Servidor público é preso suspeito de envolvimento na morte de contadora assassinada a mando do marido

Kaianne Bezerra Lima foi morta no fim de agosto. Leonardo Nascimento Chaves, seu marido, teria encomendado o crime. Seis pessoas já foram presas após o crime.

Um servidor público, de 38 anos, foi preso, nesta quinta-feira (12), suspeito de envolvimento na morte da contadora Kaianne Bezerra Lima, que teria sido morta a mando do próprio marido em uma simulação de latrocínio na Grande Fortaleza. A informação foi repassada pela advogada da família. Esta é a sexta prisão do caso.

A Secretaria da Segurança Pública informou que o servidor teria apresentado o motorista de aplicativo, Adriano Andrade Ribeiro ao marido da vítima, o professor Leonardo Nascimento Chaves. O homem preso trabalha na Secretaria da Educação estadual. O órgão informou que o funcionário é terceirizado, e será devolvido à empresa responsável.

Kaianne foi morta no fim de agosto. A primeira informação era de que ela e o marido, Leonardo Nascimento Chaves, haviam sido vítimas de roubo seguido de morte.

Uma reviravolta no caso apontou, entretanto, que Leonardo encomendou o assassinato da esposa para obter o valor do seguro de vida, cerca de R$ 60 mil. Por isso, ele teria combinado o crime com um adolescente (também capturado) e o motorista de aplicativo. Os outros dois suspeitos, inclusive, agrediram Leonardo para parecer que o crime era um latrocínio.

Um laudo pericial apontou que a causa da morte de Kaianne foi asfixia mecânica por esganadura. Além desse exame, foram coletados vestígios para exames complementares para chegar ao autor do crime. Um adolescente capturado por envolvimento chegou a confessar em depoimento que teria matado Kaianne.

Uma quinta pessoa envolvida na morte da contadora Kaianne Bezerra Lima foi presa pela Polícia Civil no último dia 21 de setembro. Antônia Carliani do Nascimento, de 32 anos, foi presa por receptar o celular de trabalho da Kaianne, roubado pelos criminosos. Ela também foi encontrada com um celular roubado em outro caso. Antônia já responde por porte de arma de fogo.

De acordo com as investigações, logo após o crime, o motorista Adriano Andrade foi com o próprio carro até o endereço de Carliani. A suspeita é que além do celular, outros bens da vítima possam ter sido deixados no local naquela noite. Adriano também já foi preso por ter participado da morte de Kaianne.

Um adolescente confessou à polícia ter matado a contadora. O jovem revelou que, ao entrar na casa de Kaianne e Leonardo, logo começou a golpear a vítima com um pedaço de madeira na cabeça, que foram, inclusive, separados pelo próprio marido dela antes do crime – conforme o depoimento do adolescente.

Também foi preso, em 12 de setembro, um homem de 27 anos, suspeito de ser o favorecedor dos objetos roubados da casa da contadora. Após o crime, ele ofereceu a própria casa para que os objetos fossem escondidos. Com ele foi apreendido uma cafeteira e uma televisão 43 polegadas da vítima. Ele foi autuado na Delegacia Metropolitana de Aquiraz.

Para forjar o crime de latrocínio, Leonardo chegou a ajudar os dois executores do crime a carregar os itens roubados da casa para o carro da vítima. É o que aponta o depoimento do adolescente de 16 anos apreendido pela polícia por participação no crime.

A participação de Leonardo no crime foi admitida pelos outros dois envolvidos, depois que a investigação obteve imagens em vídeo que registravam o encontro dos três no estacionamento de um shopping, momentos antes do homicídio.

No depoimento, o adolescente afirma que, durante o encontro no estacionamento, Leonardo orientou que os dois roubassem as alianças do casal e até mesmo outro anel que Kaianne usava em uma das mãos. Ele também teria indicado onde estava o pedaço de madeira que deveria ser usado para matar a esposa.

Conforme o depoente, Leonardo ajudou os dois a retirar os televisores da casa dos suportes nas paredes e também ajudou a colocar outros itens roubados, como cafeteiras, bebidas alcoólicas e perfumes, no carro de Kaianne.

Após ajudar os dois a colocar as coisas roubadas da casa, Leonardo teria combinado ainda para que os criminosos o amarrassem e o agredissem, para fazer com que ele parecesse uma vítima, assim como Kaianne.

Após reviravolta na investigação do caso, Leonardo foi preso na última quarta-feira (6). A investigação não foi concluída, e outras hipóteses para a motivação do crime não foram totalmente descartadas, disse ao Fantástico o delegado Gustavo Pernambuco.

Brigas por dívidas

Familiares de Kaianne, que tinha 35 anos, afirmam que a contadora já havia tentado se separar de Leonardo após conflitos por causa dos gastos do marido.

Uma parente da vítima, que preferiu não ser identificada, relatou que este seria o único atrito que chegou ao conhecimento da família. Fora isso, o casal demonstrava viver em aparente harmonia.

O único conflito entre os casal, conforme familiares, é que Leonardo gastava muito com coisas supérfluas.

“Segundo ela, ele gastava com muitas coisas assim supérfluas, besteiras, hobbies dele… Tipo colecionar carrinhos em miniatura, jogos eletrônicos. Mas essa foi a briga mais pesada que a gente já teve conhecimento, já teve acesso”, detalhou a parente em entrevista.
A quase separação também foi comentada por Luciano Moura Bezerra, tio de Kaianne. Ele detalha que a contadora tentava controlar os gastos enquanto Leonardo cometia excessos. Ele explica que a família não sabia que gastos eram esses ou a quem ele devia.

As investigações também apuraram que Leonardo estava de passagens compradas para ir a Portugal. Ao ser perguntado, ele teria explicado que havia feito um acordo com Kaianne para que, caso um deles dois morresse, o sobrevivente jogaria as cinzas do outro em um lugar de Portugal. Segundo o delegado, a viagem poderia ser uma tentativa de fuga.

Relembre o caso

Na madrugada do sábado, 26 de agosto, dois homens invadiram a residência do casal, amarraram e agrediram os dois. Kaianne foi atingida com um pedaço de madeira e não resistiu aos ferimentos. Ela também levou socos em diversas partes do corpo e foi sufocada com o uso de um travesseiro.

Três dias após o crime, a Polícia Civil prendeu duas pessoas apontadas como executoras do latrocínio. O motorista de aplicativo Adriano Andrade Ribeiro, de 39 anos, foi encontrado com pertences da vítima em um imóvel do bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza. No mesmo dia, foi feita a apreensão do adolescente de 16 anos em uma residência no bairro Tancredo Neves.

Segundo o delegado Gustavo Pernambuco, diversos fatores levaram à reviravolta no caso, que passou a ter a principal linha de investigação a hipótese de que Leonardo tenha sido o autor intelectual de feminicídio com intenção de obter o dinheiro do seguro de vida.

 

Vereador Cido Reis é alvo de operação que investiga desvio de recursos públicos por entidade filantrópica de Juiz de Fora

Operação ‘Proditora’ II cumpriu mandados de busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens e afastamento de cargos públicos. Ação foi realizada nesta quinta-feira (5).

O Ministério Público realizou na manhã desta quinta-feira (5) a Operação “Proditora II”, que apura o desvio de recursos públicos recebidos por uma entidade filantrópica de Juiz de Fora. Um dos alvos da ação foi o vereador Cido Reis (PSB) e um assessor dele, conforme apuração da TV Integração.

Em nota, o Legislativo disse que acompanha o caso e colabora com o MP. Veja no fim da matéria o pronunciamento na íntegra. O g1 procurou a assessoria do parlamentar e aguarda retorno.

Segundo o MP, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, sequestro e indisponibilidade de bens e afastamento de cargos públicos. O nome da instituição envolvida não foi divulgado, bem como outros detalhes.

Operação ‘Proditora’
Conforme o MP, o objetivo da ação é arrecadar provas para a conclusão de investigações. As apurações continuam em andamento e estão sob sigilo.

A operação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Zona da Mata, juntamente com as polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal.

O que dizem os envolvidos?
Câmara

“A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na manhã desta quinta-feira, 5, nas dependências do Anexo Ignacio Halfeld. O MPMG solicitou o acesso a um dos gabinetes parlamentares, que foi prontamente atendido pela equipe de segurança da Câmara. A instituição está acompanhando o caso e colaborando nas diligências solicitadas”.

 

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Operação Terra Nostra: prefeito do RS utilizava máquinas e servidores públicos em obra particular

O Ministério Público realizou, na manhã desta terça-feira (6), uma operação contra o  suposto uso indevido de bens e serviços públicos em Sertão Santana, na Região Centro-Sul do Rio Grande do Sul. A ação contou com o apoio da Brigada Militar. 

Na ocasião, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na sede da prefeitura e nas residências dos investigados, além de ordens judiciais de proibição de máquinas e servidores em uma obra de terraplanagem realizada na propriedade do prefeito do município, Irio Miguel Stein (PDT). Os mandados partiram de uma determinação da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Segundo o Ministério Público, quase R$ 200 mil foram retirados dos cofres públicos para as obras na propriedade do chefe do Executivo municipal. “A investigação revelou a utilização indevida de bens e serviços públicos pelo chefe do Poder Executivo de Sertão Santana em obra de terraplenagem em sua propriedade particular, cujo material extraído foi destinado à área pública sem instauração de procedimento administrativo ou licença ambiental, causando prejuízo inicial aos cofres públicos no montante de R$ 189.312”, informou o MP.

 

Vinte pessoas são presas na Operação 14 Bis, que apura desvio de recursos públicos na UTFPR de Cornélio Procópio

A Polícia Federal de Londrina prendeu 20 pessoas e apreendeu documentos, carros de luxo, lanchas, moto e US$ 27 mil em espécie. No alvo da Operação 14 Bis, estão gestores e empresas que se uniram para fraudar licitações e contratos da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), no campus Cornélio Procópio. Entre os presos, o ex-diretor da UTFPR, Devanil Antônio Francisco; o ex-diretor de administração e planejamento da instituição, Sandro Rogério de Almeida; empresários e “laranjas”, em sua maioria pessoas simples e que emprestaram o nome em troca de favores, sem saber o verdadeiro uso dele. Segundo o delegado da Polícia Federal de Londrina, Nilson Antunes há indícios de desvio de dinheiro público de pelo menos R$ 5,7 milhões.

Além das prisões, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão na própria universidade, em um escritório de contabilidade, em empresas dos investigados e na casa de “laranjas”. A justiça também autorizou o seqüestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos. A ação ocorreu nas cidades de Uraí, Cornélio Procópio, Nova América da Colina e Maringá.

Segundo o delegado da PF, as investigações apontaram a ocorrência de irregularidades graves em contratos celebrados entre a UTFPR-CP e empresas que prestaram serviços de manutenção predial, de ar-condicionado e de veículos, além de fornecimento de materiais de construção e de serviços de fotocópias. Entre as irregularidades estão a suspeita de obtenção de informação privilegiada, formação de grupo econômico, uso de documentos falsos ou insuficientes para atestar a capacidade técnica de empresas. Além de superfaturamento, sobrepreço, frustração de concorrência e suspeita de pagamento de materiais não recebidos ou desviados.

Ainda de acordo com a PF, além de participar de licitações da universidade, um dos grupos de empresas também mantinha negócios com outros órgãos federais em vários estados.

Segundo o superintendente da Controladoria Geral da União (CGU), José William Gomes da Silva, a universidade, assim que soube dos fatos, em 2015, realizou uma auditoria interna e demitiu dois servidores envolvidos nas possíveis fraudes. A demissão ocorreu em 2017.

A operação tem o nome de “14 Bis” em alusão à empresa de propriedade do ex-diretor da universidade. Ela administrava os bens e imóveis dele, como dois prédios com 58 quitinetes, que eram alugadas para os universitários; e um prédio luxuoso em construção, em sociedade com um dos empresários presos.

Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Luis Fernando da Silva Costa, a investigação mostrou que o patrimônio dos investigados, principalmente do ex-diretor, é incompatível com os valores declarados. Agora, de posse dos documentos apreendidos, a Receita vai iniciar uma fiscalização mais detalhada nas empresas envolvidas no esquema.

Os presos foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal de Londrina, onde ficam à disposição da justiça. Eles devem responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e crimes contra o processo licitatório.

Operação Calvário: empresário e outras duas pessoas são condenadas por ocultação de bens

Acusados teriam ocultado valores recebidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa na Paraíba.

Fórum Afonso Campos, em Campina Grande — Foto: Ednaldo Araújo/TJ-PB

Fórum Afonso Campos, em Campina Grande

A Justiça publicou neste domingo (17) uma sentença contra três investigados na Operação Calvário, que apura fraudes e desvios na saúde e na educação da Paraíba. A decisão é do juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, e condenou o empresário Pietro Harley Dantas Félix e outras duas pessoas.

Em fevereiro de 2021, uma nova fase da operação levou ao cumprimento de mandado de prisão contra Pietro Harley. O empresário respondia em liberdade desde março do mesmo ano.

Conforme a decisão, o empresário Pietro Harley Dantas Félix foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias, esposa de Pietro, foi condenada a 3 anos e 10 meses de prisão; Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima de Camila, foi condenada a 3 anos de prisão.

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.

TJES confirma bloqueio dos bens de acusado de ‘fraude das quentinhas’

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, manteve o bloqueio dos bens do empresário Ederson Christian Alves de Oliveira, sócio da empresa Viesa Alimentaç&at REDAÇÃO

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, manteve o bloqueio dos bens do empresário Ederson Christian Alves de Oliveira, sócio da empresa Viesa Alimentação, acusado de fraudes no fornecimento de alimentação para detentos do sistema prisional. Na decisão publicada nesta segunda-feira (3), a magistrada confirmou a adoção da medida, aprovada pelas duas instâncias da Justiça estadual, e negou a possibilidade de novo recurso às instâncias superiores.

No documento, a desembargadora considerou que a defesa do empresário teria apresentado o recurso com o objetivo de rediscutir os “aspectos fáticos e probatórios” estabelecidos na decisão, fato que seria vedado por súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vice-presidente do TJES também rechaçou a existência de vícios nos julgamentos anteriores, além dos questionamentos lançados pela defesa, como a suposta falta de relação do empresário com o esquema de fraudes em licitações na Secretaria estadual de Justiça (Sejus), já teriam sido negados pela corte.

No início do ano passado, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os réus na ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). A defesa do empresário alegava a suposta irregularidade na concessão da medida antes da decisão sobre o recebimento da denúncia, que acabou sendo acolhida em setembro daquele ano. Essa tese já havia sido afastada no julgamento do agravo de instrumento em maio passado pela 4ª Câmara Cível do tribunal.

Na denúncia inicial (0044416-65.2012.8.08.0024), o órgão ministerial acusa o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e os sócios da Viesa (Ederson de Oliveira e Giovani Batista Gimenes) de supostas irregularidades na contratação da empresa para a Unidade Semiaberta Masculina de Vila Velha, no ano de 2011. O promotor Dilton Depes Tallon Neto, que assina a denúncia, narra que o ex-secretário teria ignorado as recomendações dos órgãos de fiscalização para realizar a contratação emergencial, mesmo após a suspensão do objeto do Pregão Eletrônico nº 022/2011 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Consta na denúncia que a Sejus teria desembolsado R$ 1,75 milhão para a Viesa Alimentação, no período de seis meses. Segundo o MPES, o valor era quase 30% superior à melhor proposta apresentada no pregão suspenso, no qual a Viesa foi apenas à sexta colocada. Para o promotor, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo.

 

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DA EX-PREFEITA MARCIA ROSA, SERVIDORA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS

No último dia 14/06, a Juíza da 3ª Vara Judicial de Cubatão, Fernanda Regina Balbi Lombardi, determinou a indisponibilidade de bens ex-prefeita MARCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA, da servidora municipal TANIA BISPO GONÇALVES, além de dois empresários, SIDNEI RIBEIRO e ELIZETE LAUER RIBEIRO.

Trata-se de uma medida cautelar, adotada nos autos da ação civil pública, ajuizada em 08/06 pelo Ministério Público de São Paulo, cujo objeto é recomposição de danos erário, em razão de suposto contrato superfaturado de limpeza.

Os empresários são sócios-administradores da empresa PAPA LIX PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS LTDA, que segundo a ação, estaria de forma injustificada, praticando valores muito acima do valor mercado, caracterizando o superfaturamento, conforme restou apurado através de parecer técnico em de inquérito civil, que precedeu a nova ação por improbidade administrativa.

A ação refere-se ao pregão presencial n. 117/2011, argumentando o Ministério Público, o surgimento de novos indícios de superfaturamento, após a investigação inicial, que foi parcialmente arquivada à época. 

TJ bloqueia bens de Cabral, Júlio Lopes e empresários por fraudes na Linha 4

O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô

Rio – A Justiça do Rio bloqueou R$ 3,1 bilhões de bens do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), do ex-secretário de Transportes e deputado federal, Julio Lopes (PP), do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão. O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô.

O atual governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), o deputado estadual Carlos Osório (PSDB) – ex-secretário estadual de Transportes – e atual presidente da Agetransp, César Francisco Ferraz, também foram alvo de ação do Ministério Público para bloqueio de bens, mas a Justiça negou o pedido por considerar que os fatos apresentados não abrangem o período posterior à assinatura do Termo Aditivo 4, do qual participaram Pezão, Osório e Francisco Ferraz.

A decisão é da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. “Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano, caso a obrigação venha a se confirmar”, justificou a magistrada em seu despacho.

Além dos bens em nome de Cabral, Julio Lopes e Velloso, foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d’Aguiar e João Batista de Paula Junior.

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Priscila da Ponte também determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan. Mandados de penhora também foram expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.