York. Os acusados administravam as sub-contas Pescara, Benefatto, Optimum e Armando Santone. Nesta última foram movimentados US$133.293,00 a débitos e US$ 124.667,00 a créditos, sendo que deste total US$ 127.058,00 referem-se a pessoas físicas ou jurídicas com endereços no Brasil.

O esquema de como funcionavam as movimentações financeiras foi descoberto graças a informações da contabilidade paralela de um dos maiores doleiros do país, Aberto Youssef, que já se encontra preso em Curitiba, respondendo a processo. O MP Federal teve acesso ao laudo pericial que identificou dados contidos em rubricas contábeis de Alberto Youssef, referentes às operações de compra e venda de dólares efetivadas pelos acusados Rui Luiz e Armando Santone. Os recursos dessas transações eram compensados a terceiros, algumas vezes a crédito, outras a débito e outras mediante disponibilização “via cabo” como, por exemplo, a Toninho da Barcelona, um dos principais doleiros de São Paulo.

Assim, os acusados, em união com Alberto Youssef, operaravam, sem a devida autorização legal, verdadeira instituição financeira, encarregada da realização maciça de atividades de câmbio, em proveito dos réus e de terceiros, dentre os quais importantes doleiros.

Além disso, Armando e Rodrigo Santone administravam a Pararinvest Consultoria e Participações Ltda., que há anos figurava na Receita Federal e no Banco Central em procedimentos que apuram irregularidades com o Fisco e atuação indevida como instituição financeira. Rui Luiz, por sua vez, administrava a Vértice Turismo e Câmbio que, juntamente com a empresa dos outros dois acusados, integrava um conglomerado empresarial de oito empreendimentos envolvidos com operações de câmbio e turismo. Ocorre que, de acordo com a Receita Federal, a Parainvest apresentou, no ano de 1998, um prejuízo de aproximadamente R$1.200.000,00, fato este que não impediu o acusado Armando Santone de continuar realizando transações financeiras, como indicam as rubricas contábeis de Youssef, remetendo divisas para o exterior entre 1999 e 2002, inclusive para as sub-contas da Beacon-Hill.

Para configurar o crime de formação de quadrilha, tem-se como exemplo a negociação de um imóvel no Brasil, pertencente a Armando Santone, com o conhecimento e auxílio do acusado Juscelio Nunes Vidal cujos recursos seriam utilizados para pagamento de uma dívida do acusado com a Beacon Hill. Vidal era o gestor da Beacon Hill no Brasil, além de titular de algumas sub-contas abertas.

“Diante dos fatos denunciados, temos uma demonstração do perfeito funcionamento, de forma totalmente concreta, interligada e comprovada, do esquema de remessa ilegal de numerários ao exterior e posterior movimentação dos recursos, em solo estrangeiro, em sub-contas geridas pelos denunciados, a partir de comandos efetivados no solo nacional” – conclui a procuradora Patrícia Núñez.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.