Ministério Público denuncia motorista e dono da empresa de ônibus que tombou durante fuga e matou cinco pessoas no DF

Felipe Alexandre Gonçalves Henriques e o pai Alexandre Henriques Camelo foram denunciados por tentativa de homicídio e homicídio com dolo eventual — quando se assume risco de matar; ônibus estava em situação irregular. Advogados que faziam defesa deixaram caso; reportagem tenta contato com nova defesa.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) denunciou o motorista e o dono da empresa de ônibus irregular que tombou durante uma fuga e matou cinco pessoas, na BR-070, em Ceilândia. O caso foi no dia 21 de outubro e o ônibus, em situação irregular, havia saído do Maranhão para o DF (saiba mais abaixo).

Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, de 32 anos, e o pai dele Alexandre Henriques Camelo, de 56 anos, foram denunciados por tentativa de homicídio e homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar. Se a Justiça aceitar a denúncia do MP, os dois vão a júri popular.

Pai e filho estão presos desde 21 de outubro no Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados que faziam a defesa deixaram caso e a reportagem tenta contato com nova defesa.

‘Cientes da realização do transporte irregular’

Segundo a denúncia do MP, Felipe assumiu o risco de morte ao “fugir da fiscalização da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] sob condições de tempo desfavoráveis, já que chovia” no momento em que o ônibus tombou. Conforme o Ministério Público, pai e filho estavam “cientes da realização do transporte irregular”.

Os promotores afirmam que Alexandre Henriques Camelos também colocou em risco a vida dos passageiros “pois auxiliou Felipe a desobedecer a ordem dos servidores da ANTT” e fugir com o ônibus que seria apreendido.

O Ministério Público também considerou dois agravantes para os crimes de homicídio: o emprego de meio que resultou em perigo comum, já que a fugir da fiscalização, pai e filho colocaram mais pessoas em risco, e a BR-070 ser uma rodovia bastante movimentada.

Os promotores dizem ainda “motivo torpe”: apenas para evitar a apreensão do ônibus. O MP pede que, em caso de condenação, Felipe e Alexandre indenizem os familiares das vítimas pelos danos sofridos e que a carteira de habilitação dos dois seja cassada.

Ao todo, 18 pessoas foram ouvidas no inquérito enviado ao Ministério Público.

Cinco mortos

O ônibus tombou no canteiro central da BR-070, na altura de Ceilândia. Uma testemunha filmou o momento do acidente (veja vídeo mais acima).

Cinco pessoas morreram, quatro ainda na rodovia e uma no hospital. Outras 15 pessoas ficaram feridas. Ao todo, eram 32 passageiros no ônibus.

A Polícia Civil informou que uma pessoa continua internada em estado grave, após um mês do acidente.

Ônibus seria apreendido

Segundo a Polícia Civil, após o ônibus ser parado no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele seria escoltado pela ANTT até a Rodoviária de Taguatinga, onde os passageiros desembarcariam e o veículo seria apreendido.

No entanto, o delegado Josué Pinheiro, da 12ª DP, de Taguatinga Centro, disse que, a pedido do pai – e dono da empresa – o motorista Felipe Alexandre Gonçalves Henriques foi orientado a fugir da escolta e seguir para a sede da empresa, que também fica na região.

O investigador afirmou que o empresário Alexandre Henriques Camelo usou o próprio carro para tentar atrapalhar a escolta da ANTT (veja vídeo acima). “Nesse momento, Felipe tentou fugir com o ônibus, bateu em outro veículo e tombou”, disse a polícia.

A defesa dos investigados à época negou a versão da polícia.

Em nota, a ANTT também disse que o motorista do ônibus tentou fugir com o veículo. “A agência esclarece que, em nenhum momento, houve perseguição por parte da equipe da agência”, diz a ANTT.

Ainda segundo a ANTT, além do veículo não ter autorização para transportar passageiros, ele estava sem seguro e com pneus carecas.

Justiça reconhece vínculo de emprego e condena Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘Kit Covid’

Juíza do trabalho reconhece que havia subordinação entre Walter Correa de Souza Neto e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. Profissional integrou grupo que denunciou a empresa na CPI da Covid.

A Justiça de São Paulo condenou a empresa de planos de saúde Prevent Senior a pagar mais de R$ 1 milhão a um dos médicos que denunciou a ordem para prescrever aos pacientes o ‘Kit Covid’, com medicamentos sem eficácia comprovada e investigado na CPI da Pandemia, e 2021.

Walter Correa de Souza Neto foi um dos 12 médicos denunciarem a Prevent junto aos senadores da Comissão (leia mais abaixo). O profissional prestou depoimento em outubro de 2021 e, na ocasião, afirmou que a operadora de saúde coagia os médicos a receitar os medicamentos ineficazes, ferindo o princípio da autonomia médica.

O profissional processou a empresa por ser contratado como PJ (Pessoa Jurídica), mas ter vínculo e cobranças similares aos de empregados com carteira de trabalho assinada (os CLT). A juíza Patrícia Almeida Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu razão a Walter em decisão do dia 28 de setembro e reconheceu vínculo de emprego entre agosto e 2013 a fevereiro de 2021.

Na decisão , a Justiça do Trabalho reconhece que havia subordinação entre o médico e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. A magistrada condenou a Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão ao médico, enquanto a defesa de Walter cobrava quase R$ 1,6 milhão como valor da causa.

“Foram reconhecidos tanto o trabalho do reclamante [Walter] em quase todas as unidades da reclamada [Prevent Senior] […] se depreende a prestação de serviços em quase todos os dias da semana (pessoalidade e habitualidade)”, alega a juíza.

Segundo a magistrada, Walter tinha crachá que comprovava seu vínculo com a empresa e recebia bônus de produtividade, o que seria “claro incentivo à realização de maior número de atendimentos” e que isso “demonstra a implementação de metas (subordinação clássica)”.

Ainda afirmou que a Prevent Senior agiu de má fé ao “declarar expressamente que não havia coordenador ou diretor nas unidades, a preposta deliberadamente alterou a verdade dos fatos, por se contrapor a documentos juntados pela própria empresa”.

O g1 acionou a assessoria de imprensa da Prevent Senior e aguarda um posicionamento sobre a condenação.

‘Liberdade do exercício de atividade profissional’ restringida
A Prevent Senior é investigada em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo na área de saúde pública. O Ministério Público Criminal também tem um inquérito em andamento para apurar eventuais crimes cometidos pela operadora e seus dirigentes.

Decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em janeiro de 2022, autuou a Prevent Senior por restringir a liberdade de exercício da atividade profissional dos médicos durante o combate à pandemia. A empresa foi multada em R$ 105 mil por restringir a atuação dos profissionais.

No texto, a ANS cita o caso em que foi imposto aos médicos a prescrição de kit covit aos pacientes. Walter Correa de Souza Neto é um dos profissionais citados como tendo a “liberdade do exercício de atividade profissional” restringida.

Os médicos que prestaram depoimento na CPI acusavam a Prevent de coagi-los a usar os remédios ineficazes contra a Covid, atacando a autonomia médica.

Investigação na CPI da Covid
A CPI da Pandemia, em 2021, investigou a Prevent Senior após denúncias de ter oferecido Kit Covid com medicamentos sem eficácia comprovada para tratar pacientes idosos contra a pandemia do novo coronavírus.

À época, um grupo de ex-médicos da empresa denunciou que a operadora de saúde e o governo federal fizeram um acordo, no início da pandemia do coronavirus, para testar e disseminar as medicações do “Kit Covid”, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.

Walter e outros dois médicos (George Joppert e Andressa Joppert) mostraram o rosto em entrevista ao Fantástico e narraram a pressão feita pela Prevent Senior para darem alta precoce de pacientes, a fim de diminuir custos e liberar leitos de UTI nos hospitais da empresa. Ao todo, 12 médicos denunciaram a operadora de saúde.

Na entrevista, reafirmam a pressão para prescrição de ‘Kit Covid’ nos hospitais da empresa e confirmam a meta para que os médicos atendessem 60 pacientes por cada plantão de 12 horas nos hospitais.

“A intenção de denunciar também é expor a fraude. Expor a fraude do tratamento precoce, a fraude de suposto sucesso de gestão”, disse Walter Correa ao Fantástico, em novembro de 2021.

Testes em ‘cobaias humanas’
O documento enviado à CPI citou uma série de irregularidades que, segundo os médicos, foram praticadas pela empresa, e reveladas pela GloboNews e o g1 em abril de 2021. Na oportunidade, a Prevent Senior afirmou que sempre atuou “dentro dos parâmetros éticos”.

O primeiro desdobramento do acordo entre a Prevent e governo federal, segundo a denúncia, foi a pesquisa feita com mais de 600 pacientes para testar a eficácia da hidroxicloroquina contra a Covid-19, realizada entre março e abril do ano passado.

O resultado teria sido manipulado para que os resultados fossem favoráveis ao uso da cloroquina contra a doença.

A denúncia afirmava, ainda, que a Prevent realizou uma série de tratamentos experimentais em seus pacientes, muitas vezes sem que houvesse consentimento deles. O texto diz que pacientes foram usados como “cobaias humanas” para testar medicações contra a Covid.

Segundo os profissionais, não havia autonomia dos médicos para decidir ou não pela prescrição desses remédios durante a pandemia.

“Eles estavam de olho em quem prescrevia ou não. Foi uma coisa que eles tinham um controle, então não havia essa autonomia”, afirmou Walter Correa.
“Entregava a receita, entregava o kit que já ficava no consultório. Era tudo controlado. Ficava um balde com um monte de saquinho com os kits, era meio constrangedor às vezes, entregava para os pacientes a receita com kit e orientava ‘olha, a gente tem que prescrever mas melhor usa só as vitaminas, não usa medicação’. E era assim que funcionava”, completou.

 

Servidor público é afastado por suspeita de injúria racial: ‘Comparou meu cabelo à vassoura piaçava’, diz advogada

Caso aconteceu em abril, mas foi divulgado apenas neste mês. Ao g1, a advogada contou que participava de uma reunião online para solicitar informações de processos, quando ouviu o comentário vindo de um servidor que atua no Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP).

Um servidor público de 72 anos, do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP), foi afastado por suspeita de injúria racial contra uma advogada durante uma reunião online. O caso aconteceu no dia 27 de abril, mas foi divulgado apenas neste mês.

a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 25 anos, relatou que o comentário veio de um servidor que atua na Justiça do Trabalho. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.

“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.

Advogada denuncia servidor público por injúria racial em Sorocaba

Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.

“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, diz.

Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.

Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.

De acordo com a presidente da comissão, Rayane Mayara Lucas de Proença, foi solicitado ao MP que peça investigação policial pelo crime de injúria racial e racismo. Além disso, a comissão da OAB também pediu à corregedoria do TRT-15 a penalização administrativa do servidor.

Servidor foi afastado da função
O TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette responde por processo administrativo. Ele pertence ao quadro de servidores municipais de Sorocaba e foi cedido para atuar na Justiça do Trabalho. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.

O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.

A defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia (confira na íntegra abaixo). Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.

Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.

Confira a nota na íntegra:

“O Sr. Geraldo encontra-se lotado na Justiça do Trabalho de Sorocaba há mais de 20 anos, atendendo ao público em geral, sem constar de seu prontuário qualquer tipo de problema com advogados e/ou jurisdicionados. Geraldo, de 72 anos de idade, não praticou qualquer ato de racismo, sendo certo que sequer atendeu a advogada no dia dos supostos fatos.

Hoje, a acusação que injustamente pesa contra si, lhe causa problemas físicos e psicológicos, tendo que tomar remédios para dormir e para o controle da pressão.

Também se encontra em tratamento médico, buscando aliviar os males causados pelo problema que injustamente enfrenta. Geraldo e seu advogado, subscritor da presente nota, repudiam veementemente qualquer ato de racismo, entendendo que tal não tem lugar em nossa sociedade. Ambos se colocam à disposição da advogada para que sejam esclarecidos os fatos.”

Crime de Injúria Racial
Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.

Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.

Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis

Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.

O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações

De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)

 

Golpe do falso emprego na internet: operação em SP apreende quase R$ 7 milhões, armas e carros de luxo

Ação conjunta do Ministério Público de SP e da Polícia Federal suspeita que criminosos tenham relação com a máfia chinesa.

Uma pessoa foi presa e quase R$ 7 milhões foram apreendidos nesta terça-feira (31) em uma operação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo. Parte desse dinheiro veio de golpes aplicados pela internet com a falsa promessa de trabalho em plataformas virtuais.

Uma parte do dinheiro estava num cofre escondido no sótão de uma casa. Em outro endereço, os maços de dinheiro estavam escondidos junto com pistolas e munição.

O MP-SP e a PF descobriram que, aos poucos, todo esse dinheiro foi transferido para contas bancárias de empresas — entre elas, uma loja de armas e munições na Zona Leste da capital que tem como sócios parentes de um homem acusado de fazer parte da máfia chinesa.

Huang He foi preso no brasil em 2018 e, no ano seguinte, o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição dele para a China depois de receber um pedido das autoridades de Pequim, que acusava o homem e um comparsa de liderarem uma organização criminosa que ganhava dinheiro com cassinos, extorsão e liquidação das dívidas com força.

No começo da tarde, os agentes da Polícia Federal encontraram num prédio no Centro de São Paulo oito pistolas e quatro fuzis. Apreenderam, ainda, diversos veículos, incluindo carros de luxo.

O delegado Jeferson Di Schiavi disse que o esquema criminoso começava com uma falsa promessa de emprego feita em redes sociais.

“É aquele golpe que muitas pessoas já devem ter recebido no celular: ‘Trabalhe meio período e ganhe R$ 5 mil’. A pessoa começa a desenvolver uma atividade numa plataforma virtual, ela vai acumulando um saldo, uma espécie de um salário, só que, para sacar esse saldo, ela tem que dar uma contrapartida para auxiliar a plataforma. Quando ela faz a transferência, os criminosos cessam o contato e ela não saca nem o suposto salário e também o valor que ela transferiu para eles”.

Em outra etapa do golpe, os criminosos conseguiam os chamados “laranjas” — pessoas que aceitavam abrir contas bancárias usando o próprio nome para ajudar a quadrilha a lavar o dinheiro ilícito. Os investigadores afirmam que, em menos de seis meses, a fraude movimentou mais de R$ 4 milhões.

“Às vezes, um golpe aplicado ali, que pode parecer algo desimportante, isolado, individual, tem conexões, talvez, com compra de munições e armas de fogo, com organizações criminosas, inclusive, com a possibilidade de braços internacionais, que vão ser apurados ao longo da investigação”, explicou o promotor de justiça Luiz Fernando Bugiga Rebellato.

Cantor Leonardo tem o nome incluído em lista suja de trabalho escravo

O cantor sertanejo Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, foi incluído na “lista suja” do governo federal, que relaciona empregadores envolvidos em casos de trabalho análogo à escravidão. A inclusão de Leonardo na lista se deu após uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2023, na Fazenda Talismã, localizada em Jussara, Goiás. Na ocasião, seis trabalhadores foram resgatados em condições degradantes, configurando um caso de escravidão contemporânea.

Em resposta, Leonardo se manifestou por meio de suas redes sociais, afirmando que a área da fazenda mencionada estava arrendada para terceiros e que ele não tinha envolvimento direto com as condições de trabalho dos funcionários. Ele expressou surpresa e tristeza com a situação e declarou que não conhece as pessoas responsáveis por colocar os trabalhadores nas condições relatadas. Segundo o cantor, ele jamais permitiria que algo assim acontecesse.

A Fazenda Talismã, que possui cerca de mil hectares, é majoritariamente utilizada para pecuária bovina e, em 2022, foi arrendada para a produção de grãos, como soja e milho. Leonardo explicou que, desde o arrendamento, não acompanhou de perto as atividades na fazenda. Ele também afirmou que, após a fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi multado como proprietário da terra e que já havia quitado a multa, encerrando o processo administrativo.

A lista suja é atualizada semestralmente e tem o objetivo de promover transparência sobre as ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. A inclusão do nome de Leonardo ocorre em um contexto mais amplo de fiscalização, que identificou 176 novos empregadores violando as leis trabalhistas, com destaque para setores como pecuária, produção de carvão vegetal, extração de minerais, cultivo de café e construção civil.

Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.