10.001 resultados encontrados para bloqueio na conta - data: 11/08/2025
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Fls. 165/169: Intime-se a executada Ilma Ramos da Silva para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, traga aos autos extrato completo do mês em que ocorreu o bloqueio na conta nº 01-005527-6, considerandose que o bloqueio data de abril/2017, e o extrato de fl. 168 refere-se apenas ao mês de agosto/2017. Após, conclusos.Verifico que a conta 60-003775-4, mantida no Banco Santander, Agência 0820, trata-se de conta poupança, conforme extratos bancários acostados aos autos. Desta forma
extrapolou os limites da decisão judicial respectiva. Demonstra, também, que o bloqueio eletrônico em 1º de junho de 2011, que recaiu sobre as economias mantidas pelo autor em conta corrente e caderneta de poupança foi diretamente resultante do funcionamento deficiente do serviço judiciário. Com efeito, embora o magistrado trabalhista tenha determinado apenas a responsabilização dos atuais sócios da sociedade empresária Sete Solados Ltda. ME, a serventia judicial foi além e, não ate
1. Nada há a ser decidido por este Juízo em relação ao requerimento de parcelamento formulado pelo executado. Em execução fiscal, o parcelamento, em razão da natureza pública e irrenunciável do crédito exequendo, é regido por normas especiais, sendo-lhe inaplicáveis as regras gerais previstas no art. 916 do Código de Processo Civil. Portanto, caso queira, deverá o executado requerer o parcelamento DIRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA, inclusive por meio eletrônico, através do sítio
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, em que alega, em suma, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (fls. 53-68).Resposta do exequente às fls. 113-6.As alegações da parte sobre inconstitucionalidade não se veiculam em exceção de pré-executividade, pois são defesas atinentes à própria relação jurídica. A origem da exceção de pré-executividade delineia o instituto com o apto a veicular matéria cognosc�
alegado dano, considerando as provas colacionadas nos autos, em especial o depoimento da testemunha Vicente Tadeu Felipe Borges.Referida testemunha asseverou que:no final do ano de 2008, mais precisamente no dia 19 de dezembro, em razão da indisponibilidade de valores decorrente de bloqueio, houve atraso no pagamento do 13º salário dos funcionários; o pagamento foi realizado apenas na semana seguinte; é gerente administrativo financeiro do IPEP e IPEC; acompanha o pagamento dos salários e
1990) e Collor II. - O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado. - Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Quanto à atualização dos saldos do FGTS relativos aos Planos Verão e Collor I (este no que diz respeito ao mês de abril de 1990
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2755 3446 mormente, quando tais provas foram colhidas através de precatória, que, a teor do art. 222, § 1º do CPP, não suspenderá a instrução criminal... Apelação Criminal nº 2007.012518-3/0000-00, 1ª Turma Criminal do TJMS, Rel. João Batista da Costa Marques. j. 23.10.2007, unânime. Tremembe, 15 de fe
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2527 3070 Econômicos - Jovino Ferreira Neves - Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Tentado o bloqueio na conta do devedor, o mesmo restou frutífero.Todavia, o devedor diz que concorda com o levantamento pelo exequente com a ressalva de que o valor do débito é no total de R$ 1.646,30.Intimado, o credor diz qu
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2150 1609 artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.PRIC. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB 172682/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP) Processo 0002635-43.2015.8.
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2383 2511 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Usiminas em face de Padrão Tecnologia em Negócios Mercantis Ltda, alegando excesso de execução, pois o impugnado considerou juros de mora desde o vencimento da duplicata em outubro/09 e não a partir do acórdão.Houve manifestação do impu