Após denúncia de abandono de animais, Bruna Surfistinha diz que foi proibida de entrar em casa; pets foram levados para ONGs

Síndica do prédio onde Bruna morava, no Centro de São Paulo, denunciou à polícia que uma cachorra da raça Labrador e três gatas ficaram abandonadas por mais de uma semana no apartamento. Polícia foi ao local e animais foram resgatados. Segundo a defesa, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

Após ser acusada de maus-tratos por abandonar uma cachorra e três gatas dentro de um apartamento, no Centro de São Paulo, Bruna Surfistinha publicou um vídeo nas suas redes sociais alegando que havia sido proibida de entrar no imóvel.

Na última sexta-feira (1º), a Polícia Civil abriu inquérito para investigar Bruna depois que um boletim de ocorrência foi registrado pela síndica do prédio alegando o abandono dos animais por mais de uma semana. Eles foram encontrados por policiais em meio a fezes e sem alimento, e encaminhados para ONGs.

No seu perfil no Instagram, Bruna Surfistinha começa o vídeo em um carro e diz: “Eu estou indo até um lugar agora, mas para você entender o que está acontecendo preciso voltar um pouco no tempo”.

Na sequência, aparece a imagem dela gravada na porta do prédio afirmando que estava proibida de entrar. “Esse foi o primeiro dia de tentativa de entrar no apartamento”, explicou.

Depois, Bruna Surfistinha aparece de novo na frente do prédio e afirma: “Essa foi minha segunda tentativa, segunda noite que tentei entrar no meu apartamento e fui proibida”.

E continua: “E no terceiro dia eu acordei de manhã já com a notícia de que meus bichos estavam sendo retirados do apartamento. O maior absurdo é que tudo foi arquitetado para que eu me enquadrasse como criminosa por abandono aos meus bichos”, alegou.

Segundo a defesa de Bruna, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

“Usaram essa história do abandono para forçar ela a sair. Ela nem teve mais acesso para entrar no apartamento, que tem coisas dela. No mundo civilizado, você ingressa com ação, não chama polícia”, diz o advogado Luiz Carlos Pileggi Costa.

Ainda no vídeo, Bruna aparece ao lado da presidente da ONG Promessa Fiel, para onde a cachorra labradora foi levada. “Fiz questão de vir para saber onde ela está e saio daqui aliviada”.

Ao g1, a defesa de Bruna Surfistinha ressaltou que não houve abandono de animais e que ela ia frequentemente vê-los após sair do local por falta de energia elétrica.

“A história foi manipulada e distorcida. É bem diferente do vídeo. Os animais não foram abandonados, estão saudáveis. O que acontece é que Bruna está num momento conturbado na vida financeira. Ela ficou sem energia elétrica e não estava dormindo no apartamento. Aí ela ficou na casa de terceiros e não pôde levá-los. Mas ela ia lá com frequência para cuidar dos bichinhos”, diz Luiz Carlos Pileggi Costa.

“Eles foram criados com muito amor e uma das gatas tem 10 anos. Mesmo que queira não tem como abandonar. Ia lá quase todos os dias. Teve um dia que teve lapso maior. Quando tem gato e cachorro grande, em apartamento pequeno, faz barulho, sujeira. Aquela quantidade de sujeira é compatível ao período. Não é ideal, mas é comum fazer isso na vida, quem tem que trabalhar, compromisso”, completou.

Denúncia e investigação

O inquérito foi aberto pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) depois que um boletim de ocorrência por ato de abuso a animais foi registrado na última quarta-feira (29) pela síndica do prédio onde Bruna aluga um apartamento.

No registro, a síndica relatou que Bruna Surfistinha alugou o imóvel há seis meses, mas saiu de lá há cerca de 20 dias após interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à falta de pagamento. Contudo, os animais permaneceram “em total estado de abandono”, disse a profissional à polícia.

Ainda conforme o boletim, a síndica também afirmou que a administração do prédio recebeu diversas reclamações de moradores devido ao cheiro forte de fezes e urina, e que Bruna estava aparecendo esporadicamente para limpar o local e alimentar os animais.

Contudo, havia mais de uma semana que Surfistinha não ia ao apartamento “mesmo após insistente contato por parte da administração do prédio em questão”, alegou a síndica no registro do boletim.

Nesta quinta-feira (30), policiais da 2ª Delegacia da Divisão de Investigações de Infrações contra o Meio Ambiente (DIICMA) compareceram ao imóvel, onde resgataram os animais e requisitaram perícia, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública.

Junto com os policiais também foram ativistas das ONGs Lar Promessa Fiel, que cuida de cães, e Perfeitos e Especiais, que resgata gatos na capital paulista.

Vídeos do momento do resgate foram divulgados pela ativista Luisa Mell, que também recebeu denúncia sobre o abandono dos animais, e pelas duas ONGs que acompanharam o resgate.

Nas imagens, é possível ver fezes e urina em todo o apartamento. Também é possível ver potes de ração e água vazios, e os animais se alimentando famintos após o resgate.

“A Bruna Surfistinha estava residindo de aluguel em um apartamento no centro de SP, com 4 animais (1 cão e 3 gatos) e os mesmos foram abandonados dentro do apartamento. Inicialmente ela aparecia eventualmente para alimentá-los, mas há mais de uma semana não aparece. Hoje a gerente predial do condomínio (que é a minha amiga que entrou em contato comigo pedindo ajuda) foi a delegacia fazer um b.o. e entraram no apartamento. O B.O. foi feito, entraram no apartamento, alimentaram os animais”, escreveu Luisa Mell em seu perfil no Instagram.

“Eu falei com ela [Bruna] e com a polícia. A polícia entrou no apartamento, retirou os animais e eles foram encaminhados para ONGs. A Bruna diz que a denúncia não é verdadeira, que ela tem ido sim lá. Mas o pessoal do prédio diz que é mentira, que os animais estavam em situação de abandono, conforme mostra o vídeo, que fazia um tempo que ela não aparecia e que ela não está morando mais lá. Vou aguardar o posicionamento dela para postar tudo de uma vez”, disse a ativista, em vídeo.

A labradora foi encaminhada para a ONG Promessa Fiel e ficará no local durante investigação policial. A presidente da organização afirmou ao g1 que ela estava sem se alimentar direito e bastante estressada.

“Nós recebemos esse pedido de ajuda, de socorro, que os animais estavam supostamente presos dentro do apartamento. Quem me comunicou desse abandono foi a doutora Eliane Passarelli, junto com a Re Tuma, do Proteja Pet. E aí elas entraram em contato comigo se eu podia abrigar a cachorrinha. Então, nós prontamente fomos até lá para estar junto com o resgate”, contou Natália dos Santos Oliveira Machado.

“Ela chegou aqui super estressada. No local também não tinha comida, água. Ela está com a urina com cheiro bem forte. Eu estou com um agendamento para o veterinário. Ainda não podemos colocar para adoção até termos um posicionamento da polícia. Mas ela é boazinha, super amorosa”, complementou.

Já as três gatas foram levadas para a ONG Perfeitos e Especiais. “Tudo indica que uma delas está com infecção na boca, outra com infecção uterina por não ter sido castradas. Além disso, duas delas por cristais na bexiga. Certamente terão que passar por cirurgia. Por isso, estão com a veterinária Luanda Marino recebendo atendimento”, disse a presidente Patrícia Masiero.

“Nos chamaram para acompanhar o resgate e o ambiente era insalubre, cheio de fezes, urina. Não tinha areia para as gatas. Estavam sem alimento. Quem ama pet nunca abandona. As pessoas precisam saber que maus-tratos é crime, dá cadeia, e a gente não pode deixar de denunciar. As pessoas não têm que ter medo de denunciar”, ressaltou Patrícia.

 

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).