Ex-policial acusado de integrar quadrilha de agiotas em Franca, SP, recebeu R$ 340 mil em três meses, aponta denúncia

Transferências realizadas pela organização para Rogério Camillo Requel ocorreram de dezembro de 2022 a fevereiro deste ano, diz MP. Ele e mais seis pessoas tiveram a prisão preventiva decretada.

O ex-policial civil Rogério Camillo Requel, acusado de integrar uma de duas quadrilhas de agiotas alvos de operação do Ministério Público (MP) em Franca (SP), recebeu, em três meses, cerca de R$ 340 mil provenientes do esquema, segundo a denúncia.

Rogério é um dos sete investigados pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação “Castelo de Areia”, deflagrada no fim de novembro e que desmantelou a organização criminosa chefiada por pai, filho e sobrinho e que movimentou R$ 36 milhões em três anos.

De acordo com a denúncia do Gaeco, os valores pagos a Rogério movimentaram 33 transações bancárias por meio de PIX de dezembro de 2022 a fevereiro deste ano. As transferências eram feitas pela empresa Credlopes, em nome de Evanderson Lopes Guimarães, acusado de ser um dos chefes do esquema.

Evanderson, Rogério e mais cinco homens tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça e viraram réus no processo que apura a concessão de empréstimos a juros abusivos em Franca e outras cidades da região por meio de uma organização criminosa.

A denúncia aponta também que os membros do grupo ofereceram e prometeram dinheiro ao então policial civil para que o esquema criminoso não fosse descoberto.

Além de contribuir com os empréstimos, Rogério usava o cargo que ocupava na Polícia Civil para ter informações privilegiadas sobre os “clientes” e também fazer cobranças de forma agressiva e violenta.

Saída da polícia
Rogério foi exonerado da Polícia Civil em setembro deste ano. Alvo de um mandado de prisão expedido no âmbito da Operação Castelo de Areia, ele segue foragido da Justiça.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Piola, a saída dele da corporação o deixou livre para permanecer na quadrilha, onde não só trabalhava na concessão dos empréstimos como também nas cobranças, ainda se valendo do posto que ocupou para ameaçar as vítimas.

“Nós temos prova de que vítimas questionaram o fato de ele usar a farda de policial, e ele confirmava que era policial, inclusive isso amedrontava ainda mais as pessoas que tinham dívidas com os agiotas”, afirma.

Ameaças
O Ministério Público suspeita que, em uma dessas situações de cobrança, a quadrilha teria usado uma bomba na casa da mãe de um “cliente” para obrigá-lo a pagar a dívida.

“A maioria dessas pessoas se tornam vítimas e devedoras, porque não conseguem arcar com os pagamentos nos juros abusivos e altos e ao entrarem em inadimplência acabam sofrendo com essa violência e grave ameaça do grupo”, diz o promotor de Justiça Adriano Mellega.

Segundo o Gaeco, as investigações apontaram que a quadrilha emprestava dinheiro a juros exorbitantes e posteriormente cobrava as vítimas por meio de graves ameaças e violência.

Com isso, o grupo movimentou ao menos R$ 36 milhões. Os lucros obtidos, de acordo com a Promotoria, eram reaplicados no esquema ou então destinados para a abertura de empresas de fachada, na compra de veículos e imóveis, como forma de lavagem de dinheiro.

 

Justiça determina bloqueio de R$ 900 milhões de sócios da 123 Milhas

Inicialmente, 15ª Vara Cível da Comarca de BH havia determinado bloqueio de até R$ 50 mi, mas limite foi ampliado.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123 Milhas e demais empresas do grupo.

Em setembro, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, havia ordenado o bloqueio de até R$ 50 milhões.

No entanto, em decisão publicada no dia 10 de outubro, o limite foi ampliado. O pedido de bloqueio de valores foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“Considerando que as próprias rés informaram nos autos da ação de recuperação judicial […] que o valor dos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico são de, aproximadamente, R$ 900.000.000,00, defiro o pedido de aumento do limite do arresto para esse valor”, diz um trecho da decisão.

A ordem judicial abrange as empresas 123 Milhas, HotMilhas, Maxmilhas, Lance Hotéis, AMRM Holding e Novum Investimentos. O magistrado manteve a determinação de que não haja diferença entre as responsabilidades das empresas e dos sócios – na prática, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas responderão pelo processo.

Além dos irmãos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas, o magistrado incluiu Tânia Silva Santos Madureira como ré.

A 123 Milhas disse que ainda não foi oficialmente notificada sobre o bloqueio de valores, mas, assim que isso acontecer, irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Relembre
Em agosto, a 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens promocionais, o que levou à abertura de uma série de ações judiciais contra a companhia.

A empresa, a HotMilhas e a Novum entraram com pedido de recuperação judicial, alegando que “estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações”.

O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto, mas, em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas no processo de recuperação judicial.

 

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.