Anna Saicali, ex-diretora da Americanas, desembarca em São Paulo e tem passaporte retido

Considerada uma das principais envolvidas no esquema de fraudes fiscais nos balanços da empresa, ela se entregou à Justiça em Lisboa neste domingo (30).

A ex-diretora do grupo Americanas Anna Christina Ramos Saicali, considerada uma das principais envolvidas no esquema de fraudes fiscais nos balanços da empresa, retornou ao Brasil nesta segunda-feira (1º) após ter a prisão revogada.

Anna estava em Lisboa, Portugal, e desembarcou no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, por volta das 6h40.

Em seguida, foi em direção à Delegacia Especial da Polícia Federal, dentro do aeroporto. Ela deixou o local por volta das 7h50 por uma saída lateral exclusiva sem contato com a imprensa.

Assim que chegou ao Brasil, a executiva teve que entregar o passaporte à polícia para ser apreendido. Conforme a decisão judicial, ela está proibida de deixar o país (veja mais abaixo).

A ex-diretora, que chegou a ser incluída na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo, foi alvo de uma operação da Polícia Federal contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas. Segundo as investigações, as fraudes chegaram a R$ 25 bilhões.

De acordo com o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, Anna “tomou parte das fraudes ajudando a criar documentos para apresentar à auditoria, de forma a dar suporte ao saldo fictício” da Americanas.

Operação da PF
A Operação Disclosure foi deflagrada na última quinta-feira (27) e cumpriu 15 mandados de busca e apreensão contra outros ex-executivos do grupo. A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Na quinta, equipes tentam prender o ex-CEO Miguel Gutierrez e Anna Christina Ramos Saicali, contra os quais havia mandados de prisão.

Miguel Gutierrez vive na Espanha desde que o escândalo da Americanas estourou, em janeiro de 2023. Ele foi preso na última sexta-feira (28), um dia depois de ter sido encontrado em Madri.

Já Anna viajou para Portugal no dia 15 de junho e, por conta disso, estava sendo procurada. Câmeras de segurança registraram a ex-diretora no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, conforme mostrou o Fantástico.

No domingo (30), o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, chegou a se reunir com autoridades de Portugal na tentativa de prender Anna Saicali. Contudo, ela decidiu se entregar à Justiça e foi conduzida pela Interpol até o Aeroporto de Lisboa.

Justiça substitui prisão por medidas
A Justiça Federal substituiu a prisão preventiva de Anna Ramos Saicali por outras medidas judiciais, como volta ao Brasil e entrega do passaporte. A decisão é do juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, que atendeu a um pedido da própria PF.

De acordo com a determinação judicial, essa substituição de medidas representa a proibição da executiva em se ausentar do país.

A Vara Federal vai retirar o nome de Anna Saicali do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e comunicar a Interpol para que o nome dela deixe a lista de procurados da instituição, a chamada Difusão Vermelha.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A maquiagem foi detectada em pelo menos 2 operações:

Risco sacado: antecipação do pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto a bancos;
Verba de propaganda cooperada (VPC): incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

Moro confisca R$ 5,35 milhões de Argello e mais cinco alvos da Vitória de Pirro

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, dia 12.

O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livrá-las da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras no Congresso.

As investigações apontam que R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais”, assinalou o juiz federal Sérgio Moro.

A medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello e também de seu filho, Jorge Afonso Argello, do operador financeiro do ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, e de três pessoas jurídicas – Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e Participações Ltda.

Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, “não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real”. O juiz federal destacou que, em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.

No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça Federal em Curitiba – base de toda a operação.

“A investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobras em contas no exterior e a utilização de expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobras seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal”, aponta o texto de Moro.

“O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109 V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente”, complementa o despacho.

O magistrado observou que “no presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo e das instituições, bem como a superveniente perda do foro privilegiado.

Sérgio Moro ressaltou que as informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a Justiça Federal.

Ele se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o ex-senador. “Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello, para a continuidade das investigações e do processo.”