MP denuncia 24 por manipulação de jogos eletrônicos

O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Sorocaba, ofereceu na tarde desta sexta-feira (9) à Justiça Criminal de Sorocaba, denúncia (acusação formal) contra 24 pessoas, identificadas durante a “Operação Novelo”, investigação realizada pelo setor de inteligência do DEINTER 7, da Polícia Civil, com o acompanhamento do Gaeco.

A quadrilha foi desmontada na operação deflagrada dia 22 de setembro, quando foram cumpridos 39 mandados de prisão temporária e 360 mandados de busca e apreensão em 12 Estados: São Paulo, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina. 

Os 24 denunciados fazem parte duas organizações criminosas sediadas nos Estados do Paraná e de São Paulo, dedicadas à exploração de jogos eletrônicos hospedados em sites situados nos Estados Unidos. Os exploradores vendiam ou alugavam uma espécie de sinal virtual a cybers cafés e lan houses, que acessavam os jogos por meio de senhas individuais. As quadrilhas detinham controle absoluto sobre o jogo, dispondo de meios para interromper as apostas quando ficava evidente a possibilidade de ganho por parte de jogadores. Esse tipo de controle caracteriza a fraude no processo do jogo.

As organizações mantinham cerca de 500 estabelecimentos (entre cyber cafés e lan houses) em todo o País e obtinham ganho ilícito calculado em cerca de R$ 5 milhões mensais. Boa parte desse dinheiro passava por processo de lavagem por meio de atividades aparentemente lícitas.

 

Das pessoas presas temporariamente na deflagração da operação, 11 delas tiveram a prisão preventiva decretada, a pedido da Polícia Civil e do Gaeco.

A denúncia oferecida tem 102 laudas e atribui aos acusados a prática de formação de quadrilha, crime contra a economia popular e lavagem de dinheiro.

Com o oferecimento da denúncia, o Gaeco também pediu à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal de parte dos denunciados, assim como seqüestro de jóias e veículos apreendidos na operação do mês passado. A Justiça já havia decretado o seqüestro de imóveis e o bloqueio de contas dos investigados.

Das 24 pessoas denunciadas, 14 integram a organização criminosa que atuava a partir do Paraná, e outras 10 compõem o grupo que atuava a partir da Capital de São Paulo.

Da organização que atuava a partir do Paraná foram denunciados Lyviston da Silva, Soraya Paneguini do Carmo, Lilian Roberta Santos Zanata, Benedito Manoel Mendes, Olinda Claro dos Santos, Karen Roberta Bandreau Bracher, Wemerson Paneguini, Ana Lúcia Lopes Paneguini, Milton Pereira Gonçalves, Raimundo Ribeiro Santana, Gilson Ferreira dos Santos, José Valentim Seraphim, Frâncio Pereira de Oliveira e Thiago Augusto Paneguini.

Do grupo que atuava a partir de São Paulo foram denunciados Thyago Correa Marques dos Santos, Karina Cortijo Hamed Humar, Carlos Tadeu de Souza Paraízo, Alexandre de Souza Paraízo, Antonio Cesar dos Santos, Rogério Cortijo Hamed Humar, Luciano Cuerva Arcas, Cesar Augustus Saes, Gerson Valentino Batina e Diamantino de Jesus Matias.

Empresário é denunciado pelo MPF/SE por extração ilegal de areia

Ele pode ser condenado a pena de prisão que varia de um ano e seis meses até seis anos, além de multa.
Foi denunciado à 3ª Vara da Justiça Federal o empresário Hermínio da Conceição, dono da Jazida e Psicultura Santa Maria. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) de promover a extração ilegal de areia. A denúncia é assinada pelo procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello.

No dia 5 de junho de 2007, dia mundial do meio ambiente, houve a deflagração da Operação Rosa dos Ventos IV, com a participação das Polícias Federal e Militar e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Naquela data foi constatada a ocorrência de exploração de minérios sem a devida licença do Poder Público. O empresário Hermínio da Conceição foi flagrado extraindo areia ilegalmente em um terreno situado no Loteamento Jardim Recreio, onde funciona a Jazida e Psicultura Santa Maria, no bairro Santa Maria, em Aracaju.

O acusado e seus funcionários foram presos em flagrante. A Polícia Federal ainda apreendeu bens e veículos de Hermínio. Posteriormente, os investigados foram liberados mediante o pagamento de fiança.

Ficou constatado que a extração de areia era operacionalizada sem que houvesse autorização do DNPM ou da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para a pesquisa ou lavra de areia ou de qualquer outro bem mineral no município de Aracaju.

Em seu relatório, o DNPM informa que a área diligenciada já havia sido objeto de fiscalização diversas vezes, inclusive com matéria publicada em jornal impresso, sobre a extração clandestina de areia na região da Terra Dura. Já no final do ano de 2006, Hermínio da Conceição compareceu ao DNPM informando que havia conseguido a licença municipal, em nome da Psicultura Santa Maria Ltda, para extrair areia, mas nunca apresentou a documentação.

Mesmo que o acusado tivesse recebido a licença da prefeitura de Aracaju para comercializar a areia extraída do seu sítio, isso não significa que ele poderia continuar com essa atividade. A licença municipal, por si só, não é capaz de assegurar a exploração, haja vista que a referida licença consiste apenas num dos requisitos exigidos pelo DNPM para a concessão em definitivo da autorização para a exploração do minério, explica o procurador da República Ruy Nestor.

Para o procurador, ficou provado que o acusado extraiu a areia sem obter a necessária autorização das autoridades competentes e que tinha conhecimento da ilegalidade de suas atividades. Frise-se ainda que o denunciado já foi autuado diversas vezes pela extração irregular de areia, demonstrando o total desrespeito às normas ambientais e desobediência às determinações das entidades públicas com atribuições na matéria, explica o procurador.

O empresário foi denunciado pela prática dos crimes previstos no artigo 55 da Lei 9.605/98 (extração de recursos minerais sem autorização) e no artigo 2º da Lei 8.176/91 (usurpação), podendo ser condenado a pena de prisão que varia de um ano e seis meses até seis anos, além de multa.