filha de policiais presa por fraudar concurso para investigador diz que não desistirá de carreira

Nadine Carlos se disse arrependida de usar câmera e ponto eletrônico na prova feita em 2023 e negou envolvimento dos pais. Ela pagou fiança de mais de R$ 6 mil e foi solta. Atualmente, responde por fraude e nesta quarta (13) será ouvida pela Justiça.

A filha de um casal de policiais que virou notícia em novembro de 2023 ao ser presa em flagrante sob acusação de fraudar um concurso público para investigador em São Paulo falou que não desistirá de se tornar uma policial civil (veja vídeo acima).

Ela pagou fiança de mais de R$ 6 mil para a Justiça à época e foi solta. Atualmente, responde em liberdade por fraude.

Nesta quarta-feira (13), Nadine Novello Conde Carlos será ouvida numa audiência sobre o caso. Será discutido um possível “acordo de não persecução penal”. Essa medida visa evitar que a acusada seja condenada pelo crime. Em contrapartida, podem ser tomadas medidas cautelares para ela cumprir.

Nadine Novello Conde Carlos, que é bacharel em direito, também disse que quer passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para se tornar uma advogada. E pensa ainda em virar uma influenciadora digital. Ela tem 31 anos e uma filha de 5 anos, fruto de um relacionamento anterior com um cantor gospel.

“Não vou desistir do meu sonho: ou vou ser advogada ou vou entrar na polícia”, falou Nadine. Questionada sobre qual será o conteúdo que pretende produzir para seus quase 3.500 seguidores no Instagram, ela respondeu: “Eu não tenho nada em mente ainda”.

Mas não foram as fotos nas redes sociais, onde Nadine aparece sorrindo ao lado de amigos e da família, praticando tiro ao alvo com uma arma de fogo ou usando biquíni para se bronzear na praia e na piscina que a tornaram conhecida. O que a tornou famosa foi ter sido detida por policiais em 26 de novembro do ano passado com um equipamento para fraudar um concurso dentro da Universidade Paulista (Unip), na Zona Oeste da capital paulista.

A mesma Polícia Civil que Nadine ainda sonha em ingressar a prendeu depois que fiscais da prova para investigador encontraram uma câmera e um ponto eletrônico com ela. Os aparelhos foram descobertos quando a candidata saiu da sala para ir ao banheiro.

Desconfiados, os aplicadores de prova passaram um detector de metais nela. Ele acusou com um som que a lente estava num buraco do casaco e o receptor, dentro da calça. O fone havia sido retirado por ela do ouvido e colocado no sutiã.

“Fui arriscar”, disse Nadine, que contou ter recebido o aparelho de uma pessoa que conheceu numa balada e quis ajudá-la. Ela ainda disse que não pagou nada pelo equipamento. O combinado foi que a candidata filmasse as folhas e alguém fora do local de prova lhe passaria as respostas corretas.

“Aí eu fiquei muito nervosa. O que eu queria mesmo era me desfazer daquilo. Fiquei arrependida”, falou Nadine, contando que planejava ir ao banheiro se livrar da aparelhagem. A intenção seria jogar tudo no lixo, segundo ela.

Apesar de ter dito que estava estudando bastante para o concurso, Nadine falou que não conseguiu fazer a prova devido à apreensão de cometer algo ilegal e também porque o equipamento não funcionou.

“Não cheguei a fazer a prova porque não saía nada no ponto. Não conseguia ouvir nada”, alegou.

O pai de Nadine é investigador no Departamento Estadual de Investigação Criminal (Deic), unidade especializada da Polícia Civil, e a mãe, sargento aposentada da Polícia Militar (PM).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou ao g1 que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema de fraude cometido por Nadine, eles também responderão criminalmente por isso.

“Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

“Eles ficaram muito chateados porque não era isso que eles queriam para mim”, falou. “Eu queria dizer que eu sempre quis ser o orgulho deles, e infelizmente eu fui atrás do meu sonho.”

O caso é investigado pelo 23º Distrito Policial (DP), Perdizes. A Polícia Civil também apura se mais pessoas estão envolvidas na fraude, o que poderia configurar outro crime, o de associação criminosa. A pena para fraude vai de um a quatro anos de prisão.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Unip, na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador.

Além de ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, a Polícia Civil também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado, conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

Antes de ser presa, Nadine se apresentava como advogada e assessora jurídica em suas redes sociais. O nome dela não consta, no entanto, no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil. Após a prisão, ela apagou a página onde oferecia esses serviços. Indagada pelo g1 sobre essa situação, ela não quis comentar o assunto.

Logo que saiu da prisão, Nadine também havia fechado seu Instagram, que foi bombardeado por comentários e críticas a respeito das acusações de ter fraudado o concurso. Mas depois voltou a permitir que as pessoas vejam o conteúdo que publica.

A conversa com Nadine foi no escritório do seu advogado, Ivelson Salotto, no Centro da capital paulista.

A defesa dela nega ter havido fraude, já que o equipamento não funcionou, segundo o advogado. “Não teve prejuízo nenhum, tanto é que a prova não foi anulada, não é? Porque não houve vazamento de informação”, disse Ivelson. “Como também ela não se apropriou de nenhuma informação que viesse do exterior para facilitar a vida dela na prova do concurso. Então entendo que não ocorreu o crime.”

Durante a audiência de custódia, a Justiça proibiu Nadine de voltar a prestar qualquer outro concurso enquanto continuar respondendo ao processo por fraude e associação criminosa. Caso descumpra isso, ela será presa.

“Eu vou dar a volta por cima, eu vou conseguir”, disse Nadine.

 

 

 

 

Juíza não teve acesso a vídeos antes de descartar tortura no caso dos PMs que amarraram homem em SP, diz Defensoria

Especialista diz que conversão da prisão em flagrante em preventiva deveria ser anulada por abuso de autoridade. Educafro e entidades ligadas aos direitos humanos pedem indenização de R$ 500 mil.

Na última segunda-feira (5), a Justiça de São Paulo decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de furtar um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Ele teve mãos e pés amarrados por uma corda e foi arrastado por policiais.

A juíza do caso entendeu que não havia elementos que permitiam concluir “ter havido tortura, maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”.

No entanto, a defensora pública do acusado de 32 anos disse que a magistrada tomou a decisão antes de ter acesso a vídeos que mostram o homem sendo carregado por PMs com os membros atados por uma corda

“As imagens chegaram ao conhecimento da juíza depois da audiência e da decisão que ela tomou. Todos soubemos do ocorrido pela mídia posteriormente. O rapaz não relatou o ocorrido em audiência de custódia”, afirmou a advogada Amanda Ruiz Babadopulos.
Ela também informou que a decisão sobre a prisão preventiva “já foi combatida por habeas corpus”.

Segundo a magistrada, o suspeito estava cumprindo pena em regime aberto por roubo quando foi preso no domingo (4). “Em vez de aproveitar a oportunidade de se manter em liberdade, foi detido em flagrante pelo cometimento de crime”, disse, na decisão.

‘Flagrante deveria ser anulado’
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo ‘Tortura Nunca Mais’, afirmou que o flagrante do suspeito deveria ser anulado “em razão do abuso de autoridade na realização da prisão”.

“Além disso, teve constrangimento, situação vexatória não prevista e até a possível prática de tortura, que é submeter o preso a um intenso sofrimento físico e psicológico. Por furto, ele também não deveria ficar preso porque não é crime com violência ou grave ameaça”, completou.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Corregedoria apura conduta
O relatório final da Polícia Civil sobre o inquérito do suspeito de furto que teve mãos e pés amarrados por agentes da Polícia Militar informou que “eventuais infrações” cometidas pelos militares já estão sendo apuradas pela Corregedoria da PM.

Além disso, a polícia solicitou as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes que participaram da ocorrência;
O documento também diz que, quando o auto de prisão foi lavrado, a Polícia Civil não sabia dos vídeos em que o homem aparece amarrado e que tomou conhecimento “por intermédio da imprensa”.
O Ministério Público também solicitou que os fatos sejam investigados pela Corregedoria da PM. A Defensoria Pública fez o mesmo pedido e apontou que o suspeito foi “humilhado e agredido pelos policiais” e que espera que sejam tomadas as devidas providências.

Ouvidor das polícias de SP definiu caso como tortura

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1. “Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Claudinho afirmou que também vai solicitar as imagens das câmeras corporais e que pedirá providências tanto para a Corregedoria Polícia Militar — pela ação dos dois homens — quanto à da Polícia Civil, por não impedir que o homem permanecesse duas horas preso dentro da viatura, que estava parada na delegacia.

Nessa quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, informou à TV Globo que determinará a abertura de uma investigação para apurar os eventuais abusos da PM no caso.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem passou por audiência de custódia na segunda-feira (5).

As imagens são fortes e podem ser vistas no vídeo acima. Um inquérito foi aberto para apurar a conduta dos agentes de segurança.

De acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário do mercado contou que três pessoas entraram no comércio na Zona Sul por volta das 23h30 e levaram produtos. O rapaz indicou as roupas dos suspeitos e para onde eles teriam corrido.

Na terça-feira (7), a Defensoria Pública de São Paulo informou que “vem atuando em favor do apreendido no referido caso, já tendo feito pedido à Justiça para adoção das medidas cabíveis em relação à situação apontada”.

Conduta não é compatível com o treinamento, diz PM
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que a conduta dos agentes não é compatível com o treinamento e com os valores da instituição. Por este motivo, um inquérito para apurar a conduta dos policiais envolvidos no caso foi aberto.

A PM também afirmou que os policiais foram afastados das atividades operacionais, uma vez que as ações gravadas “estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição”.

Em relação ao homem que aparece no vídeo, a polícia disse que ele foi preso em flagrante por furto. Além dele, um adolescente foi apreendido e um outro homem, preso.

A Prefeitura de São Paulo disse que solicitou a investigação dos fatos nos termos da legislação em vigor.

A TV Globo pediu posicionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – organização social que administra a UPA para onde o homem foi levado após ser detido.

Em nota, a SSP afirmou que os procedimentos adotados na abordagem serão analisados, “inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais, que já foram inseridas como prova nos autos do Inquérito Policial Militar”.

“A autoridade policial solicitou as imagens gravadas pelo celular da parte e anexará na investigação”

Caso Pavesi: Médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG é preso no interior de SP

Álvaro Ianhez, de 76 anos, foi condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado por morte de garoto no ano 2000, em Poços de Caldas.

O médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, no ano 2000, em Poços de Caldas (MG), foi preso nesta terça-feira (9) no interior de São Paulo.

Álvaro Ianhez foi condenado no dia 19 de abril de 2022 a 21 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, mas não havia sido preso, devido a inúmeros recursos apresentados pela defesa. O menino tinha 10 anos quando o crime foi cometido pelo médico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia expedido novo mandado de prisão após o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas corpus depois do STF cassar a liminar que impedia a execução da pena imposta o médico.

A prisão de Ianhez, efetuada em Jundiaí (SP), foi resultado de atuação conjunta dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de São Paulo.

O médico seria encaminhado para a cidade de São Paulo, onde ficará à disposição da Justiça. A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais já foi comunicada pelo MPMG da prisão. Conforme o MP, caberá ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais a transferência do preso para uma unidade prisional do estado.

Em nota enviada à EPTV Sul de Minas, Afiliada Rede Globo, a defesa de Álvaro Ianhez disse que já está tomando todas as medidas para afastar a ilegalidade da execução provisória da pena e acredita que o Judiciário cumprirá a Constituição. A defesa também disse que “o Dr. Alvaro segue inocente aos olhos da Constituição e terá os seus recursos analisados pela Justiça Brasileira”.

Outros cinco médicos já foram condenados em 1ª instância por participação no caso, mas respondem em liberdade.

Condenação

Álvaro Ianhez, um dos médicos acusados pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas, no Sul de Minas, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

De acordo com da Justiça mineira, o magistrado Daniel Leite Chaves determinou na sentença a expedição da guia de execução provisória.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ianhez foi um dos médicos que causaram a morte da criança de 10 anos. O objetivo desses médicos, segundo o MP, era usar os órgãos de Pavesi em outros pacientes.

O médico teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. No entanto, o médico conseguiu posteriormente uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o cumprimento da sentença. Ele não chegou a ser preso.

Caso Pavesi

No dia 19 de abril de 2000, há exatos 22 anos, Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos, caiu da grade do playground do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches. De acordo com o Ministério Público, o menino teria sido vítima de um erro médico durante uma cirurgia e foi levado para a Santa Casa de Poços de Caldas, onde teve os órgãos retirados por meio de um diagnóstico de morte encefálica, que conforme apontaram as investigações, teria sido forjado.

“Essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois, como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente”, informou o Ministério Público de Minas.

Após receber uma conta hospitalar no valor de R$ 11.668,62, o pai do menino, Paulo Airton Pavesi, questionou as cobranças e deparou-se com dados que não condiziam com o que havia sido feito, inclusive com a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos, que oficialmente é custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O pai do menino, Paulo Pavesi, começou a investigar por conta própria e a reunir provas para mostrar as irregularidades. Paulo Pavesi deixou o Brasil em 2008 e passou a viver na Europa, alegando receber ameaças. Toda a história resultou em um livro de 400 páginas lançado em 2014: “Tráfico de Órgãos no Brasil – O que a máfia não quer que você saiba”.

A descoberta de um suposto esquema para a retirada ilegal de órgãos de pacientes em Poços de Caldas fez com que a Santa Casa da cidade fosse descredenciada para a realização de transplantes e remoção de órgãos no ano de 2002.

A entidade que geria os trabalhos na cidade, MG Sul Transplantes, também foi extinta no município. Quatro médicos: José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado do menino Pavesi.

O caso foi tema de discussões também no Congresso Nacional em 2004, durante a CPI que investigou o tráfico de órgãos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Álvaro e outros acusados agiram com intenção de forjar e documentar a morte de Paulo Pavesi para a retirada ilegal de órgãos.

“Ele [Ianhez] é o médico responsável pela retirada dos órgãos. Ele era o médico que era o diretor da Santa Casa onde se fazia o transplante de órgãos. Ele é o dono da clínica onde era feito o transplante ilegal de rim”, disse o advogado da família, Dino Miraglia.

“Ele estava presente desde a hora que em que ele (Pavesi) foi transferido de um hospital para outro sem a menor necessidade e quando anestesiaram o menino pra fazer retirada de órgão. Se o menino estava com morte cerebral, para que anestesiou? Anestesiou porque não tinha morte cerebral. Se não tinha morte cerebral, não podia ter transplante”, completou o advogado.

Em janeiro de 2021, outros dois médicos, José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, foram condenados a 25 anos de prisão. Já Marcos Alexandre Pacheco da Fonseca foi absolvido pelo júri.

Repercussão nacional

O caso Pavesi ganhou repercussão nacional no ano 2002, quando os médicos José Luis Gomes da Silva, José Luis Bonfitto, Marco Alexandre Pacheco da Fonseca e Álvaro Ianhez foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.

Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava.

O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado, e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.

Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido. O caso foi desmembrado e transferido de Poços de Caldas para Belo Horizonte em agosto de 2014, a pedido do Ministério Público, para evitar a influência econômica e social dos médicos sobre os jurados.

Outros condenados

Outros três médicos acusados de participação no caso, Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, chegaram a ser condenados em 1ª instância em 2014 por participação no caso.

A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em maio de 2016, que entendeu que o caso deveria ter sido julgado por um júri popular, e o processo retornou para Poços de Caldas.

Em setembro de 2021, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal restaurou a sentença original que condenou os três médicos. Isto aconteceu porque, por 3 votos a 1, o STF decidiu que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular, e sim, pela vara criminal responsável.

No recurso ao STF, o Ministério Público disse considerar que o caso é de competência da Vara Criminal e que, por isso, a condenação dos médicos era válida. O MP argumentou que o crime de remoção de órgãos é previsto na Lei de Transplantes, e que a morte deve ser vista como uma “consequência” no julgamento desse crime específico.

Defesa de Jayme Rincón classifica Operação Cash Delivery como “Lava-Jato do Cerrado”

Agora, a denúncia passa a ser apreciada pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento

A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais

: Divulgação)A defesa de Jayme Rincón classificou em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (03/05) a Operação Cash Delivery que chegou a prender o ex-governador Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop (hoje Goinfra), em 2018, como “Lava-Jato do Cerrado”. O advogado Cristiano Zanin Martins explicou toda a metodologia aos jornalistas.

Para ele, os métodos usados pelo Ministério Público Federal durante a Cash Delivery foram as mesmas utilizadas pelo órgão de Curitiba. “Nós temos esse caso claramente identificado a mesma metodologia na chamada Operação Lava-Jato de Curitiba, ou seja: nós temos a manipulação competência expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nós temos o linchamento público dos acusados”, pontuou. 

“Nós temos o chamado trial-by-media, a acusação, a investigação sendo feita no âmbito da media. Tivemos delações por encomenda. Atos processuais sincronizados com o calendário eleitoral. Tivemos a comemoração da prisão ilegal de adversários e a perseguição de alvos pré-definidos. Tudo isso está presente na Operação Cash-Delivery que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal”, complementou. Zanin destacou que os promotores realizavam até enquetes nas redes sociais perguntando o que os internautas consideravam de determinados atos judiciais.

Tese dos advogados
Pela tese defendida e apresentada pela defesa e aceita pela Justiça, houve manipulação dolosa de competência desde o princípio da ação, ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando – mesmo os termos das delações serem retinentes à questão, exclusivamente, eleitoral – este acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), desmembrando o processo em que duas vertentes, para os quais se compartilhou cópia integral do processo para a Justiça Federal e Justiça Eleitoral. A tese da defesa apela para jurisprudência pacífica do STF, que em ações anteriores já havia decidido que a Justiça Eleitoral é quem teria competência para avaliar o rumo das investigações, especialmente pelas delações serem exclusivas à caixa dois de campanha.

Dessa forma, o processo passa a ser analisado apenas pela Justiça Eleitoral e caminha para novo arquivamento, diante da jurisprudência sobre casos semelhantes de caixa dois em campanhas e, especialmente, por ter a Justiça Eleitoral, no ano passado, ter reconhecido a ausência de crime eleitoral, quando determinou a remessa para a Justiça Federal, consagrando o by-pass processual defendido pela defesa.

Em razão da envergadura da tese, o pedido de mérito foi aceito, acarretando a nulidade (absoluta) de todos os atos proferidos pelas autoridades incompetentes, que decidiram violando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Operação Cash Delivery. Foi parcial, porque não determinou o arquivamento, mas sim a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, embora, como dito, no ano passado, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de crime.

Rincón diz ter sido alvo de perseguição política
Após ver a sentença de sua condenação na Operação Crash Delivery anulada, o ex-presidente da Agetop e aliado de Marconi Perillo disse na manhã desta terça-feira (03/05) que ele e o ex-governador foram alvos da maior “armação política da história de Goiás”. “Eu respeito profundamente o Ministério Público mas eu desprezo profundamente os promotores que usam o Ministério Público para perseguir, coagir e denunciar sem provas”, disparou durante a coletiva para os jornalistas.

Ao lado dos advogados do caso, Romero ferraz Filho e Cristiano Zanin Martins, que conseguiram decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu toda a operação Clash Delivery, tendo em vista a tese de que houve manipulação no inquérito e na investigação por parte dos promotores, o ex-presidente da Agetop disse que por muito tempo fez voto de silêncio em torno das acusações. “Só eu sei a dor que eu e minha família passamos em virtude do que fizeram conosco. É óbvio que fui usado como bode expiatório para que algumas pessoas inescrupulosas atingissem os seus objetivos políticos e partidários usando a instituição do Estado”, pontuou.

Rincon não poupou criticas aos promotores da acusação. “No nosso caso aqui, fomos vitimas de dois inescrupulosos que são procuradores da República”, destacou. O ex-presidente da Agetop chegou a dizer que um destes que morava no mesmo condomínio, usou sua residência como tese para condená-lo. “Eu mudei para a casa em que eu moro em 2005 e conheci o Marconi, em 2006. Eu não conhecia pessoalmente e esse procurador na denúncia que fez em relação a mim, ele questiona a minha casa que eu mudei em 2005. Eu só ocupei cargo no governo em 2011. Ele diz que a casa em que eu morava não era condizente com meu salário de funcionário público. Ele é um cretino. Ele é um canalha”, disparou.

 

Não defendo crimes, defendo pessoas, diz advogada de Monique Medeiros

A morte de Henry Borel, 4, completa dois meses neste sábado (8). O caso, tratado pelos investigadores como um homicídio triplamente qualificado, ganhou as manchetes de todo o Brasil e repercutiu em mais de 40 países.

O enredo trágico causou comoção nacional e continua sendo um dos assuntos mais comentados do País. Nas redes sociais, amálgamas de sentimentos levaram a comentários nem sempre condizentes com os princípios fundamentais de um Estado democrático de direito.

Advogados e advogadas que atuam no caso, com frequência, têm sido alvos de críticas.

Diante dessa situação, a criminalista Thaise Mattar Assad, que atua na defesa da mãe de Henry, Monique Medeiros, usou as mesmas redes sociais para fazer um desabafo: “Não defendo crimes, defendo pessoas”.

A advogada diz que a missão da advocacia criminal nem sempre é compreendida pela sociedade, mas mantém-se firme em defender o direito de defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista ao Paraná Portal, Thaise Mattar Assad compartilha reflexões sobre direito penal, garantias fundamentais, cidadania, cultura do punitivismo, entre outros assuntos. Confira os principais trechos.

Paraná Portal/UOL: Como a sra. compreende o direito de defesa?

Thaise Mattar Assad: A missão da advocacia criminal é incompreendida pela sociedade. E a sociedade nem sempre consegue entender que quando o advogado ou advogada criminalista está atuando, o faz em defesa da cidadania e da sociedade. Então, é elementar que a gente consiga estabelecer essa mediação entre o cidadão e o Estado. O advogado ou a advogada criminalista é esse elo, e o direito de defesa é essencial.

Ninguém está livre de responder a um processo criminal. É algo que pode acontecer com qualquer pessoa e, se acontecer, eu quero que existam regras nesse jogo processual. Então, essa lógica de regras é o nosso Código de Processo Penal. Existe um procedimento a ser seguido, como se fosse uma receita de bolo. Todo processo deve cumprir os passos determinados pra que a gente tenha um método respeitável, respeitado, e que a gente consiga dizer que aquele procedimento seguiu o princípio do devido processo legal, e não uma farsa processual.

A regra do jogo tem que ser respeitada e aplicada por todos. Não podemos bradar por um processo penal punitivista, que não respeita as regras do jogo, que não respeita a ampla defesa e o direito de defesa, porque eu, você, ou qualquer um está sujeito a sentar no banco dos réus ou ser perseguido pelo Estado. A gente tem que ter muito cuidado com o que deseja num processo penal e desejar um procedimento democrático e legal. Direito de defesa é elementar: é o direito de todo cidadão saber se está sendo investigado, por que está sendo investigado e ter acesso a uma investigação. Eu só consigo refutar uma prova e efetivar o contraditório se eu tiver acesso e puder falar.

PP: Garantir que o processo respeite o princípio do devido processo legal também evita que o resultado do julgamento seja contestado no futuro?

Thaise Mattar Assad: Quando a gente vê uma grande operação sendo anulada pelo STF, por exemplo, ou pelos tribunais superiores, que analisam questões processuais, a gente vê todo um trabalho de polícia, de Ministério Público e de advocacia também sendo jogado fora. A sociedade fica revoltada quando isso acontece, mas a pergunta que eu faço é: “por que que isso acontece? Por que só nos tribunais superiores reconhecem algumas nulidades?”

Em muitos casos, várias dessas nulidades já foram arguidas com juízes de primeiro grau ou nos tribunais de justiça e não foram reconhecidas. E quem tá bradando por isso? A advocacia.

Às vezes só reconhecem nulidades muito tempo depois, quando o processo está se encerrando, depois que o advogado já cansou de gritar. E isso a sociedade enxerga como algo ruim, como se o advogado tivesse encontrado uma “brecha na lei”. Isso gera uma sensação de descrédito sobre o judiciário porque não observou uma regra processual que deveria ter sido analisada no princípio.

PP: Como você interpreta a punição, a cultura do punitivismo e o sistema penitenciário?

Thaise Mattar Assad: Hoje, a nossa missão de reformar é completamente falida. Nós falhamos nisso e não sabemos o que fazer com essas pessoas . Então, elas acabam saindo piores, e assim vemos que o processo penal, na verdade,é uma máquina de moer gente. É um processo penal que ele só serve pra gerar dor e sofrimento nas pessoas, seja na vítima, seja no acusado, em todos.

É um processo que a gente não pode falar ganhadores. Ninguém sai ganhando um processo penal.

PP: Como sociedade, será que temos medo de discutir mudanças na forma de punição? Por vezes, não prevalece o desejo de vingança sobre a justiça?

Thaise Mattar Assad: Por parte do Poder Judiciário eu acredito que isso é a algo a ser pensado. De fato, a gente enxerga muito isso no Tribunal do Júri, por exemplo. Com os jurados ali, num momento em que a eles é dada a confiança de decidir o destino daquela pessoa que está sendo julgada, muitas vezes a gente vê ali uma oportunidade que eles têm de dizer assim: “bom, agora eu vou fazer justiça, agora é o momento que eu vou aqui, efetivamente, fazer alguma coisa, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Vemos até promotores usando muito esse discurso. Às vezes em plenário, no júri; ou de forma midiática; ou, de forma não tão técnica, se valem do discurso da Lava Jato para amplificar uma grande falácia.

Como que o Brasil é o país da impunidade sendo um dos países que mais prende no mundo? A população carcerária do Brasil é absurda. Não é o país da impunidade. A gente precisa abandonar alguns discurso punitivistas e mentirosos que ainda pairam no inconsciente coletivo. Ao mesmo tempo, a gente precisa dar um pouco de realidade pra essas pessoas do que efetivamente acontece, de como as coisas são e como elas funcionam.

PP: Por fim, como você compreende seu papel e por que escolheu atuar na área criminal?

Thaise Mattar Assad: Eu sigo nessa missão porque eu faço algo que eu acredito. Se eu aceito uma defesa, ou se eu sento na cadeira da acusação, é porque eu acredito naquela causa que eu estou trabalhando, na minha missão enquanto advogada e tenho muito a fazer pela sociedade e pelos meus clientes.

Então, toda causa tem uma história própria. Diferentemente de uma pessoa que integra o serviço público, eu tenho o poder de dizer: “vou trabalhar nessa causa” ou “não vou trabalhar nessa causa”, isso é algo que precisa ser dito. Um promotor de justiça, um delegado de polícia ou um juiz não podem escolher a causa que vão trabalhar. Ainda que alguns tentem, eles não podem escolher.

Eu posso escolher. Na advocacia privada, eu tenho essa prerrogativa de escolher. Isso me faz seguir porque eu trabalho fazendo aquilo que eu acredito na minha missão enquanto advogada. E eu não estou dizendo que só atuo para pessoas inocentes, ou só para pessoas que me contam a verdade. Não. Eu trabalho confiando e acreditando naquilo que eu posso fazer processualmente e naquilo que me compete dentro da minha atuação.

PGR recebe dados de investigação que levou à prisão de Edmar Santos

Caso manifestação do STJ seja favorável à PGR, a investigação conduzida pelo MP do Rio será anulada e, consequentemente, o ex-secretário de Saúde vai ser solto

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio de JaneiroEdmar Santos, ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro

Após o pedido de compartilhamento de provas ao Ministério Público do Rio, a Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu nesta terça-feira (14) as informações relativas à investigação da Operação Mercadores do Caos. A investigação, que apura denúncias de superfaturamento em contratos emergenciais na Secretaria Estadual de Saúde do Rio durante a pandemia, levou à prisão o ex-titular da pasta Edmar Santos e do subsecretário, Gabriel Neves.

Em nota, a PGR informou que objetivo do pedido é “preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça para atuar no caso”. Caso a manifestação do STJ seja favorável à PGR, a investigação conduzida pelo MP do Rio será anulada e, consequentemente, o ex-secretário de Saúde vai acabar solto.

A PGR sustenta que, como um dos investigados é o governador do Rio, Wilson Witzel, cabe ao órgão conduzir a apuração, uma vez que governadores têm foro privilegiado.  

Edmar Santos foi preso na última sexta-feira (10), no apartamento onde morava, na Zona Sul do Rio. Durante a operação foram encontrados o equivalente a R$ 8,5 milhões, (sendo 7 milhões em reais e 1,5 milhão em euros, libras esterlinas e dólares) dentro de malas em um carro estacionado num condomínio de escritórios de advocacia na Barra da Tijuca.

Na semana passada, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o depoimento que o governador Wilson Witzel (PSC) prestaria ao Ministério Público Federal no âmbito de uma outra investigação que também apura fraudes na área da saúde no estado. 

A decisão atendeu a um pedido da defesa do governador para que o os advogados tenham acesso aos elementos da investigação sobre supostos superfaturamentos na compra de respiradores e a contratação da organização Iabas para a construção de hospitais de campanha durante a pandemia da Covid-19. 

O ministro entendeu que o governador só deve prestar depoimento depois que sua defesa tenha acesso a estas informações. Witzel e sua esposa chegaram a comparecer à sede do MPF no Rio de Janeiro para depor nesta sexta, mas deixaram o local após a decisão de Noronha.

Em nota, a defesa do governador alegou que não teve acesso aos documentos que a PGR usou para embasar a investigação.

 
 
Operação Ressonância mira “clube do pregão” que atua desde 1996 no Rio

Conforme MPF, liderança do cartel era exercida pela empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, e outras 33, pelo menos, também participavam do esquema

As investigações que levaram à Operação Ressonância, etapa da Lava Jato que mirou em contratos para a aquisição de equipamentos médicos no Rio, e que foi desencadeada nesta quarta-feira, 4, mostraram que licitações foram fraudadas para a compra de itens em quantidade desnecessária e que outros equipamentos foram pagos e sequer foram entregues às unidades de saúde.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de cartel vem desde 1996, foi incorporado pela gestão do governador Sergio Cabral (MDB) – 2007-2014 -, e permanece vigorando atualmente no Estado, a despeito do holofote da Lava Jato sobre o setor desde o ano passado.

A operação foi desencadeada pelo MPF, em conjunto com o Conselho de Defesa Administrativa (Cade), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e a Polícia Federal, com o objetivo de aprofundar as investigações sobre aquisições na área da saúde firmados pelo governo do Estado e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).

Ano passado, “a ponta do iceberg” havia sido revelada pela Operação Fatura Exposta, de abril de 2017, que prendeu Sérgio Côrtes, ex-diretor do Into, ex-secretário de Saúde de Cabral e estreito colaborador do emedebista. Ele foi solto em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (só precisa permanecer em casa no período noturno).

Hoje, sua residência foi alvo de mandado de busca e apreensão, mas ele não foi encontrado em casa. Côrtes teria ido realizar uma cirurgia e saiu antes das 6 horas, de acordo com o MPF.

TCU e a CGU analisaram processos licitatórios selecionados aleatoriamente, e encontraram as mesmas irregularidades neles, o que comprovaria a persistência do modelo criminoso.

O TCU avaliou nove pregões, num total de R$ 180 milhões, e detectou “possível débito” de R$ 85 milhões. O valor se refere a equipamentos que não tiveram a entrega comprovada. O órgão pediu que as entregas sejam atestadas por meio de documentação e fotos e ainda aguarda respostas.

No Into, foram localizadas mais mesas cirúrgicas do que quartos disponíveis para a realização de cirurgias. Isso foi detectado numa vistoria in loco da CGU, realizada no segundo semestre do ano passado.

“Foram encontrados equipamentos de alta complexidade sem uso. Isso permite visualizar como a corrupção afeta as escolhas públicas e prejudica diretamente a população”, disse a procuradora da República Marisa Ferrari, ao detalhar a operação.

Conforme o MPF, a liderança do cartel era exercida pela empresa Oscar Iskin, do empresário Miguel Iskin, e outras 33, pelo menos, também participavam do esquema (parte delas, laranjas). Elas formavam o “clube do pregão internacional”.

Licitações foram feitas no exterior sem que fossem divulgadas, de modo a impedir a entrada de empresas de fora do “clube”. Eram feitas exigências excessivas, outra forma de afastar outras possíveis interessadas. As listas dessas exigências eram redigidas pelo próprio “clube”, e assinadas por funcionários públicos.

De acordo com o MPF, a propina era de 40% do valor dos contratos. Houve compras fraudadas inclusive para serem entregues em outros Estados brasileiros, uma vez que o Into é referência nacional para cirurgias ortopédicas e se relaciona com o Sistema Único de Saúde. As empresas que não faziam parte do cartel eram desclassificadas no decorrer de diferentes etapas dos pregões, explicaram procuradores da República.

Foram decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal as prisões preventivas de 13 pessoas e temporárias de nove, e também busca e apreensão de possíveis provas em 44 endereços. Apenas duas prisões não foram efetuadas, porque os alvos não estavam no País. O bloqueio de bens dos investigados chegou ao valor de R$ 1,2 bilhão.

“Esse grupo agia desde a fase de publicação de editais, colocando especificações técnicas que só poderiam ser atendidas pelo cartel, depois na fase de lances, e também fornecendo subsídios para tornar o jogo de cartas marcadas. Temos indícios suficientes para dizer que ainda hoje dentro do Into há cobrança de propina. As trocas na direção foram feitas para perpetuar o esquema. O prejuízo é inestimável”, afirmou o procurador Felipe Bogado.

Entre os envolvidos, há executivos de empresas multinacionais fornecedoras de insumos médicos, como Philips, Johnson, um colaborador da equipe de vendas da Philips foi conduzido para prestar esclarecimentos. A política da Philips é realizar negócios de acordo com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Quaisquer investigações sobre possíveis violações dessas leis são tratadas muito seriamente pela empresa”.

O advogado Alexandre Lopes, que defende o empresário Miguel Iskin, afirmou: “Mais uma prisão ilegal que será revogada pelos tribunais brasileiros. Trata-se de repetição de operação anterior, na qual custódia preventiva já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Causa perplexidade a utilização como base da prisão depoimentos de um delator chamado Cesar Romero, que ouvido em Juízo, anteriormente, foi flagrado em várias mentiras. Suas delações deveriam ser anuladas, e não usadas como arrimo de prisão ilegal.”

 
Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”