39 resultados encontrados para branca de mello - data: 19/07/2025
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PROCESSO 2008.61.09.012982-9 ApCiv 1841347 VOL: 1 N.Único: 0012982-52.2008.4.03.6109 APTE : BRANCA DE MELLO FERRACIU FERREIRA ADV : SP209640 JULIANA DECICO FERRARI MACHADO APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP115807 MARISA SACILOTTO NERY ADV : SP218348 ROGERIO SANTOS ZACCHIA RELATOR : DES.FED. DIVA MALERBI / SEXTA TURMA PROCESSO 2008.61.10.016457-2 ApCiv 1485692 VOL: 1 N.Único: 0016457-13.2008.4.03.6110 APTE : Caixa Economica Federal - CEF ADV : PA011471 FABRICIO DOS REIS BRANDAO AP
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : MARIA JEANETTE GALLANI PIZZINATTO (= ou > de 65 anos) : SP239036 FABIO NUNES ALBINO : 00129479220084036109 3 Vr PIRACICABA/SP DESPACHO Vistos. Petição retro: Trata-se de pedido formulado pela apelante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de vista dos autos fora de cartório para consulta e extração de cópias. Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, formulado pela apelante, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de setembro de 2019
0046304-06.2007.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301058308 ERMELINDA LEONARDO LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM. DECISÃO TR-16 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, determino a intimação da parte contrária para que apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o teor do art. 544, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso, d
0046304-06.2007.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2012/6301058308 ERMELINDA LEONARDO LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM. DECISÃO TR-16 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, determino a intimação da parte contrária para que apresente resposta, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o teor do art. 544, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso, d
0011559-91.2007.403.6109 (2007.61.09.011559-0) - ANTONIO BRITZKE(SP164217 - LUIS FERNANDO SEVERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP198367 - ANDERSON ALVES TEODORO) Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos.Ao apelado (parte autora) para as contrarrazões.Após, para análise do(s) recurso(s) interposto(s) bem como para o reexame necessário da sentença nos termos do artigo 475, inciso I e 1º do Código de Processo Civil, subam os autos ao E. TRF/3ª Região, com nossas ho
0007877-94.2008.403.6109 (2008.61.09.007877-9) - EDSON LUIS SOUTO(SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2466 - SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA) Recebo a apelação do INSS apenas no efeito devolutivo. Ao apelado (parte autora) para as contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF/3ª Região, com nossas homenagens.Int. 0007879-64.2008.403.6109 (2008.61.09.007879-2) - ANTONIO CHARANTOLA(SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
0007877-94.2008.403.6109 (2008.61.09.007877-9) - EDSON LUIS SOUTO(SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2466 - SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA) Recebo a apelação do INSS apenas no efeito devolutivo. Ao apelado (parte autora) para as contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF/3ª Região, com nossas homenagens.Int. 0007879-64.2008.403.6109 (2008.61.09.007879-2) - ANTONIO CHARANTOLA(SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
0011559-91.2007.403.6109 (2007.61.09.011559-0) - ANTONIO BRITZKE(SP164217 - LUIS FERNANDO SEVERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP198367 - ANDERSON ALVES TEODORO) Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos.Ao apelado (parte autora) para as contrarrazões.Após, para análise do(s) recurso(s) interposto(s) bem como para o reexame necessário da sentença nos termos do artigo 475, inciso I e 1º do Código de Processo Civil, subam os autos ao E. TRF/3ª Região, com nossas ho
FOSSALUZZA (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR, SP103078 - CHRISTIANE ATHAYDE DE SOUZA BOCCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) A parte autora noticia o descumprimento da decisão que determinou a antecipação dos efeitos da tutela. Observo que o INSS noticiou nos autos o cumprimento da decisão. No sistema da DATAPREV há informação de que o benefício está ativo, e houve o pagamento dos proventos. Nada a deferir, portanto. Aguarde-se regular inclusão na pauta de jul
FOSSALUZZA (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR, SP103078 - CHRISTIANE ATHAYDE DE SOUZA BOCCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) A parte autora noticia o descumprimento da decisão que determinou a antecipação dos efeitos da tutela. Observo que o INSS noticiou nos autos o cumprimento da decisão. No sistema da DATAPREV há informação de que o benefício está ativo, e houve o pagamento dos proventos. Nada a deferir, portanto. Aguarde-se regular inclusão na pauta de jul