Justiça converte em preventiva prisão de homem que espancou e matou mulher com cabo de rodo em Ibaté

Crime aconteceu na madrugada da terça-feira (19), no Jardim América. Homem foi preso em flagrante por feminicídio e filha do casal, de três anos, foi entregue ao Conselho Tutelar.

A Justiça de Ibaté (SP) converteu a prisão em flagrante de Wesley Henrique Bocalan Alonso em preventiva, depois da audiência de custódia, realizada na terça-feira (19). Ele foi preso depois de ter espancado e matado com um cabo de rodo a companheira, na frente da filha de 3 anos, depois de desconfiar de uma suposta traição.

A informação da prisão preventiva foi confirmada ao g1 pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O feminicídio de Isabella Silva aconteceu na madrugada da terça (19), no bairro Jardim América. O g1 não conseguiu localizar a defesa de Alonso para comentar o caso.

O crime

Segundo informações do delegado Gilberto de Aquino, o homem confessou o crime e disse que espancou a mulher por desconfiar que ela estava o traindo com um vizinho. Ele foi preso em flagrante por feminicídio.

Ainda de acordo com Aquino, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência de violência doméstica e que a Isabella Silva havia dado entrada no Hospital de Ibaté, em estado grave, com lesões nas pernas, braços e tronco.

“O autor foi conduzido para a delegacia e ele assumiu que quebrou o cabo do rodinho na vítima. Perguntei quantas vezes ele agrediu e ele disse: ‘perdi as contas, dei no braço, nas pernas e depois peguei um pedaço de metal'”, relatou o delegado.
“Ele disse que ao chegar em casa viu um homem pulando o muro da casa e começou a pressionar a mulher. Ela disse que queria largar dele e depois da criança dizer ‘vamos embora com o tio [nome do vizinho]’, ele ficou mais enfurecido. Ele foi bem frio”, disse Aquino.

O homem foi preso em flagrante por feminicídio com qualificadora do crime ter sido praticado na frente de uma criança.

O corpo da foi levado para Santa Bárbara d’Oeste onde acontece o velório e sepultamento.

Histórico familiar

De acordo com o delegado, eles iniciaram um relacionamento quando a jovem tinha 15 anos e o autor do crime, 27. Eles moravam em Santa Bárbara d’Oeste.

Em 2021, a vítima registrou um boletim de ocorrência contra o homem por agressão, representou contra ele e conseguiu uma medida protetiva. Ele descumpriu a ordem policial e ficou preso por dois meses.

Depois de um tempo, eles reatam o relacionamento, que não durou muito e se separaram novamente. Após esse segundo término, o homem se mudou de Santa Bárbara d’Oeste para Ibaté.

Em julho deste ano, a vítima veio até a cidade trazer a filha para que ele pudesse ver. Nesse encontro, eles resolveram reatar e a jovem também se mudou para Ibaté.

“Agora eles estavam juntos, então ela quebrou a protetiva que ela tinha, né? Porque ela voltou de espontânea vontade, de livre e espontânea vontade, e aí ela estava morando com ele no local do fato”, explicou o delegado.

 

Operação Sodoma e Gomorra: condenadas 16 pessoas que atuavam no Sudeste goiano

Em decisão colegiada, os juízes Ricardo de Guimarães e Souza, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira e José dos Reis Lemes condenaram uma quadrilha de tráfico de drogas composta por 16 pessoas, que atuava na região Sudeste de Goiás, conhecida como estrada de ferro, que abrange principalmente as cidades de Orizona, Pires do Rio e Vianópolis. Todos receberam penas superiores a 16 anos de reclusão e terão de cumpri-las em regime fechado. A operação contava com a colaboração de três policiais, dos quais dois são civis e um é militar.

As interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo, bem como os depoimentos das testemunhas, conforme analisaram os juízes, comprovam a materialidade dos crimes. “A Corte Superior de Justiça tem precedentes no sentido de considerar prescindível, quando não há apreensão da droga, a elaboração de laudo de constatação para comprovar a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, admitindo-se a deflagração de ação penal e eventual condenação com base em outras provas, como a testemunhal”, avaliaram, seguindo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Acerca da autoria do crime, os magistrados observaram a diversidade de réus ligados ao tráfico de drogas na região e levaram em consideração os depoimentos dos policiais civis que atuaram na investigação prévia, que apontam como principais traficantes do grupo o caminhoneiro Gelson Donizete de Bastos de Freitas, o “Doni”, e o produtor rural Luís Carlos de Oliveira, conhecido como “Cobrinha”. “Pela análise do conjunto probatório, especialmente pelas interceptações telefônicas, conclui-se que todos os réus praticavam a mercância de entorpecentes, seja para obterem lucro, ou para uso, pois não se pode ignorar as circunstâncias de como ocorreram as prisões aliada à quantidade de droga apreendida em poder do principal fornecedor de Pires do Rio e, inclusive, pelas quantias em dinheiro também apreendidas”, verificaram os magistrados.

Sobre a formação do colegiado

Conforme a Lei Federal nº 12.694/12, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado. Em virtude da quantidade de pessoas no bando, no total de 30, o TJGO acatou o pedido. José dos Reis Pinheiros e Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, das comarcas de Urutaí e Goiandira, foram sorteados para atuar no caso. Com isso, todas as decisões relacionadas a esse processo são tomadas pelo colegiado.

Foram condenados Gelson Donizete, a 18 anos de prisão e 2.100 dias-multa; Luís Carlos de Oliveira, a 22 anos e 2.200 dias-multa; Dinamar Helena da Silva Dias, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Charley Vieira Guimarães, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Michel da Silva Souza, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Amanda Jordana da Silva, a 16 anos e 2.100 dias-multa; Rildo Rodrigues Machado, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Samara Alves Fernando de Aquino, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Paulo da Costa Ferreira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Elias Natal de Oliveira, a 16 anos e 1.700 dias-multa; Rodrigo de Sousa, a 18 anos e 2.100 dias-multa; Fabiane Meireles de Oliveira, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Paula Rayanne de Castro Santos, a 13 Anos e 1.500 dias-multa; Soraia Maria de Oliveira Nascimento, a 13 anos e 1.500 dias-multa; Ângela Cristina de Jesus, a 13 anos e 1.500 dias-multa; e Éder Geraldo da Silva, a 13 anos e 1.700 dias-multa.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), todos os 16 acusados se associaram com a finalidade de praticarem reiteradamente a aquisição, venda, guarda e o fornecimento de drogas. Conforme relatado pelo órgão ministerial, os policiais Wandercy Bueno da Silva Júnior, João Bosco da Silva e Wilson Adriano Peres colaboraram com o crime ao utilizarem de suas funções públicas para repasse de informações à quadrilha, além de permitirem que fosse utilizado um local que estava sob vigilância pelos dois para a prática do ato criminoso.

Em 27 de fevereiro de 2014, foi deflagrada a operação pela Polícia Civil denominada Sodoma e Gomorra, que culminou na prisão dos acusados, de dois policiais civis e um militar. Nos anos de 2012 e 2013, mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de Orizona, ficou constatado que o caminhoneiro Gelson Donizete, morador de Pires do Rio, era o principal fornecedor de drogas para os traficantes e residentes da cidade, além de distribuir drogas na cidade e também para Vianópolis com a ajuda de Luís Carlos. De acordo com as investigações policiais, ficou certificado que Gelson em associação com Luís, Dinamar Helena, Charley Vieira, Michel Da Silva e Amanda Jordana eram os principais encarregados pelo comércio do entorpecente na região e também do fornecimento das drogas para traficantes de outras cidades – denunciados e usuários.