Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Desembargador investigado pelo CNJ por conceder prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

Desembargador do TJ-BA é alvo de processo disciplinar após concessão de prisão domiciliar a suspeito de chefiar organização criminosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua decisão de conceder prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado. A medida foi tomada durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada pelo plenário do CNJ na última sexta-feira (15), onde também foi decidido manter o afastamento do desembargador de suas funções até o desfecho do processo administrativo.

A concessão da prisão domiciliar pelo magistrado ocorreu durante o plantão judiciário em 1º de outubro, em favor de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. A decisão baseou-se no argumento da defesa de que Dadá necessitava estar próximo de seu filho, que é portador de autismo severo e dependia fortemente da presença paterna.

No entanto, após a concessão do benefício, Dadá fugiu, o que gerou ampla repercussão do caso. Em resposta, o CNJ optou pelo afastamento de Luiz Fernando Lima em 17 de outubro, argumentando que apenas um mês antes o desembargador havia negado um pedido semelhante. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão considerou o afastamento uma medida proporcional diante das circunstâncias.

A defesa do desembargador argumentou que o afastamento constitui uma medida desproporcional e prejudica sua honra, além de violar garantias constitucionais fundamentais. Alegou também que o CNJ se baseou em informações retiradas da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em sigilo.

Dadá, que estava detido em um presídio de segurança máxima em Pernambuco, respondia por tráfico de drogas e distribuição de armas brancas na prisão. Após a revogação da prisão domiciliar e a emissão de um novo mandado de prisão, ele não foi mais localizado pela polícia. O Ministério Público da Bahia sustentou que Dadá não era o único responsável pelo filho e que não havia comprovação de sua importância para o desenvolvimento do menor. Até o momento, Dadá permanece foragido, com as autoridades ainda sem informações sobre seu paradeiro.

Filha de policial presa com ponto eletrônico e câmera em concurso público ganha liberdade provisória após audiência

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, deverá pagar R$ 6,6 mil de fiança para usufruir do benefício. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

A filha de um policial que foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia nesta segunda-feira (27).

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil neste domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspeita deverá cumprir os seguintes requisitos para usufruir do benefício:

Pagar fiança de R$ 6,6 mil
Comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades
Manter endereço atualizado
Não sair da cidade de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação
Não se se inscrever em concursos públicos enquanto durar o processo
Caso deixe de cumprir qualquer exigência, Nadine será reconduzida à prisão

Entenda o caso

Durante o concurso, fiscais se aproximaram da carteira dela e pediram que a candidata retirasse o casaco. Como ela se recusou, a coordenação foi chamada. Nadine então pediu para ir ao banheiro e, quando saiu da sala, foi seguida pela coordenação, que passou o detector de metais em sua roupa. O equipamento emitiu sinal sonoro.

Em seguida, verificaram que na manga do casaco havia uma câmera similar à usada para conversas em webcam. Segundo o boletim de ocorrência do caso, Nadine depois mostrou que o receptor do sinal das câmeras estava dentro de sua calça. E o ponto eletrônico havia sido escondido dentro do sutiã.

Candidata fica em silêncio

A Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco) da 3ª Delegacia Seccional Oeste foi chamada depois pela coordenação e por fiscais do concurso. Chegando ao local, eles perguntaram quem havia contratado Nadine para fazer a fraude, quanto havia recebido em dinheiro por isso e quantas pessoas participavam do esquema criminoso. Mas ela não quis responder e ficou em silêncio.

O g1 tenta contato com a defesa de Nadine e a Vunesp, organizadora do concurso, para comentarem o assunto. Em suas páginas nas redes sociais, ela mostra fotos do seu cotidiano, como praticar tiro ao alvo (veja acima).

Em outras publicações, ela se apresenta como advogada e informa que dá assessoria jurídica (veja foto abaixo). O nome dela não consta no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caso foi registrado no plantão do 91º Distrito Policial (DP), Ceasa. A investigação será feita pelo 23º DP, Perdizes. A Polícia Civil vai apurar se mais pessoas estão envolvidas nos crimes. As penas para fraude vão de um a quatro anos de prisão. Associação criminosa prevê punição de até três anos de reclusão.

Pai de candidata é investigador

O pai dela é um investigador do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em São Paulo. A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) que respondeu que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema, eles responderão criminalmente por isso.

“A Polícia Civil investiga um caso de fraude e organização criminosa, após uma mulher ser pega com uma escuta, em uma prova para um concurso. A autoridade policial realiza diligência para identificar outros envolvidos no crime. Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Universidade Paulista (Unip), na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador da Polícia Civil.

Além de ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, o Cerco também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

A polícia investiga se Nadine iria ou filmou a prova para que ela fosse feita por outras pessoas fora da universidade. E depois o grupo passasse as respostas por ponto eletrônico.

Caso Lucilene: ex-sócio é condenado a 56 anos de prisão pelo assassinato de empresária

Julgamento terminou na madrugada desta quinta (23) em Porto Ferreira (SP). Vanderlei Meneses está preso desde maio do ano passado, quando ossada de Lucilene foi encontrada.

O Tribunal do Júri condenou Vanderlei Meneses, de 46 anos, a 56 anos e 4 meses de prisão pela morte da empresária e sua sócia Lucilene Maria Ferrari, de 48 anos, em Porto Ferreira (SP), em 2019 (leia mais sobre o caso abaixo).

O julgamento durou mais de 16 horas, com início na manhã de quarta-feira (22), no Fórum Criminal, e término durante a madrugada desta quinta (23).

Nas redes sociais, Márcia Ferrari, irmã de Lucilene, comemorou a condenação.

“Minha querida irmã nada vai mudar a saudade de você, mas a justiça foi feita, o assassino que tirou sua vida tão cruel foi condenado a 56 anos e 4 meses”, publicou.

Meneses, que já está preso desde maio do ano passado, segue em reclusão para cumprimento da pena. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até última atualização desta reportagem.

Desaparecimento na véspera de Natal
O caso aconteceu há quase quatro anos. Lucilene desapareceu no dia 24 de dezembro de 2019 e o próprio Meses registrou seu sumiço na delegacia dois dias depois, segundo a advogada da família da vítima, Sandra Peporini.

No dia do desaparecimento, ela estava apenas com a roupa do corpo e, segundo o ex-sócio, R$ 1,5 mil. Os dois celulares dela ficaram em casa. A Polícia Civil abriu inquérito e interrogou o homem e ele entrou em contradição, segundo a advogada.

Meneses disse que Lucilene iria passar a véspera do Natal com a família em Descalvado (SP). Contudo, em conversa com a mãe, no dia 24 de dezembro, Lucilene disse que iria passar a data com sócio.

Ainda segundo a advogada, a localização do celular de Meseses apontou que ele estava em uma área de mata no dia 25 de dezembro, mas, aos policiais, ele afirmou que estava no hotel. As autoridades também coletaram amostras de sangue no estabelecimento, mas os resultados não foram divulgados.

Meneses teve a prisão temporária decretada em fevereiro de 2020, mas foi solto dois meses depois.

Corpo encontrado e DNA

Segundo a Polícia Civil, o corpo de Lucilene foi encontrado em outubro de 2021, em uma área de mata de difícil acesso do município. Um cachorro de trabalhadores rurais encontrou o cadáver.

Ela estava enterrada e o local estava com cimento e cal. Familiares disseram que o corpo estava sem um braço e sem roupas.

Em abril de 2022, o Instituto de Criminalística concluiu o laudo de DNA e confirmou que o corpo encontrado era de Lucilene.

A família disse que o local onde o corpo estava enterrado é o mesmo onde o sinal do celular de Meneses foi rastreado.

Em 27 de abril de 2022, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Vanderlei Meneses, que foi negada em 3 de maio do mesmo ano pela Justiça de Porto Ferreira.

Mas em 6 de maio de 2022, o pedido de prisão preventiva foi expedido e Meneses foi preso.

 

MPF pede condenação de Daniel Silveira por desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos

Ex-deputado federal é acusado de usar verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado. Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel são acusados de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação do ex-deputado Daniel Silveira pelo desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos. Ele é acusado de improbidade administrativa.

O MPF afirma que Daniel Silveira usou a verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado.

Em julho de 2019, o então deputado federal pediu à Câmara o reembolso por serviços contratados pelo próprio gabinete.

A nota fiscal, no valor de R$ 10 mil, atesta que um advogado trabalhou como consultor para elaboração de um projeto de lei. O estudo era sobre a liberação do uso de armas não letais por professores da rede pública e privada.

Daniel Silveira ganhou o reembolso da Câmara. Mas, para o MPF, esse serviço nunca foi prestado pelo advogado.

A investigação revelou que, semanas antes, o então deputado já havia pedido o mesmo estudo à Consultoria Legislativa da Câmara.

Em 2021, Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel foram acusados de improbidade administrativa.

‘Consultoria verbal’
Num período de 2 anos, o deputado ganhou R$ 220 mil da Câmara depois de apresentar 22 notas fiscais da suposta consultoria particular. Nesse mesmo intervalo, Silveira fez 63 pedidos aos especialistas da Câmara.

Os investigadores concluíram que “os serviços supostamente prestados por Samuel Pinheiro Maciel foram na verdade realizados pela Consultoria Legislativa.”

Em depoimento, o advogado disse que recebia os pagamentos em dinheiro vivo, mas não apresentou nenhum documento para comprovar o trabalho.

“Então, a consultoria foi sempre muito dinâmica. Na maioria das vezes, quase todas elas, foi verbal. Por exemplo, nasce a ideia, ele vinha com a ideia de um projeto de lei, ele me solicitava a pesquisa, consultoria, eu pesquisava, de tal forma que se fosse preciso modificar um projeto de lei, como falei antes, se fosse preciso uma lei nova, eu o orientava, e dizia o que tinha que mudar, onde tinha que mudar”, explica o advogado.

O processo está na Justiça Federal de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, cidade onde Daniel Silveira morava e onde funciona o escritório que emitiu as notas fiscais.

Em um relatório da investigação, anexado ao processo na semana passada, o MPF afirma que causou estranheza o fato de não existir nenhum diálogo entre os acusados nem pesquisas realizadas em 2019, ano em que o contrato foi assinado.

O MPF pediu a condenação do ex-deputado e do advogado por improbidade administrativa. O relatório afirma que houve enriquecimento ilícito dos acusados e prejuízo aos cofres públicos.

Silveira está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio, por outro motivo. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre pena de 8 anos de cadeia pelo crime de ameaça ao estado democrático de direito.

O que dizem os citados
Em nota, a defesa de Daniel Silveira e do advogado Samuel Pinheiro chama de peça de ficção jurídica a ação civil pública do Ministério Público Federal. Afirma que as acusações são “desprovidas de requisitos mínimos de dolo e materialidade.”

A defesa garante que a Vara Federal de Petrópolis é incompetente para julgar a ação e afirma que na chamada réplica, o próprio MP reconhece isso.

A defesa garante que todos os serviços foram efetivamente prestados e que “a Câmara dos Deputados, além de prever em seu regramento tal contratação, certificou e ratificou todas as notas fiscais apresentadas.”

Diz que o advogado Samuel Pinheiro reuniu dezenas de provas que confirmam a expressiva prestação de serviços e que contratos celebrados podem ser escritos ou verbais, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Acusados de matar servidora do Ministério Público durante roubo a banco são condenados a mais de 20 anos de prisão

Vivianny foi baleada quando estava dentro do carro. Os assaltantes utilizaram explosivos em bancos, fizeram os moradores como escudo humano e abriram fogo contra os policiais da cidade.

Os cinco homens acusados de matar a servidora do Ministério Público Vivianny Costa Ferreira, de 27 anos, durante um roubo a banco foram condenados a mais de 20 anos de prisão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade (veja lista de condenações ao final da reportagem). O crime aconteceu em janeiro de 2016, em São Miguel do Araguaia, no norte de Goiás.

A decisão foi assinada no dia 18 de outubro deste ano, mas só foi divulgada na última sexta-feira (27). Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), após eles furtaram valores dos bancos locais utilizando explosivos, efetuaram disparos contra o carro conduzido por Vivianny, resultando na morte da jovem.

De acordo com a juíza Placidina Pires, as circunstâncias do fato demonstram que condenados assumiram o risco de matar a sevidora ao atirarem contra o carro dela. “Os exames periciais demonstram que os disparos foram efetuados na parte frontal do veículo – e não nos pneus, o que já seria suficiente para interceptar o automóvel caso esse fosse o objetivo”, afirmou.

Na época, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia relatando que os cincos réus utilizaram armas de fogo de alto potencial lesivo como fuzis e escopeta calibre 12, cercaram o centro da cidade de São Miguel do Araguaia, quando fizeram os moradores como escudo humano, bem como abrindo fogo contra os policiais da cidade.

Em outro processo, os réus foram condenados pelo crime de organização criminosa em função das ações do Novo Cangaço praticadas em várias cidades do interior de Goiás. A sentença inclusive já transitou em julgado.

Relembre o caso

No dia 13 de janeiro de 2016, por volta das 23h, um grupo de assaltantes chegou na principal praça de São Miguel do Araguaia, onde muitas pessoas estavam em bares e lanchonetes, e fez reféns. Enquanto isso, outros integrantes da quadrilha foram até as agências bancárias e promoveram as explosões.

Segundo testemunhas, a ação dos assaltantes durou cerca de uma hora, período no qual eles atiravam o tempo todo. Também houve troca de tiros com a Polícia Militar. Segundo a Polícia Civil, pelo menos 15 pessoas ficaram feridas.

No momento da fuga, um dos assaltantes atirou no carro de Vivianny, que foi baleada enquanto voltava de uma fazenda com o namorado e transitava pela via pública. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu.

Condenações
Azenilton José da Costa – 28 anos de prisão;
Daniel Xavier da Silva – 30 anos de prisão;
Hugo Sérgio Borges – 28 anos de prisão;
Lucas Alcântara Santos de Souza – 28 anos de prisão;
Rafael Marcelo de Souza – 26 anos de prisão.

Rodrigo Amorim tem contas de campanhas reprovadas pelo TSE

Segundo a Justiça Eleitoral, deputado não conseguiu explicar R$ 148 mil em gastos nas campanhas de 2022. Parlamentar alega ‘erro meramente formal’ e analisa ‘medidas a serem tomadas’.

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB), presidente da principal Comissão da Assembleia Legislativa do RJ, a de Constituição e Justiça, teve as contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Amorim havia recorrido ao TSE após ter as prestações reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio duas vezes por unanimidade.

Rodrigo Amorim: saiba quem é o deputado que teve carro oficial usado em atos golpistas e quebrou placa de Marielle
A reprovação das campanhas do deputado bolsonarista é referente às eleições de 2022. A decisão do TSE é do ministro Floriano de Azevedo Marques e não cabe mais recurso.

Segundo a Corte, há pelo menos duas falhas consideradas graves nos documentos apresentados, o que compromete a regularidade das contas.

gasto de R$ 148.246 antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial;
não apresentação de nota fiscal registrada no CNPJ da campanha, caracterizando indício de omissão de despesa.
A maior parte do dinheiro usado por candidatos é de dinheiro público, obtido via fundo eleitoral ou fundo partidário.

O que diz a defesa
Ao TSE, a defesa de Amorim alegou que o gasto de R$ 148 mil foi um erro “meramente formal”, e apresentou documentos que comprovariam a regularidade do aluguel de R$ 46 mil. A Justiça Eleitoral aprovou a locação do imóvel, mas manteve a reprovação das contas de Amorim pela despesa de R$ 148 mil.

Agora, para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado bolsonarista precisará de autorização do ministro Alexandre de Moraes. Com o magistrado, existe uma investigação contra o deputado referente aos atos golpistas, que apura se carro oficial da Alerj, cedido para o deputado estadual, foi usado em atos golpistas no início do ano. Ele nega.

 

Ex-prefeito de Goianésia e secretário de finanças de Goiânia viram réus por uso irregular de dinheiro público em festival que custou R$ 1,3 milhão

Segundo o MP-GO, na época, o município utilizou mais de 160% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual. Réus afirmam que agiram dentro da lei.

A Justiça de Goiás acolheu uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-GO) a respeito do uso indevido de R$ 1,3 milhão público para realização do Goianésia Mix Festival, em 2017. Com isso, o deputado estadual e ex-prefeito da cidade, Renato de Castro (UB), e o então responsável pela contabilidade do município e atual secretário de Finanças de Goiânia, Vinícius Alves, se tornaram réus por improbidade administrativa. Os acusados negam qualquer irregularidade.

Segundo o MP-GO, na época do evento, Goianésia tinha um orçamento de R$ 716 mil para gastos com apoio, organização e eventos turísticos. Porém, utilizou mais de 160% desse valor (R$ 1,8 milhão) previsto na Lei Orçamentária Anual.

A ação diz que os gastos foram feitos a partir de manobras da empresa de contabilidade contratada pela prefeitura, que teria usado decretos de suplementação orçamentária, assinados por Renato, para ampliar o uso de recursos para o evento.

A empresa de contabilidade em questão era de Vinícius, a JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental. O funcionário Diego Ribeiro de Oliveira e a própria companhia também se tornaram réus na ação.

A juíza Ana Paula de Lima Castro, porém, excluiu sete investigados a pedido do próprio MP-GO. Todos eram ex-auxiliares da prefeitura e foram retirados por conta da mudança da Lei de Improbidade Administrativa, que exige comprovação de dolo.

O que dizem os réus
A assessoria jurídica do ex-prefeito e atual deputado estadual Renato de Castro informou que “ele nunca cometeu e nunca precisou cometer nenhum ato de ilegalidade”. Completou que a “investigação caminha sem conclusão desde 2017” e, ao final, reafirmará “o caráter e a integridade” do político.

Ao g1, a defesa de Vinícius disse que a manobra de suplementação orçamentária feita pela empresa do secretário estava dentro da lei. Afirmou ainda que a prática é comum e já teria sido usada pela União, Estado de Goiás e todos os municípios do país.

Já a defesa do funcionário Diego Ribeiro informou que a abertura de crédito suplementar realizada estava de acordo com os dispositivos legais vigentes. Afirma, ainda, que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás não questionou o procedimento na época.