405 resultados encontrados para bloqueio bacenjud realizada - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 21/06/2018 - Pág. 1709 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018 N. 0700732-08.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA IVONILDE ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF56841 - JULIO CESAR NUNES SOUZA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: KITADO RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: SP333828 - LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI. DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo os efeitos da Tutela de Urgê
TJDFT 05/12/2018 - Pág. 1601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 N. 0701103-69.2018.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VILLA MIX FESTIVAL LTDA. Adv(s).: GO24641 - VIVIANE DE ARAUJO PORTO. R: WOLNEY DE FREITAS LIMA. Adv(s).: DF26071 - WOLNEY DE FREITAS LIMA. Número do processo: 0701103-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLA MIX FESTIVAL LTDA EXECUTADO: WOLNEY DE FREITAS LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito,
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 2203 Processo 1007407-60.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.B.S. - G.V.S. Vistos. Inicialmente, com fundamento no art. 5º, §1º, do Provimento 2549/2020, que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, autorizo o processamento da presente medida urgente
TJDFT 01/02/2019 - Pág. 1967 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 sentença por força do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor t