Tribunal ordena prosseguimento de ação penal contra réus investigados pela Operação Tarô Crimes foram descobertos em atuação conjunta das autoridades brasileiras e suíças
Em decisão publicada no último dia 14 de agosto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte que havia anulado em parte o recebimento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os integrantes de organização criminosa envolvida no tráfico internacional de pessoas.
Na denúncia do MPF, oferecida em dezembro de 2006, 11 pessoas foram acusadas da prática de diversos crimes, entre eles, rufianismo, favorecimento à prostituição, tráfico internacional de pessoas e redução à condição análoga à de escravo. A denúncia foi recebida em 05/02/2007 e instaurada a Ação Penal nº 2905-15.2007.4.01.3800.
Após tramitar por mais de três anos, em agosto de 2010, o juízo da 9ª Vara proferiu decisão rejeitando a denúncia quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo.
O MPF recorreu ao TRF-1, sustentando que o magistrado não poderia, em momento posterior ao oferecimento das defesas escritas pelos réus, anular o recebimento da denúncia processado por seu antecessor.
Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes. Ele explicou que “não cabe ao juízo prolator da decisão recorrida anular o recebimento da denúncia, para rejeitá-la quanto a alguma imputação, pois a denúncia já havia sido recebida” por outro juiz.
Os demais integrantes da 4ª turma acataram, por unanimidade, o voto do relator e determinaram o retorno dos autos a Belo Horizonte, para o regular processamento da ação penal na integralidade dos termos da denúncia.
Exploração de mulheres – Esse caso trata dos crimes investigados pela Operação Tarô, que foi executada simultaneamente no Brasil e na Suíça em 28 de março de 2006. Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha que residiam em Belo Horizonte e na região metropolitana da capital mineira.
Na Suíça, foram presos Heinz Hunziker, considerado o chefe da organização, Mário Gagliardo, Margarete Rodrigues e Jaqueline de Souza, com o fechamento de três prostíbulos pertencentes a Heinz Hunziker.
A atuação da quadrilha começou a ser investigada pelas autoridades brasileiras após o recebimento de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Federal suíça em dezembro de 2005. Ao final das investigações, apurou-se que, sob falsas promessas de oportunidade de trabalho bem remunerado no exterior, os aliciadores procuravam mulheres humildes no Brasil e as levavam para a Suíça. Lá chegando, as vítimas tinham os passaportes retidos e, sob ameaças, eram obrigadas a se prostituir para pagar as despesas feitas com a viagem e os gastos com alimentação, vestuário e eventuais despesas médicas.
As mulheres ainda eram mantidas trancafiadas em locais equipados com sistema de segurança e monitoramento, para impedir qualquer tentativa de fuga ou saída não autorizada.
Condenados – Enquanto a ação penal se arrasta no Brasil, cinco integrantes da organização criminosa já foram condenados na Suíça.
Em 1º de dezembro do ano passado, o Tribunal Penal de Bellinzona condenou Heins Hunziker a quatro anos e meio de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa no valor de 10 mil francos suíços. Ele também deverá pagar 600 mil francos suíços, para ressarcir as despesas do inquérito, e indenizar as vítimas em 180 mil francos suíços.
Heinz Hunziker foi condenado pelos crimes de incentivo à prostituição múltiplo, tráfico de seres humanos múltiplo, tráfico e comércio de entorpecentes, lavagem de dinheiro e violação da Lei de Estadia e Estabelecimento de Estrangeiros.
Segundo informações da Embaixada da Suíça no Brasil, o MPF daquele país havia pedido sua condenação a oito anos e meio de prisão, já que tinham sido identificadas 143 vítimas, mas o tribunal só reconheceu 40 delas.
Também foram condenadas pelos crimes de incentivo à prostituição e tráfico de seres humanos a cabo-verdiana Maria Fernanda Gasser e a brasileira Margarete Rodrigues dos Santos. Outra brasileira, Jaqueline de Sousa Costa, também foi condenada por tráfico de pessoas. Maria Fernanda irá cumprir pena de 22 meses de prisão, pagar multa de mil francos suíços e despesas do inquérito de 2.500 francos suíços. À Margarete e Jaqueline foi aplicada pena de 18 meses de prisão e pagamento de multa no valor de 500 francos suíços.
O outro denunciado pelas autoridades suíças, Mário Gagliardo, foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de 7.200 francos suíços.